Acórdão · TJSP

1000358-83.2025.8.26.0094

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA19 dez 2025
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado por 4 empréstimos fraudulentos fora do perfil do aposentado (repetição em dobro + R$5k moral); BRB absolvido por ausência de nexo causal — conta destinatária = fortuito externo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco, com informações pessoais e bancárias do autor, orientando-o a abrir o aplicativo do banco para suposto cancelamento de empréstimos; no dia seguinte, descobriu a realização de quatro empréstimos e uma transferência fraudulentos em sua conta no Banco Agibank.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Agibank Multiplos Emprestimos Fora Perfil

    Agibank não provou excludente de responsabilidade; operações (4 empréstimos + transferência no mesmo dia) fugiam do perfil do autor aposentado, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    BRB Ausencia Nexo Causal Conta Destinataria

    BRB absolvido pois autor não demonstrou falha na prestação do serviço ou nexo causal; BRB era apenas mantenedor da conta destinatária do fraudador — fortuito externo, Súmula 479 afastada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesp 600663 Boa Fe Objetiva

    Contratos de 2024 (após 30/03/2021) com desconto fraudulento no benefício previdenciário configuram violação à boa-fé objetiva; repetição em dobro aplicada conforme EAREsp 600.663/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Agibank Rejeitada

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: basta que o autor impute ao réu responsabilidade pelos danos na exordial para que haja legitimidade em cognição sumária.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Agibank Rejeitada

    Agibank não comprovou culpa exclusiva da vítima; a operação fugia do perfil do consumidor e o banco não demonstrou excludente de responsabilidade, mantendo a inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Agibank Rejeitada

    Dano moral configurado in re ipsa: descontos fraudulentos no benefício previdenciário privaram o aposentado de parte do rendimento mensal, superando mero aborrecimento; R$5.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para condenar o Agibank: fraude por terceiro em operações bancárias é fortuito interno; afastada para absolver o BRB (conta destinatária = fortuito externo).

  • Earesp600.663/RS

    Fixou a tese da repetição em dobro independente de elemento volitivo quando há violação à boa-fé objetiva; aplicada aos contratos de 2024 com descontos fraudulentos no benefício previdenciário.

  • TJSP1088900-67.2022.8.26.0002

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) que orientou tanto a teoria da asserção para legitimidade do BRB quanto a não responsabilização de banco mantenedor de conta destinatária por ausência de nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor imputou responsabilidade ao BRB pela fraude, mas o acórdão afastou a solidariedade pois BRB era apenas mantenedor da conta do fraudador, sem ingerência nas operações e sem nexo causal demonstrado.
  • Agibank alegou culpa exclusiva da vítima por abrir o aplicativo, mas o acórdão rejeitou pois os fraudadores tinham dados pessoais do autor e as operações (múltiplos empréstimos + transferência no mesmo dia) destoavam flagrantemente do perfil do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Agibank não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das transações contestadas (art. 6º, VIII, CDC), mantendo a responsabilidade objetiva pela falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe prova de falha na prestação de serviço do BRB ou participação na fraude, o que foi decisivo para absolvição do banco destinatário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·quatro empréstimos realizados em 2024
  • ·uma transferência realizada no mesmo dia
  • ·contrarrazões fls. 341/366
  • ·sentença fls. 291/304
  • ·apelação Agibank fls. 308/321
  • ·apelação BRB fls. 328/334

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Brodowski · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL DIEGO CARRIJO
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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