Acórdão · TJSP

1000748-37.2024.8.26.0531

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA19 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falsa central: 4 empréstimos fraudulentos + transferência via ligação telefônica geram dobro material + dano moral R$5k; operações fora do perfil não bloqueadas configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionário do Banco Bradesco, munidos de informações pessoais e bancárias, orientando-a a abrir o aplicativo do banco para suposto cancelamento de empréstimos; na sequência, foram realizados quatro empréstimos e uma transferência fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos

    Banco não provou legalidade das transações nem inviolabilidade do sistema; 4 empréstimos + transferência no mesmo dia fora do perfil não foram bloqueados, configurando falha de serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earasp 600663

    Contratos de 2024 posteriores à modulação do EAREsp 600.663/RS (30/03/2021); descontos no benefício previdenciário por fraude violam boa-fé objetiva, tornando cabível a restituição em dobro independentemente de elemento volitivo.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos no benefício previdenciário privaram o autor de parte do rendimento mensal; fatos superam mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Rejeitada porque fraudadores detinham informações pessoais e bancárias do autor, dando credibilidade ao golpe; operações fogem do perfil do cliente, afastando culpa exclusiva da vítima e configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Devolucao Dobro

    Tese do banco rejeitada: STJ (EAREsp 600.663/RS) consolidou que repetição em dobro é cabível quando cobrança indevida viola boa-fé objetiva, sem exigir elemento volitivo; contratos de 2024 enquadram-se na modulação.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo réu.

  • Earesp600.663/RS

    Tese Final 28 da Corte Especial STJ determinou a restituição em dobro por violação à boa-fé objetiva, aplicável aos contratos de 2024 celebrados após a modulação de 30/03/2021.

  • Art Cdc14 §3º

    Inversão do ônus da prova impôs ao banco o dever de provar a legitimidade das operações, do qual não se desincumbiu, determinando sua responsabilização.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou ausência de falha porque a vítima teria colaborado; o acórdão rebateu que os fraudadores já possuíam todas as informações pessoais e bancárias, conferindo credibilidade ao golpe sem necessidade de fornecimento de senha.
  • O réu invocou fato de terceiro como excludente; o acórdão afastou por tratar-se de fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, não eximindo a instituição de responder pelos prejuízos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a legalidade das transações nem a inviolabilidade do sistema de segurança, descumprindo o ônus do art. 14 §3º CDC invertido, o que foi decisivo para sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 24/26 – 4 empréstimos e transferência no mesmo dia
  • ·r. sentença de fls. 151/157
  • ·apelação do autor fls. 161/170
  • ·apelação do réu fls. 171/186
  • ·contrarrazões fls. 192/207 e 208/223

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.665,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.665,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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