1057107-19.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP-13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) reforma sentença e julga improcedente: biometria facial + geolocalização comprovam contratação regular; boleto pago a terceiro sem cautela configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de fraudador se passando por preposto do Banco BMG informando sobre suposto empréstimo em seu nome; foi orientada a realizar pagamento de boleto para cancelar o empréstimo; concomitantemente, empréstimo consignado foi contratado em seu nome junto ao Banco C6 Consignado com uso de biometria facial e geolocalização da residência da vítima (golpe da falsa portabilidade/central de atendimento).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Art14 Par3 II CDC
Banco comprovou contratação via selfie e geolocalização coincidente com endereço da autora; pagamento de boleto a PJ estranha sem verificação de autenticidade caracterizou culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Pagseguro Afastada No Merito
PagSeguro atuou apenas como instituição recebedora; adulteração do boleto ocorreu fora do ambiente digital da instituição; comunicação da fraude ocorreu após liberação do valor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Afastada
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha de segurança dos réus; incide excludente de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima e de terceiro), que impede aplicação da responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado Improcedencia
Com a improcedência total dos pedidos e afastamento da responsabilidade dos réus, o dano moral ficou prejudicado, não havendo base para a condenação pleiteada pela autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada como fundamento central para julgar improcedentes todos os pedidos e reformar a sentença.
- TJSP1020281-72.2023.8.26.0577
Precedente do próprio Rel. Márcio Teixeira Laranjo (13ª Câmara, 18/02/2025) em caso análogo de falsa portabilidade com biometria e geolocalização comprovadas, reformando sentença para improcedência — reforçou diretamente a ratio decidendi.
- TJSP1032002-13.2023.8.26.0224
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira, 06/02/2025) com fatos idênticos (empréstimo consignado + boleto falso + biometria + geolocalização), confirmando inaplicabilidade da Súmula 479 STJ por culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou falha na prestação do serviço bancário e Súmula 479 STJ; o acórdão rebateu demonstrando que o banco comprovou contratação regular por biometria facial e geolocalização, inexistindo falha de segurança imputável aos réus.
- A autora negou ter contratado o empréstimo; o banco apresentou selfie com documento pessoal e geolocalização coincidente com o endereço declarado pela própria autora na inicial, afastando a alegação de não reconhecimento.
- A autora imputou responsabilidade ao PagSeguro pelo recebimento dos valores; o acórdão afastou, pois a adulteração do boleto ocorreu fora da plataforma digital da instituição e a fraude foi comunicada somente após a liberação do valor ao beneficiário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou que os fraudadores possuíam dados pessoais seus oriundos de vazamento, ônus que lhe incumbia e cuja ausência afastou qualquer indício de falha de segurança dos réus.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora efetuou pagamento de boleto sem verificar a autenticidade ou a identidade do beneficiário (PJ estranha à lide), configurando falta de acuidade e zeloque pesou decisivamente na exclusão da responsabilidade dos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie com biometria facial
- ·documento pessoal da autora
- ·dados de geolocalização da assinatura digital
- ·contrato de empréstimo consignado
- ·boleto recebido via aplicativo de mensagens
- ·contestação fls. 137/168
- ·contestação fls. 325/337
- ·sentença fls. 508/515
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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