Acórdão · TJSP

1023216-41.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA17 dez 2025
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por fraude via falso funcionário: 5 empréstimos + Pix contra aposentada; restituição dobro (EAREsp 600.663) + R$5k moral — Súmula 479 STJ aplicada pela 13ª Câmara-TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionário do banco réu, munidos de informações pessoais e bancárias da autora, convencendo-a a aceitar operações que resultaram em cinco empréstimos não autorizados e transferências via Pix, com descontos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Banco não provou legalidade das transações nem inviolabilidade do sistema; 5 empréstimos + Pix no mesmo dia fugiam do perfil da autora, configurando fortuito interno sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earespsp 600663

    Contratos de 2024 (pós-modulação de 30/03/2021) e descontos no benefício previdenciário da autora configuram violação à boa-fé objetiva, autorizando restituição em dobro conforme EAREsp 600.663/RS tese 28.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria R5000

    Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000,00), mas reduzido de R$10.000,00 pleiteado pela autora por proporcionalidade e razoabilidade; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque fraudadores detinham informações pessoais e bancárias da autora, conferindo credibilidade ao golpe, e as transações fugiam do perfil da conta.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Valor Moral R10000 Excessivo

    Pedido de R$10.000,00 considerado excessivo; tribunal arbitrou R$5.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade, sem sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade e determinando inexigibilidade dos empréstimos e restituição.

  • Earesp600.663/RS

    Tese final 28 da Corte Especial do STJ determinou restituição em dobro independentemente de elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva; aplicável pois contratos são de 2024, pós-modulação de 30/03/2021.

  • Art Cdc14 §1º

    Fato do serviço fundamentou a responsabilidade objetiva pela falha no sistema de segurança que permitiu 5 empréstimos fraudulentos e Pix atípicos sem bloqueio preventivo.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima, mas o acórdão rebateu que os fraudadores possuíam informações pessoais e bancárias da autora (conferindo credibilidade ao golpe) e que as transações — 5 empréstimos + Pix no mesmo dia — extrapolavam limites e fugiam do perfil da conta.
  • A autora pleiteou R$10.000,00 de dano moral; o tribunal reduziu para R$5.000,00 com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito, sem contudo afastar a sucumbência integral do banco (Súmula 326 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Inversão do ônus (art. 14 §3º CDC): cabia ao banco provar a legitimidade das operações contestadas, mas não logrou fazê-lo, determinando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 44 — transferência Pix R$9.998,89
  • ·fls. 207/212 — sentença parcial
  • ·fls. 217/235 — recurso da autora
  • ·fls. 239/246 — recurso do réu
  • ·fls. 261/265 — contrarrazões
  • ·fl. 410 — oposição ao julgamento virtual

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabíola Giovanna Barrea Moretti
Competência
Cível
Data de autuação
16 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.024,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.024,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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