Acórdão · TJSP

1008432-98.2024.8.26.0438

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA20 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ) reduziu indenização material à metade; dano moral afastado; voto vencido da Pres. Ana de Lourdes defendia moral de R$5k sem culpa concorrente — material recursal para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre revisão de taxa de juros; os fraudadores tinham dados pessoais da vítima e a convenceram a fornecer dados do aplicativo; foi contratado empréstimo em seu nome e o valor transferido para terceiro.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_personalidade_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Falsa Central

    Responsabilidade objetiva do banco reconhecida (Súmula 479 STJ), mas culpa concorrente da autora pelo fornecimento de dados sem cautela impôs divisão 50/50 do prejuízo material via art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Parcial Valor Retido Conta

    Compensação limitada a R$168,00 retidos na conta da autora, excluída a parcela transferida a terceiro da qual a autora não usufruiu.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Vitima Sem Negativacao

    Dano moral afastado: ausência de negativação, ausência de prova de dano concreto à personalidade e contribuição da autora para a fraude afastam configuração do dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Culpa Exclusiva Autora Terceiro

    Exclusão total de responsabilidade rejeitada: Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; banco não provou excludente de responsabilidade e operação atípica não foi bloqueada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Transacao Fraudulenta Verba Alimentar

    Dano moral in re ipsa por desconto em verba alimentar rejeitado pela maioria: ausência de negativação e culpa concorrente afastam abalo indenizável; voto vencido acolhia R$5.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou excludente de fortuito externo pleiteada pelo banco, impondo responsabilidade objetiva pela falha de segurança que permitiu fraude por terceiro.

  • Art Cc945

    Fundamento central para divisão do prejuízo material em 50/50, reconhecendo culpa concorrente da autora que forneceu dados sem cautela — reduzindo a condenação material à metade.

  • TJSP1003295-44.2024.8.26.0048

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso idêntico de falsa central, com culpa concorrente 50/50 e dano moral não caracterizado — usado para uniformizar o julgamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral por descontos em benefício previdenciário (verba alimentar) e desvio produtivo; maioria rejeitou por ausência de negativação, falta de prova de dano concreto à personalidade e contribuição da própria autora para a fraude.
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora/terceiro; autora pleiteava responsabilidade integral do banco; maioria aplicou culpa concorrente 50/50 reconhecendo falha do banco e imprudência da autora ao fornecer dados sem verificar autenticidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não logrou provar culpa exclusiva da autora ou de terceiro como excludente de responsabilidade, ônus que lhe cabia por inversão do ônus da prova (CDC), resultando em reconhecimento de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência do valor para terceiro (fls.21)
  • ·desconto em conta benefício previdenciário (fls.18-19)
  • ·contratação de empréstimo pessoal fraudulento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Martins Trindade Prado
Competência
Cível
Data de autuação
26 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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