1021321-47.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Vitória integral do Mercado Pago: vítima realizou Pix voluntariamente após engenharia social via Facebook, de dispositivo cadastrado, sem falha do banco — culpa exclusiva afasta responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do Pix via rede social Facebook: vítima foi abordada por terceiro que prometeu limite de cartão de crédito mediante movimentação na conta, induzindo-a a realizar transferência via Pix voluntariamente
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Facebook
Transação realizada do dispositivo cadastrado pelo próprio apelante, induzido por terceiro no Facebook, sem qualquer falha técnica identificada no serviço do Mercado Pago.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Invasao Conta
Súmula 479 STJ afastada porque não houve invasão de conta — o próprio autor realizou a transação voluntariamente, ausente qualquer falha na prestação do serviço.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Alternativa Subsidiaria
Culpa concorrente afastada pois a culpa exclusiva da vítima elimina qualquer parcela de responsabilidade do banco, sem falha identificável no sistema.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal central que afastou a responsabilidade do Mercado Pago ao reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade civil objetiva.
- TJSP1000205-39.2022.8.26.0067
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso análogo de golpe via WhatsApp com culpa exclusiva da autora — fortuito externo consolidado na Câmara.
- Art Cpc85_§11
Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, aplicado de ofício pelo relator Simões de Almeida.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou invasão da conta por terceiros, mas o acórdão demonstra que a transação partiu de aparelho devidamente cadastrado na conta do próprio autor, tornando inverossímil a versão de invasão.
- Banco não poderia ter identificado e bloqueado única transação de valor não vultoso; extratos juntados para comprovação de perfil eram de outra instituição, impedindo análise comparativa.
- Intimado a apresentar o histórico de conversas no Facebook, o autor declarou não possuí-lo, prejudicando sua própria versão dos fatos e reforçando a culpa exclusiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor foi intimado a apresentar o histórico de conversas no Facebook e informou não possuí-lo, ônus que pesou decisivamente contra sua versão de invasão por terceiros.
- Aproveitou: Pró-banco
Extratos juntados para comprovação do perfil de transação eram de outra instituição financeira, não do Mercado Pago, impedindo análise de atipicidade e favorecendo o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem de fl. 28 do autor
- ·contrarrazões fls. 156/168
- ·informação fls. 134/135 autor
- ·extratos de outra instituição
- ·comprovante dispositivo cadastrado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

