1018157-67.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco do Brasil obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 (R$19.900) e dano moral afastado, mas voto vencido robusto (Desemb. Ana de Lourdes) por responsabilidade integral + moral R$10k — vítima idosa de 86 anos com conduta suspeita do banco no pós-fraude.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS sobre compra suspeita e, ao negar, recebeu ligação de suposto gerente do banco que a orientou a realizar procedimentos para cancelamento de compras, resultando em duas transferências fraudulentas para terceiros no total de R$ 39.800,00
Resultado
ausencia_dano_personalidade_culpa_concorrente_autor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 CC
Acórdão reconheceu falha do banco (operações atípicas não bloqueadas) E culpa do autor (seguiu orientações sem verificar autenticidade), aplicando art. 945 CC para repartir prejuízo 50/50.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Personalidade Culpa Concorrente
Maioria entendeu ausência de negativação e falta de prova de ofensa concreta à personalidade, agravada pela contribuição do autor para a fraude, afastando dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Sucumbência recíproca proporcional ao resultado: 50% custas cada parte, honorários de 10% sobre proveito econômico (autor) e 10% sobre improcedentes (réu).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção adotada pelo STJ: legitimidade aferida pelos fatos narrados na inicial, que imputam ao banco a responsabilidade pela fraude.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Autor Terceiro
Súmula 479 STJ afastou tese de fortuito externo: fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno; uso de senha pessoal não exclui responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Maioria rejeitou dano moral in re ipsa da sentença (R$10k): ausência de abalo concreto à personalidade e culpa concorrente do autor afastam presunção; voto vencido mantinha condenação pela hipervulnerabilidade do idoso de 86 anos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo do banco e fixar responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- Art Cc945
Base legal decisiva para reduzir condenação de R$39.800 para R$19.900, reconhecendo culpa concorrente 50/50 pela contribuição do autor ao seguir orientações sem verificar autenticidade.
- TJSP1003295-44.2024.8.26.0048
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso idêntico de falsa central — culpa concorrente e dano moral afastado — invocado para uniformizar o resultado.
Contrapontos rebatidos
- Banco admitiu fortuito interno e responsabilidade objetiva, mas rebateu condenação integral demonstrando que o autor forneceu dados e seguiu orientações sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente (art. 945 CC).
- Banco rebateu dano moral argumentando ausência de negativação do nome e falta de prova de consequências concretas aos direitos da personalidade, sendo a maioria convencida de que mero aborrecimento não gera indenização moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou legitimidade das transações contestadas nem que decorreram de culpa exclusiva do autor/terceiro, cumprindo o ônus invertido pelo CDC apenas parcialmente (culpa concorrente reconhecida).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·formulário 'personalização de limites' fls. 31/32
- ·fatos narrados na exordial fls. 02-04
- ·r. sentença fls. 147/163
- ·apelação fls. 168/197
- ·contrarrazões fls. 203/210
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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