Acórdão · TJSP

1015854-37.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA12 mar 2026
Falso investimentoSantanderConta corrente PJDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander proveu apelação em golpe de falso investimento: transferências voluntárias do autor para PJ cancelada na Jucesp configuram fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 6.594,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe por tarefas de investimento aplicado via aplicativo Nu Invest, com envio de valores para conta de pessoa jurídica participante da fraude mantida no Banco Santander

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Falso Investimento

    Autor transferiu valores livremente a terceiro desconhecido sem verificar autenticidade, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que excluem responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Conta Destino Pj Cancelada

    Não há norma que obrigue banco a monitorar situação cadastral de PJ junto à Jucesp; banco não foi notificado do cancelamento e agiu de boa-fé.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Investimento

    Ação julgada improcedente por ausência de responsabilidade do banco, tornando prejudicado o pedido de danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para reformar sentença e julgar ação improcedente, afastando toda indenização.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do banco por manter conta de PJ com registro cancelado na Jucesp; acórdão rejeitou por ausência de norma legal ou regulamentar que imponha esse dever, e porque o cancelamento só produz efeitos após comunicação formal, que não ocorreu.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou por ausência de demonstração de falha de segurança do réu, incidindo excludente do art. 14, §3º, II do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha de segurança ou conduta irregular do Santander em descumprimento às Resoluções do BACEN, ônus que lhe cabia mesmo com inversão CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 336/343
  • ·apelação fls. 366/379
  • ·contrarrazões fls. 386/390

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 38ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcio Luigi Teixeira Pinto
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.594,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.594,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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