1019262-08.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em responsabilidade objetiva por consignado fraudulento (Súm. 479 + EAREsp 600.663); consegue reduzir dano moral de R$10k para R$5k — padrão da 13ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor após contato por WhatsApp de suposto preposto do banco; autor não seguiu instruções do fraudador mas os empréstimos foram contratados mesmo assim por falha no sistema de segurança do banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Falha Seguranca Banco
Banco não comprovou culpa exclusiva/concorrente; logs sem geolocalização ou assinatura eletrônica insuficientes; autor agiu diligentemente sem seguir instruções do fraudador.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earsp 600663
EAREsp 600.663/RS aplicado: repetição em dobro cabível por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo; descontos iniciados após 30/03/2021.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido 5000 Desconto Beneficio Previdenciario
Dano moral configurado in re ipsa por desconto em verba alimentar, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k conforme patamar da 13ª Câmara TJSP (art. 926 CPC).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Biometria
Banco não produziu prova de que autor acessou sistema com biometria/senha própria; logs internos sem geolocalização são insuficientes para atestar autenticidade.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Ausência de qualquer indício de participação culposa do autor, que encerrou contato com fraudador e acionou o banco imediatamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Devolucao Dobrada
EAREsp 600.663/RS afasta exigência de má-fé subjetiva; violação à boa-fé objetiva suficiente para dobro, com modulação para descontos após 30/03/2021.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno por fraude de terceiro é risco da atividade bancária, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Earesp600.663/RS
Tese repetitiva da Corte Especial STJ: repetição em dobro do art. 42 CDC por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo, com modulação para pagamentos após 30/03/2021 — fundamento exclusivo da condenação ao dobro.
- Art Cdc14_§3
Excludentes de responsabilidade (inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro) expressamente afastadas por ausência de prova pelo banco, sustentando responsabilidade objetiva integral.
Contrapontos rebatidos
- Apelado alegou ofensa ao princípio da dialeticidade; acórdão rejeitou porque o banco atacou os fundamentos da sentença com exposição adequada das razões e requereu expressamente a reforma, cumprindo o art. 1.010 CPC.
- Banco alegou que contratação exige acesso ao internet banking por senha pessoal ou biometria, sugerindo conduta desidiosa do autor; acórdão rejeitou por ausência de logs com geolocalização ou assinatura eletrônica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva ou concorrente do autor (inversão do ônus da prova), pois os logs internos juntados não continham geolocalização nem assinatura eletrônica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas do sistema (logs internos)
- ·contestação do réu
- ·apelação fls. 235/250
- ·contrarrazões fls. 265/284
- ·sentença fls. 223/231
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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