1009147-78.2024.8.26.0006
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em fraude falsa central via spoofing: banco restitui metade do material; dano moral afastado por ausência de negativação e contribuição da vítima; precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando tentativa de fraude em sua conta; fraudador possuía informações bancárias da vítima e a induziu a realizar transações por PIX seguindo suas orientações; ligação partiu de número idêntico ao de agência do banco (spoofing).
Resultado
ausencia_negativacao_sem_dano_personalidade_autora_contribuiu_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Pix Spoofing 50 50
Acórdão reconheceu falha do banco (não bloqueou operações atípicas em valor elevado e curto período) e culpa concorrente da autora (seguiu orientações sem cautela), dividindo o prejuízo material 50/50 via art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Contribuicao Vitima
Dano moral afastado pois não houve negativação do nome da autora e ela contribuiu para a fraude, sem demonstração de ofensa concreta aos direitos de personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Art85 Cpc Sem Majoracao Tabela Oab Referencial
Majoração indeferida: honorários fixados em 10% sobre valor da causa atendem art. 85 §2º CPC; tabela OAB é mero referencial não vinculante; equidade (§8º) inaplicável quando proveito econômico não é irrisório (Tema 1.076 STJ).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora E Terceiro Rejeitada
Banco não comprovou que as transações decorreram de culpa exclusiva da autora/terceiro; inversão do ônus da prova e Súmula 479 STJ afastaram a excludente; fortuito interno aplicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado Autora Contribuiu
Autora não demonstrou negativação ou consequências danosas concretas; contribuição para a fraude afasta o dano moral in re ipsa alegado.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Determinou que o fortuito interno (fraude por terceiro no âmbito de operação bancária) é suportado pela instituição financeira, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro pleiteada pelo banco.
- Art Cc945
Fundamentou a divisão igualitária (50/50) do prejuízo material ao reconhecer a culpa concorrente da autora, que seguiu orientações sem a cautela esperada.
- TJSP1041224-15.2021.8.26.0114
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado diretamente para embasar culpa concorrente 50/50 em fraude por falso funcionário com operação fora do perfil e art. 945 CC.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fraude interna porque a ligação partiu de número idêntico ao da agência; acórdão reconheceu o spoofing mas afastou fraude interna, imputando culpa concorrente à autora por seguir orientações sem verificar autenticidade.
- Autora sustentou dano moral pela cobrança das transações fraudulentas; acórdão rejeitou por ausência de negativação do nome e pela contribuição da própria autora para a consumação da fraude.
- Autora pediu majoração dos honorários com base na tabela OAB-SP; acórdão indeferiu por ser a tabela mero referencial não vinculante e por inaplicabilidade do §8º do art. 85 CPC conforme Tema 1.076 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as operações impugnadas decorreram de culpa exclusiva da autora/terceiro, ônus que lhe cabia por força da inversão consumerista, resultando na manutenção de sua responsabilidade parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 48/49 — número de telefone idêntico a agência do banco
- ·petição inicial com valor do prejuízo material
- ·contestação do réu — fls. não numeradas
- ·contrarrazões fls. 222/235
- ·recurso adesivo fls. 236/248
- ·apelação banco fls. 197/216
- ·sentença fls. 183/186
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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