Acórdão · TJSP

1003322-52.2024.8.26.0363

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA29 jan 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB negado provimento: compras ~R$17k em Fortaleza/Luziânia enquanto cliente estava em Mogi Guaçu; Súmula 479/STJ + art.14 CDC aplicados; dano moral R$5k mantido e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 17.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras não reconhecidas realizadas com cartão de débito e crédito da vítima; acórdão precedente da mesma câmara cita golpe da troca do cartão em terminal de autoatendimento; compras realizadas em cidades distintas (Fortaleza e Luziânia) enquanto autor estava em Mogi Guaçu

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 17.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Terceiro

    Tese do banco de fortuito externo rejeitada pois fraude de terceiro com cartão é fortuito interno (Súmula 479/STJ); banco não bloqueou compras de R$17k em cidades distintas da localização do cliente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Chip Senha

    Alegação de uso de chip e senha pessoal não foi suficiente para afastar responsabilidade objetiva; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro de forma a romper nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha

    Banco não comprovou que o consumidor agiu com culpa exclusiva; ausência de prova específica desse ônus, que cabia ao réu após inversão CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Ratificacao Tutela Urgencia Sentenca

    Falha do serviço demonstrada configurou risco ao resultado útil do processo, justificando a ratificação da tutela de urgência em sentença.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Compras Nao Reconhecidas

    Fatos superam mero aborrecimento; compras fraudulentas de elevado valor sem bloqueio e impossibilidade de resolução extrajudicial configuraram dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% por sucumbência integral do banco-réu que deu causa à propositura da ação ao negar solução extrajudicial.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Enquadrou a fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de ruptura do nexo causal e fixando responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, impondo ao banco o ônus de demonstrar regularidade das transações.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, determinando que o banco provasse autenticidade das operações questionadas — ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações com chip e senha pessoal seriam regulares; acórdão rebateu afirmando que prova de autenticidade das operações cabia ao banco, que não a produziu, e que geolocalização incompatível demonstra falha no monitoramento.
  • Banco tentou caracterizar fraude de terceiro como fortuito externo excludente de nexo causal; acórdão aplicou Súmula 479/STJ reconhecendo fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as transações questionadas foram efetivamente realizadas pelo autor; após inversão do ônus (art.6º,VIII CDC), o silêncio probatório foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de medidas de segurança compatíveis com o perfil do autor, especialmente diante de compras atípicas de R$17k em cidades distantes da localização conhecida do cliente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl.19 - autor em Mogi Guaçu em 12/07/2024
  • ·compras Fortaleza e Luziânia ~R$17k
  • ·interpelação do Apelante antes da ação
  • ·contrarrazões fls. 437/443

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Mirim · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.958,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.958,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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