1003679-11.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Santander obtém culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em PIX de R$68k via falsa central; voto vencido (Des. Ana Fonseca) invoca REsp 2.220.333/DF para responsabilidade integral — material rico para recurso especial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: autora recebeu ligação de fraudadores que se identificaram como prepostos do banco informando sobre tentativa de fraude, induzindo-a a realizar transferência via PIX para terceiro.
Resultado
sem_recurso_das_partes_transito_em_julgado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc
Maioria reconheceu que autora transferiu sem cautela mínima de verificação, dividindo responsabilidade 50/50 com o banco via art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-consumidorParcialResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479
Responsabilidade objetiva do banco foi mantida, mas mitigada a 50% pela culpa concorrente; Súmula 479 STJ aplicada parcialmente.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Art86 Cpc 50 50
Provimento parcial do recurso resultou em sucumbência recíproca, custas 50/50 e honorários de 15% sobre valores respectivos.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Banco não comprovou excludente de responsabilidade objetiva; fortuito externo afastado, mantida responsabilidade pelo risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Culpa Concorrente Resp2220333
Voto vencido (Des. Ana Fonseca) sustentou que vítima não assumiu risco consciente nos termos do REsp 2.220.333/DF, mas maioria aplicou art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo exclusão total de responsabilidade pleiteada pelo Santander.
- Art Cc945
Dispositivo que permitiu à maioria reduzir a condenação a 50%, reconhecendo culpa concorrente da autora que transferiu sem cautela de verificação de autenticidade.
- STJ2.220.333/DF
Citado no voto vencido (Des. Ana Fonseca) para negar provimento ao recurso e responsabilizar integralmente o banco; divergência recursal aproveitável em REsp.
Contrapontos rebatidos
- Autora arguiu em contrarrazões não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade; rejeitado pelo Relator pois o banco atacou fundamentos da sentença e requereu reforma expressamente, cumprindo art. 1.010 CPC.
- Banco alegou culpa exclusiva da autora e terceiro para total improcedência; rejeitado pois banco não comprovou excludente e operação era atípica, configurando falha no monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva da autora nem fortuito externo, ônus que lhe competia ante a responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova (CDC), favorecendo a manutenção parcial da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia de extrato bancário (fls. 43-460)
- ·contrarrazões da autora (fls. 779/789)
- ·contrarrazões Banco Bradesco (fls. 790/793)
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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