1008432-98.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ) reduziu indenização material à metade; dano moral afastado; voto vencido da Pres. Ana de Lourdes defendia moral de R$5k sem culpa concorrente — material recursal para REsp.
O que foi julgado
Autora recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre revisão de taxa de juros; os fraudadores tinham dados pessoais da vítima e a convenceram a fornecer dados do aplicativo; foi contratado empréstimo em seu nome e o valor transferido para terceiro.
Resultado
ausencia_dano_personalidade_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Falsa Central
Responsabilidade objetiva do banco reconhecida (Súmula 479 STJ), mas culpa concorrente da autora pelo fornecimento de dados sem cautela impôs divisão 50/50 do prejuízo material via art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Parcial Valor Retido Conta
Compensação limitada a R$168,00 retidos na conta da autora, excluída a parcela transferida a terceiro da qual a autora não usufruiu.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Vitima Sem Negativacao
Dano moral afastado: ausência de negativação, ausência de prova de dano concreto à personalidade e contribuição da autora para a fraude afastam configuração do dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaExclusao Responsabilidade Culpa Exclusiva Autora Terceiro
Exclusão total de responsabilidade rejeitada: Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; banco não provou excludente de responsabilidade e operação atípica não foi bloqueada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Transacao Fraudulenta Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa por desconto em verba alimentar rejeitado pela maioria: ausência de negativação e culpa concorrente afastam abalo indenizável; voto vencido acolhia R$5.000.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou excludente de fortuito externo pleiteada pelo banco, impondo responsabilidade objetiva pela falha de segurança que permitiu fraude por terceiro.
- Art Cc945
Fundamento central para divisão do prejuízo material em 50/50, reconhecendo culpa concorrente da autora que forneceu dados sem cautela — reduzindo a condenação material à metade.
- TJSP1003295-44.2024.8.26.0048
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso idêntico de falsa central, com culpa concorrente 50/50 e dano moral não caracterizado — usado para uniformizar o julgamento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral por descontos em benefício previdenciário (verba alimentar) e desvio produtivo; maioria rejeitou por ausência de negativação, falta de prova de dano concreto à personalidade e contribuição da própria autora para a fraude.
- Banco alegou culpa exclusiva da autora/terceiro; autora pleiteava responsabilidade integral do banco; maioria aplicou culpa concorrente 50/50 reconhecendo falha do banco e imprudência da autora ao fornecer dados sem verificar autenticidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não logrou provar culpa exclusiva da autora ou de terceiro como excludente de responsabilidade, ônus que lhe cabia por inversão do ônus da prova (CDC), resultando em reconhecimento de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência do valor para terceiro (fls.21)
- ·desconto em conta benefício previdenciário (fls.18-19)
- ·contratação de empréstimo pessoal fraudulento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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