Acórdão · TJSP

1020945-63.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA19 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence: vítima realizou 2 PIX voluntários após ligação de falso funcionário; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art.14 §3º II CDC) — caso paradigmático sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre renegociação de empréstimo e foi orientada a realizar duas transferências via Pix para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Vítima realizou voluntariamente 2 transferências PIX para terceiro desconhecido sem confirmar veracidade das informações, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em razão do trabalho adicional em sede recursal, conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha na prestação do serviço; nexo causal entre serviço bancário e dano não demonstrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha do banco, inexiste fundamento para responsabilização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamento central que afastou responsabilidade objetiva do banco e Súmula 479 STJ.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado nº 14 TJSP confirmou que vítima que age sem cautelas exigidas pelo homem médio configura culpa exclusiva, reforçando o afastamento da responsabilidade bancária.

  • TJSP1000949-37.2024.8.26.0108

    Precedente da 15ª Câmara citado como paradigma de golpe financeiro via PIX com culpa exclusiva da vítima e ausência de falha bancária, incluindo majoração de honorários recursais.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que não passou senha a ninguém e apenas acessou o app; acórdão rebate que a voluntariedade das transferências PIX e ausência de cautela na confirmação das informações são suficientes para configurar culpa exclusiva, independentemente de não ter fornecido senha.
  • Autora sustentou que acreditou ser funcionário do banco pelo conhecimento dos dados; acórdão rebate que cabia à vítima confirmar a veracidade das informações por meios idôneos antes de efetuar transferências a desconhecidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário — ônus que lhe cabia mesmo com inversão do ônus da prova, pois o banco não participou dos fatos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 160/168
  • ·apelação fls. 171/180
  • ·contrarrazões fls. 184/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.072,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.072,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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