1014097-91.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara mantém improcedência total: transferências voluntárias pelo próprio autor configuram culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479 STJ; banco sem falha alguma.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre clonagem de cartão e tentativa de empréstimo, sendo orientada a realizar transferências para 'atualização do sistema bancário'
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Art14 P3 Ii Cdc
O próprio BO narrado pelo autor confirma que ele mesmo realizou as transferências voluntariamente, sem invasão de conta, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 P11 Cpc
Recurso desprovido ensejou majoração automática dos honorários de 10% para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11 CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Por Sequencia Transacoes Suspeitas
Rejeitada porque o autor realizou as transferências voluntariamente; ausência de invasão de conta afasta qualquer falha do serviço, tornando irrelevante a sequência temporal das operações.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Favor Consumidor
Embora a inversão do ônus seja reconhecida em relações de consumo, o acórdão afirma que ainda que invertido o ônus, a culpa exclusiva da vítima está evidenciada pelo próprio BO, tornando a inversão irrelevante para o resultado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando toda a pretensão indenizatória material e moral.
- TJSP1024312-08.2023.8.26.0005
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Ana de Lourdes) sobre golpe bancário com culpa exclusiva da vítima, usado para reafirmar a linha decisória da Turma no presente caso.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado 14 TJSP citado no precedente da 15ª Câmara reforça que vítima que age sem cautelas do homem médio em golpe financeiro não gera responsabilidade bancária.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que a sequência rápida de transações deveria ter ativado mecanismos de segurança do banco; o acórdão rebateu com o próprio BO do autor, que narra as transferências como atos voluntários seus, sem qualquer invasão, afastando falha no serviço.
- A Súmula 479 STJ foi invocada pelo autor para responsabilidade objetiva; o acórdão afastou sua aplicação por ausência de falha demonstrada na prestação do serviço bancário, pressuposto indispensável do enunciado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário; o próprio BO por ele juntado confirmou as transferências voluntárias, esvaziando sua pretensão mesmo com inversão do ônus probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 29/31 — autor narra transferências voluntárias
- ·sentença fls. 298/305 — improcedência
- ·apelação fls. 308/314
- ·contrarrazões fls. 321/342
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

