Acórdão · TJSP

1003679-11.2025.8.26.0003

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander obtém culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em PIX de R$68k via falsa central; voto vencido (Des. Ana Fonseca) invoca REsp 2.220.333/DF para responsabilidade integral — material rico para recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 68.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: autora recebeu ligação de fraudadores que se identificaram como prepostos do banco informando sobre tentativa de fraude, induzindo-a a realizar transferência via PIX para terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 34.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 34.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_recurso_das_partes_transito_em_julgado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Maioria reconheceu que autora transferiu sem cautela mínima de verificação, dividindo responsabilidade 50/50 com o banco via art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-consumidorParcial
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479

    Responsabilidade objetiva do banco foi mantida, mas mitigada a 50% pela culpa concorrente; Súmula 479 STJ aplicada parcialmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Art86 Cpc 50 50

    Provimento parcial do recurso resultou em sucumbência recíproca, custas 50/50 e honorários de 15% sobre valores respectivos.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Banco não comprovou excludente de responsabilidade objetiva; fortuito externo afastado, mantida responsabilidade pelo risco da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Culpa Concorrente Resp2220333

    Voto vencido (Des. Ana Fonseca) sustentou que vítima não assumiu risco consciente nos termos do REsp 2.220.333/DF, mas maioria aplicou art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo exclusão total de responsabilidade pleiteada pelo Santander.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu à maioria reduzir a condenação a 50%, reconhecendo culpa concorrente da autora que transferiu sem cautela de verificação de autenticidade.

  • STJ2.220.333/DF

    Citado no voto vencido (Des. Ana Fonseca) para negar provimento ao recurso e responsabilizar integralmente o banco; divergência recursal aproveitável em REsp.

Contrapontos rebatidos

  • Autora arguiu em contrarrazões não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade; rejeitado pelo Relator pois o banco atacou fundamentos da sentença e requereu reforma expressamente, cumprindo art. 1.010 CPC.
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora e terceiro para total improcedência; rejeitado pois banco não comprovou excludente e operação era atípica, configurando falha no monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da autora nem fortuito externo, ônus que lhe competia ante a responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova (CDC), favorecendo a manutenção parcial da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia de extrato bancário (fls. 43-460)
  • ·contrarrazões da autora (fls. 779/789)
  • ·contrarrazões Banco Bradesco (fls. 790/793)

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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