Acórdão · TJSP

1021000-27.2023.8.26.0004

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA19 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação negada: golpe falsa central Nubank via SMS/ligação; culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ; precedentes da 13ª Câmara consolidam tese favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS e ligação telefônica de suposta funcionária do Nubank informando sobre transações suspeitas; foi orientada a realizar PIX para terceiro e posteriormente descobriu que empréstimo foi contratado em seu nome

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Sem Verificacao

    Autora seguiu orientações de terceiro via SMS/ligação, realizou PIX para pessoa física e usou senha pessoal sem verificar procedência, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art.14 §3º II CDC), sem prova de falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12,5% sobre o valor da causa pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula479 Falha Seguranca Emprestimo Fraudulento

    Súmula 479 STJ não se aplicou pois autora não demonstrou falha de segurança imputável ao banco; e-mail oficial citado não foi canal efetivo do golpe, que ocorreu por SMS e ligação telefônica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Violacao Dialeticidade Recursal

    Alegação de violação à dialeticidade afastada pois a apelante atacou os fundamentos da sentença e requereu expressamente a reforma, cumprindo os requisitos do art. 1.010 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco.

  • TJSP1002885-12.2024.8.26.0201

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) com situação idêntica de falsa central, fortuito externo e culpa exclusiva da requerente, reforçando a linha decisória da câmara julgadora.

  • TJSP1010803-70.2024.8.26.0006

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) com tese estruturada de que responsabilidade objetiva pressupõe prova mínima de falha de segurança, não bastando a mera alegação de fraude.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os golpistas usaram o e-mail [email protected]; o acórdão rebateu afirmando que o e-mail oficial constou em mensagens mas não foi o canal efetivo do golpe, que se operou por SMS e ligação telefônica conforme o próprio BO lavrado pela autora.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; o acórdão afastou por completa ausência de prova de falha de segurança e por reconhecer que a própria autora realizou as operações com senha pessoal sem verificar a procedência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova mínima de falha de segurança imputável ao banco (art. 373, I, CPC), ônus que pesou decisivamente para a improcedência mesmo com inversão do ônus reconhecida como critério de julgamento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência lavrado
  • ·contestação da parte ré
  • ·apelação fls. 290/304
  • ·contrarrazões fls. 310/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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