1020945-63.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence: vítima realizou 2 PIX voluntários após ligação de falso funcionário; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art.14 §3º II CDC) — caso paradigmático sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre renegociação de empréstimo e foi orientada a realizar duas transferências via Pix para conta de terceiro desconhecido
Resultado
ausencia_falha_servico_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix
Vítima realizou voluntariamente 2 transferências PIX para terceiro desconhecido sem confirmar veracidade das informações, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em razão do trabalho adicional em sede recursal, conforme art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha na prestação do serviço; nexo causal entre serviço bancário e dano não demonstrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha do banco, inexiste fundamento para responsabilização por danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamento central que afastou responsabilidade objetiva do banco e Súmula 479 STJ.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado nº 14 TJSP confirmou que vítima que age sem cautelas exigidas pelo homem médio configura culpa exclusiva, reforçando o afastamento da responsabilidade bancária.
- TJSP1000949-37.2024.8.26.0108
Precedente da 15ª Câmara citado como paradigma de golpe financeiro via PIX com culpa exclusiva da vítima e ausência de falha bancária, incluindo majoração de honorários recursais.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que não passou senha a ninguém e apenas acessou o app; acórdão rebate que a voluntariedade das transferências PIX e ausência de cautela na confirmação das informações são suficientes para configurar culpa exclusiva, independentemente de não ter fornecido senha.
- Autora sustentou que acreditou ser funcionário do banco pelo conhecimento dos dados; acórdão rebate que cabia à vítima confirmar a veracidade das informações por meios idôneos antes de efetuar transferências a desconhecidos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário — ônus que lhe cabia mesmo com inversão do ônus da prova, pois o banco não participou dos fatos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 160/168
- ·apelação fls. 171/180
- ·contrarrazões fls. 184/195
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

