Acórdão · TJSP

1011594-30.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA5 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil absolvido: golpe presencial por falsos agentes SUS contra aposentado; sem nexo causal demonstrado; culpa exclusiva vítima/terceiro (art.14§3ºII CDC); honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Dois indivíduos se apresentaram como representantes do SUS realizando pesquisa sobre aposentados, coletaram foto do rosto da vítima e, após a visita, foram realizadas contratações de empréstimos e transferências fraudulentas em nome do autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Representantes SUS

    Transferências dentro do perfil do apelante (extrato fl.56) e relato genérico sem demonstração de como terceiros acessaram a conta apenas com foto; art.14§3ºII CDC aplicado como excludente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 CPC

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa por força do art.85§11 CPC em sede recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula479 STJ

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve falha na prestação do serviço bancário; golpe foi praticado por agentes que jamais se identificaram como representantes do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco CDC

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre falha no serviço bancário e o dano; relato do autor foi genérico e insuficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha no serviço e sem nexo causal, não há base para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro; fundamento central para afastar qualquer dever indenizatório do banco.

  • TJSP1024312-08.2023.8.26.0005

    Rel. Ana de Lourdes — 13ª Câmara TJSP: caso análogo de golpe bancário com culpa exclusiva da vítima; fortuito externo; improcedência mantida; citado como precedente direto.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento para majoração de ofício dos honorários advocatícios de 10% para 15% em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ alegando risco inerente à atividade bancária; acórdão rejeitou porque os falsários se identificaram como representantes do SUS, não do banco, caracterizando fortuito externo alheio à cadeia de serviço.
  • Autor pediu inversão do ônus probatório pelo CDC; acórdão reconheceu a relação de consumo mas manteve a improcedência porque o próprio relato do autor era genérico, sem explicar como terceiros acessaram a conta apenas com uma foto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou como terceiros acessaram sua conta bancária utilizando apenas uma foto; relato genérico impediu reconhecimento de falha no serviço, favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato de fl. 56
  • ·sentença de fls. 488/492
  • ·apelação a fls. 497/522
  • ·contrarrazões a fls. 526/534

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.895,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.895,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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