1011594-30.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil absolvido: golpe presencial por falsos agentes SUS contra aposentado; sem nexo causal demonstrado; culpa exclusiva vítima/terceiro (art.14§3ºII CDC); honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Dois indivíduos se apresentaram como representantes do SUS realizando pesquisa sobre aposentados, coletaram foto do rosto da vítima e, após a visita, foram realizadas contratações de empréstimos e transferências fraudulentas em nome do autor
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Representantes SUS
Transferências dentro do perfil do apelante (extrato fl.56) e relato genérico sem demonstração de como terceiros acessaram a conta apenas com foto; art.14§3ºII CDC aplicado como excludente.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 CPC
Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa por força do art.85§11 CPC em sede recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula479 STJ
Súmula 479/STJ afastada porque não houve falha na prestação do serviço bancário; golpe foi praticado por agentes que jamais se identificaram como representantes do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco CDC
Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre falha no serviço bancário e o dano; relato do autor foi genérico e insuficiente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha no serviço e sem nexo causal, não há base para indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro; fundamento central para afastar qualquer dever indenizatório do banco.
- TJSP1024312-08.2023.8.26.0005
Rel. Ana de Lourdes — 13ª Câmara TJSP: caso análogo de golpe bancário com culpa exclusiva da vítima; fortuito externo; improcedência mantida; citado como precedente direto.
- Art Cpc85 §11
Fundamento para majoração de ofício dos honorários advocatícios de 10% para 15% em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ alegando risco inerente à atividade bancária; acórdão rejeitou porque os falsários se identificaram como representantes do SUS, não do banco, caracterizando fortuito externo alheio à cadeia de serviço.
- Autor pediu inversão do ônus probatório pelo CDC; acórdão reconheceu a relação de consumo mas manteve a improcedência porque o próprio relato do autor era genérico, sem explicar como terceiros acessaram a conta apenas com uma foto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou como terceiros acessaram sua conta bancária utilizando apenas uma foto; relato genérico impediu reconhecimento de falha no serviço, favorecendo o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fl. 56
- ·sentença de fls. 488/492
- ·apelação a fls. 497/522
- ·contrarrazões a fls. 526/534
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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