1023216-41.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fraude via falso funcionário: 5 empréstimos + Pix contra aposentada; restituição dobro (EAREsp 600.663) + R$5k moral — Súmula 479 STJ aplicada pela 13ª Câmara-TJSP.
O que foi julgado
Fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionário do banco réu, munidos de informações pessoais e bancárias da autora, convencendo-a a aceitar operações que resultaram em cinco empréstimos não autorizados e transferências via Pix, com descontos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno
Banco não provou legalidade das transações nem inviolabilidade do sistema; 5 empréstimos + Pix no mesmo dia fugiam do perfil da autora, configurando fortuito interno sob Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earespsp 600663
Contratos de 2024 (pós-modulação de 30/03/2021) e descontos no benefício previdenciário da autora configuram violação à boa-fé objetiva, autorizando restituição em dobro conforme EAREsp 600.663/RS tese 28.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria R5000
Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000,00), mas reduzido de R$10.000,00 pleiteado pela autora por proporcionalidade e razoabilidade; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque fraudadores detinham informações pessoais e bancárias da autora, conferindo credibilidade ao golpe, e as transações fugiam do perfil da conta.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaValor Moral R10000 Excessivo
Pedido de R$10.000,00 considerado excessivo; tribunal arbitrou R$5.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade, sem sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade e determinando inexigibilidade dos empréstimos e restituição.
- Earesp600.663/RS
Tese final 28 da Corte Especial do STJ determinou restituição em dobro independentemente de elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva; aplicável pois contratos são de 2024, pós-modulação de 30/03/2021.
- Art Cdc14 §1º
Fato do serviço fundamentou a responsabilidade objetiva pela falha no sistema de segurança que permitiu 5 empréstimos fraudulentos e Pix atípicos sem bloqueio preventivo.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima, mas o acórdão rebateu que os fraudadores possuíam informações pessoais e bancárias da autora (conferindo credibilidade ao golpe) e que as transações — 5 empréstimos + Pix no mesmo dia — extrapolavam limites e fugiam do perfil da conta.
- A autora pleiteou R$10.000,00 de dano moral; o tribunal reduziu para R$5.000,00 com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito, sem contudo afastar a sucumbência integral do banco (Súmula 326 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Inversão do ônus (art. 14 §3º CDC): cabia ao banco provar a legitimidade das operações contestadas, mas não logrou fazê-lo, determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 44 — transferência Pix R$9.998,89
- ·fls. 207/212 — sentença parcial
- ·fls. 217/235 — recurso da autora
- ·fls. 239/246 — recurso do réu
- ·fls. 261/265 — contrarrazões
- ·fl. 410 — oposição ao julgamento virtual
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

