1027648-71.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara mantém improcedência: vítima transferiu voluntariamente R$13.199,96 a terceiro em golpe de falsa portabilidade de consignado; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe de falsa portabilidade de empréstimo consignado: correspondente bancário convenceu a vítima a transferir o valor do empréstimo para empresa terceira (JR Comércio de Telefonia e Comunicação Ltda.) sob pretexto de quitar contrato anterior, apropriando-se dos valores.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Transferência voluntária a terceiro estranho à relação bancária sem cautela mínima configurou culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade do banco (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha na prestação do serviço — a fraude dependeu exclusivamente da conduta da vítima ao transferir valores voluntariamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Fiscalizacao Correspondente Bancario
Falha na fiscalização de correspondentes bancários não demonstrada; o dano resultou de ação de terceiro fraudador e da própria conduta da vítima, sem nexo causal com a prestação do serviço pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando integralmente o dever de indenizar do banco.
- TJSP1024312-08.2023.8.26.0005
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Ana de Lourdes) citado como paradigma direto: culpa exclusiva da vítima que voluntariamente transferiu valores a terceiros; fortuito externo configurado.
- TJSP1000949-37.2024.8.26.0108
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) citado para consolidar tese do Enunciado 14 TJSP: falha na prestação de serviço não configurada quando transações foram autorizadas pela própria vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou boa-fé ao seguir instruções do correspondente bancário, mas o acórdão rebateu que cabia ao apelante confirmar a veracidade das informações antes de transferir valor elevado a empresa terceira estranha à relação contratual.
- Autor sustentou omissão do banco na contratação de correspondentes idôneos, mas o acórdão concluiu que não há elementos que caracterizem falha na prestação do serviço, sendo o dano causado por fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não produziu prova de falha na prestação do serviço bancário, ônus que lhe incumbia mesmo com inversão do ônus da prova, pois os fatos demonstraram transferência voluntária a terceiro sem qualquer falha sistêmica do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 147/166 - cédula de crédito bancário com biometria facial
- ·fls. 24/30 - contrato Capital Group Soluções Financeiras
- ·fls. 293/297 - sentença de improcedência
- ·fls. 300/310 - recurso de apelação do autor
- ·fls. 314/320 - contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

