1018171-24.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Agibank nega provimento: idosa 67a com perda auditiva vítima de engenharia social (cesta básica) teve conta aberta e R$25k+ contratados via celular de terceiro; banco não comprovou regularidade; Súmula 479 STJ decisiva.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social em que fraudadores coletaram dados pessoais, selfie e foto de documento da vítima idosa sob pretexto de cadastro para programa social (cesta básica), permitindo abertura de conta digital, contratação de empréstimos consignado e pessoal, portabilidade do benefício previdenciário e transferência de valores
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Contratacao Digital
Celular de terceiro e IP divergente da cidade da autora demonstraram falha de segurança; selfie obtida por engodo não constitui autenticação válida; Súmula 479 STJ aplicada para imputar fortuito interno ao banco.
RequisitosBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Reconhecida
Toda a fraude operou-se no sistema do banco (abertura de conta, portabilidade, empréstimos e transferências), afastando ilegitimidade passiva com base na Súmula 297 STJ.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Culpa exclusiva rejeitada: vítima idosa com perda auditiva não tinha dever de identificar engenharia social sofisticada; fraudadores não solicitaram senhas, apenas dados para 'cadastro assistencial'.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Pede Validade Contratos Eletronicos
Dossiês de contratação do banco corroboraram a fraude ao revelar IP divergente e celular de terceiro; selfie obtida por engodo não prova consentimento válido.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral
R$5.000 mantido como adequado à natureza alimentar do benefício comprometido e à condição de idosa hipervulnerável; princípios de proporcionalidade e razoabilidade observados.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar ao banco a responsabilidade por fraude de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade e sustentando toda a condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco pelo defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para manter nulidade dos contratos e devolução dos descontos.
- Sumula Stj297
Afastou preliminar de ilegitimidade passiva ao confirmar aplicabilidade do CDC às instituições financeiras no contexto da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou dossiês com selfie e assinatura eletrônica alegando regularidade; acórdão rebateu demonstrando que a foto do documento foi tirada sobre formulário assistencial e o processo inteiro ocorreu via celular de terceiro com IP incompatível com a cidade da autora.
- Banco negou nexo causal entre sua conduta e os danos; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afirmar que fraude de terceiros em operações bancárias é fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva do art. 14 CDC.
- Banco alegou ilegitimidade passiva; afastado porque abertura de conta, portabilidade do benefício INSS, contratação de empréstimos e transferências ocorreram todas dentro do sistema do réu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus da prova por força do CDC; banco não se desincumbiu de provar que as transações foram realizadas pela própria autora, pois os dossiês apresentados corroboraram a fraude em vez de refutá-la.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 42/43
- ·dossiês fls. 122/173
- ·foto doc. fls. 126 (formulário social)
- ·extratos fls. 26/28
- ·laudo perda auditiva fl. 22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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