1000190-50.2025.8.26.0169
Análise do acórdão
BRB perde: consignado INSS fraudado por correspondente Happy Consig via Clicksign sem biometria — responsabilidade objetiva (S.479), devolução dobrada (Tema 929) e dano moral in re ipsa R$5k a idoso aposentado.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por terceiro fraudador usando dados pessoais do autor (idoso aposentado), sem biometria adequada, por meio de correspondente bancário em município distante, com assinatura eletrônica via Clicksign sem autenticação robusta vinculada ao titular do benefício.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Biometria Sumula479
Banco não adotou autenticação robusta — dados inseridos unilateralmente pelo correspondente no Clicksign, sem biometria facial, selfie, videoconferência ou vínculo seguro ao titular idoso; ônus da prova não cumprido.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929
Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram cobrança contrária à boa-fé objetiva; Tema 929 STJ (EAREsp 600.663/RS) dispensa elemento volitivo para devolução dobrada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inreipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto indevido de verba alimentar de idoso aposentado supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 por expressa falha do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaContrato Eletronico Regular Assinatura Valida
Log Clicksign inserido pelo próprio correspondente não prova anuência do titular; banco não requereu perícia nem produziu prova adicional de regularidade da contratação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Contrato Regular
Fraude comprovada com desconto indevido em benefício previdenciário configura dano in re ipsa, afastando a tese de mero aborrecimento ou contrato regular.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operação bancária, afastando fortuito externo e sustentando inexigibilidade e devolução.
- Earesp600.663/RS
Tese Tema 929 STJ fixou que repetição em dobro (art. 42 CDC) dispensa elemento volitivo, bastando violação à boa-fé objetiva — determinou a devolução dobrada dos descontos indevidos.
- Art Cdc14
Falha no dever de segurança na contratação eletrônica sem autenticação robusta configurou vício na prestação do serviço, base da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou log Clicksign como prova de contratação regular, mas o acórdão registrou que os dados do suposto signatário (e-mail, telefone) foram inseridos unilateralmente pelo operador do correspondente Happy Consig, sem vínculo seguro ao titular.
- Banco alegou ciência do autor e liberação de valores; acórdão destacou que autor nega ter comparecido à Happy Consig em Barueri/SP (município distante de Ubirajara/SP) e desconhece e-mail e telefone usados na contratação.
- Banco contestou a repetição em dobro; acórdão aplicou Tema 929 STJ (EAREsp 600.663/RS): basta conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar regularidade da contratação (inversão CDC), não requereu perícia nem produziu prova adicional além do log Clicksign inserido pelo próprio correspondente — ônus não cumprido, resultado desfavorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário contrato nº 1100468508
- ·formulário de autorização de débitos em conta corrente
- ·log de assinatura eletrônica Clicksign fls. 96-121
- ·contrato eletrônico empréstimo consignado
- ·réplica fls. 150-152 impugnando documentos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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