Acórdão · TJSP

1004783-48.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA24 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankCartão de créditoDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos condenado por invasão de conta com transferência indevida de limite de crédito; banco não comprovou autenticidade da transação via telas sistêmicas sem geolocalização; responsabilidade objetiva Súmula 479 mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro invadiu a conta da autora logo após o desbloqueio do cartão e realizou transferência do limite de crédito para conta de terceiro, sem autorização da titular e sem fornecimento de senha pela autora

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 1.200,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.200,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Invasao Conta Terceiro

    Banco não comprovou autenticidade da transação, apresentou apenas telas sistêmicas sem geolocalização, e autora demonstrou que seu celular não foi o utilizado; falha de segurança configurada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Autenticidade Transacao

    Telas sistêmicas unilaterais sem geolocalização foram insuficientes; banco não se desincumbiu do ônus probatório invertido pelo CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 17,5% pelo art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do recurso.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Golpe Falsa Central Telefonica Fortuito Externo

    Tese não conhecida por violação ao princípio da dialeticidade — autora jamais relatou ligação de falsa central, tornando o argumento do banco desvinculado dos fundamentos da sentença.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Operacao Voluntaria

    Banco não provou que autora realizou a operação ou contribuiu para a fraude; autora demonstrou que seu dispositivo não foi o utilizado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fraudes de terceiros independentemente de culpa, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal do fato do serviço e da responsabilidade objetiva do fornecedor, invertendo o ônus da prova para o banco demonstrar autenticidade da transação.

  • TJSP1031940-44.2023.8.26.0071

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) sobre transações indevidas via internet banking com Súmula 479 e danos morais in re ipsa, reforçando a manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou apenas capturas de tela unilaterais do sistema para provar autoria da autora, mas o acórdão reconheceu que tais telas, sem dados de geolocalização ou identificação do dispositivo, são insuficientes para afastar a alegação de fraude.
  • Banco alegou que a transação ocorreu por aparelho previamente habilitado, mas a autora comprovou que seu celular não correspondia ao utilizado na transferência, prevalecendo a prova da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus probatório pelo CDC, cabia ao banco provar que a autora realizou ou contribuiu para a transação, ônus que não foi cumprido com telas sistêmicas sem geolocalização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas unilaterais sistêmicas sem geolocalização
  • ·contestação fls. não especificadas
  • ·apelação fls. 285/312
  • ·contrarrazões fls. 318/339
  • ·comunicação da fraude ao banco pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Moscardi Maddi Fantini
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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