1000358-83.2025.8.26.0094
Análise do acórdão
Agibank condenado por 4 empréstimos fraudulentos fora do perfil do aposentado (repetição em dobro + R$5k moral); BRB absolvido por ausência de nexo causal — conta destinatária = fortuito externo.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco, com informações pessoais e bancárias do autor, orientando-o a abrir o aplicativo do banco para suposto cancelamento de empréstimos; no dia seguinte, descobriu a realização de quatro empréstimos e uma transferência fraudulentos em sua conta no Banco Agibank.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Agibank Multiplos Emprestimos Fora Perfil
Agibank não provou excludente de responsabilidade; operações (4 empréstimos + transferência no mesmo dia) fugiam do perfil do autor aposentado, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaBRB Ausencia Nexo Causal Conta Destinataria
BRB absolvido pois autor não demonstrou falha na prestação do serviço ou nexo causal; BRB era apenas mantenedor da conta destinatária do fraudador — fortuito externo, Súmula 479 afastada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 600663 Boa Fe Objetiva
Contratos de 2024 (após 30/03/2021) com desconto fraudulento no benefício previdenciário configuram violação à boa-fé objetiva; repetição em dobro aplicada conforme EAREsp 600.663/RS.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Agibank Rejeitada
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: basta que o autor impute ao réu responsabilidade pelos danos na exordial para que haja legitimidade em cognição sumária.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Agibank Rejeitada
Agibank não comprovou culpa exclusiva da vítima; a operação fugia do perfil do consumidor e o banco não demonstrou excludente de responsabilidade, mantendo a inversão do ônus probatório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Agibank Rejeitada
Dano moral configurado in re ipsa: descontos fraudulentos no benefício previdenciário privaram o aposentado de parte do rendimento mensal, superando mero aborrecimento; R$5.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para condenar o Agibank: fraude por terceiro em operações bancárias é fortuito interno; afastada para absolver o BRB (conta destinatária = fortuito externo).
- Earesp600.663/RS
Fixou a tese da repetição em dobro independente de elemento volitivo quando há violação à boa-fé objetiva; aplicada aos contratos de 2024 com descontos fraudulentos no benefício previdenciário.
- TJSP1088900-67.2022.8.26.0002
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) que orientou tanto a teoria da asserção para legitimidade do BRB quanto a não responsabilização de banco mantenedor de conta destinatária por ausência de nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Autor imputou responsabilidade ao BRB pela fraude, mas o acórdão afastou a solidariedade pois BRB era apenas mantenedor da conta do fraudador, sem ingerência nas operações e sem nexo causal demonstrado.
- Agibank alegou culpa exclusiva da vítima por abrir o aplicativo, mas o acórdão rejeitou pois os fraudadores tinham dados pessoais do autor e as operações (múltiplos empréstimos + transferência no mesmo dia) destoavam flagrantemente do perfil do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Agibank não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das transações contestadas (art. 6º, VIII, CDC), mantendo a responsabilidade objetiva pela falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe prova de falha na prestação de serviço do BRB ou participação na fraude, o que foi decisivo para absolvição do banco destinatário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·quatro empréstimos realizados em 2024
- ·uma transferência realizada no mesmo dia
- ·contrarrazões fls. 341/366
- ·sentença fls. 291/304
- ·apelação Agibank fls. 308/321
- ·apelação BRB fls. 328/334
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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