Acórdão · TJSP

1021321-47.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA26 fev 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória integral do Mercado Pago: vítima realizou Pix voluntariamente após engenharia social via Facebook, de dispositivo cadastrado, sem falha do banco — culpa exclusiva afasta responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Pix via rede social Facebook: vítima foi abordada por terceiro que prometeu limite de cartão de crédito mediante movimentação na conta, induzindo-a a realizar transferência via Pix voluntariamente

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Facebook

    Transação realizada do dispositivo cadastrado pelo próprio apelante, induzido por terceiro no Facebook, sem qualquer falha técnica identificada no serviço do Mercado Pago.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Invasao Conta

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve invasão de conta — o próprio autor realizou a transação voluntariamente, ausente qualquer falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Alternativa Subsidiaria

    Culpa concorrente afastada pois a culpa exclusiva da vítima elimina qualquer parcela de responsabilidade do banco, sem falha identificável no sistema.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal central que afastou a responsabilidade do Mercado Pago ao reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade civil objetiva.

  • TJSP1000205-39.2022.8.26.0067

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso análogo de golpe via WhatsApp com culpa exclusiva da autora — fortuito externo consolidado na Câmara.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, aplicado de ofício pelo relator Simões de Almeida.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou invasão da conta por terceiros, mas o acórdão demonstra que a transação partiu de aparelho devidamente cadastrado na conta do próprio autor, tornando inverossímil a versão de invasão.
  • Banco não poderia ter identificado e bloqueado única transação de valor não vultoso; extratos juntados para comprovação de perfil eram de outra instituição, impedindo análise comparativa.
  • Intimado a apresentar o histórico de conversas no Facebook, o autor declarou não possuí-lo, prejudicando sua própria versão dos fatos e reforçando a culpa exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor foi intimado a apresentar o histórico de conversas no Facebook e informou não possuí-lo, ônus que pesou decisivamente contra sua versão de invasão por terceiros.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Extratos juntados para comprovação do perfil de transação eram de outra instituição financeira, não do Mercado Pago, impedindo análise de atipicidade e favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagem de fl. 28 do autor
  • ·contrarrazões fls. 156/168
  • ·informação fls. 134/135 autor
  • ·extratos de outra instituição
  • ·comprovante dispositivo cadastrado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Albertini Nani Viaro
Competência
Cível
Data de autuação
3 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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