Acórdão · TJSP

1019262-08.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA25 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em responsabilidade objetiva por consignado fraudulento (Súm. 479 + EAREsp 600.663); consegue reduzir dano moral de R$10k para R$5k — padrão da 13ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor após contato por WhatsApp de suposto preposto do banco; autor não seguiu instruções do fraudador mas os empréstimos foram contratados mesmo assim por falha no sistema de segurança do banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Falha Seguranca Banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva/concorrente; logs sem geolocalização ou assinatura eletrônica insuficientes; autor agiu diligentemente sem seguir instruções do fraudador.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earsp 600663

    EAREsp 600.663/RS aplicado: repetição em dobro cabível por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo; descontos iniciados após 30/03/2021.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido 5000 Desconto Beneficio Previdenciario

    Dano moral configurado in re ipsa por desconto em verba alimentar, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k conforme patamar da 13ª Câmara TJSP (art. 926 CPC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Biometria

    Banco não produziu prova de que autor acessou sistema com biometria/senha própria; logs internos sem geolocalização são insuficientes para atestar autenticidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Ausência de qualquer indício de participação culposa do autor, que encerrou contato com fraudador e acionou o banco imediatamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Devolucao Dobrada

    EAREsp 600.663/RS afasta exigência de má-fé subjetiva; violação à boa-fé objetiva suficiente para dobro, com modulação para descontos após 30/03/2021.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno por fraude de terceiro é risco da atividade bancária, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Earesp600.663/RS

    Tese repetitiva da Corte Especial STJ: repetição em dobro do art. 42 CDC por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo, com modulação para pagamentos após 30/03/2021 — fundamento exclusivo da condenação ao dobro.

  • Art Cdc14_§3

    Excludentes de responsabilidade (inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro) expressamente afastadas por ausência de prova pelo banco, sustentando responsabilidade objetiva integral.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado alegou ofensa ao princípio da dialeticidade; acórdão rejeitou porque o banco atacou os fundamentos da sentença com exposição adequada das razões e requereu expressamente a reforma, cumprindo o art. 1.010 CPC.
  • Banco alegou que contratação exige acesso ao internet banking por senha pessoal ou biometria, sugerindo conduta desidiosa do autor; acórdão rejeitou por ausência de logs com geolocalização ou assinatura eletrônica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva ou concorrente do autor (inversão do ônus da prova), pois os logs internos juntados não continham geolocalização nem assinatura eletrônica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas do sistema (logs internos)
  • ·contestação do réu
  • ·apelação fls. 235/250
  • ·contrarrazões fls. 265/284
  • ·sentença fls. 223/231

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Garcia Martinez
Competência
Cível
Data de autuação
16 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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