1015854-37.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander proveu apelação em golpe de falso investimento: transferências voluntárias do autor para PJ cancelada na Jucesp configuram fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do banco.
O que foi julgado
Golpe por tarefas de investimento aplicado via aplicativo Nu Invest, com envio de valores para conta de pessoa jurídica participante da fraude mantida no Banco Santander
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Falso Investimento
Autor transferiu valores livremente a terceiro desconhecido sem verificar autenticidade, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que excluem responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Conta Destino Pj Cancelada
Não há norma que obrigue banco a monitorar situação cadastral de PJ junto à Jucesp; banco não foi notificado do cancelamento e agiu de boa-fé.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Investimento
Ação julgada improcedente por ausência de responsabilidade do banco, tornando prejudicado o pedido de danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para reformar sentença e julgar ação improcedente, afastando toda indenização.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do banco por manter conta de PJ com registro cancelado na Jucesp; acórdão rejeitou por ausência de norma legal ou regulamentar que imponha esse dever, e porque o cancelamento só produz efeitos após comunicação formal, que não ocorreu.
- Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou por ausência de demonstração de falha de segurança do réu, incidindo excludente do art. 14, §3º, II do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha de segurança ou conduta irregular do Santander em descumprimento às Resoluções do BACEN, ônus que lhe cabia mesmo com inversão CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 336/343
- ·apelação fls. 366/379
- ·contrarrazões fls. 386/390
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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