Acórdão · TJSP

1005153-70.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA12 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara anula extinção sem mérito: exigência de extrato bancário como doc essencial é ilegal (art. 320 CPC); autos retornam à origem para mérito do consignado não contratado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Alegação de golpe com contratação de empréstimos bancários sem consentimento da vítima; porém o acórdão trata exclusivamente de questão processual (indeferimento da inicial) sem adentrar o mérito da fraude

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Anulacao Sentenca Extincao Sem Merito Exigencia Extrato Ilegal

    Tribunal reconheceu que extrato bancário não é documento essencial ao ajuizamento e que a exigência viola o direito constitucional de ação (art. 320 CPC), anulando a extinção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Advocacia Predatoria Justificando Extincao

    Acórdão afastou a suspeita de advocacia predatória por entender que a petição inicial preenche todos os requisitos legais e que o apelante demonstrou ciência da demanda.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc320

    Fundamento central: petição inicial deve ser instruída apenas com documentos indispensáveis; extrato bancário não se enquadra nessa categoria, tornando a exigência ilegal.

  • TJSP1009060-92.2021.8.26.0438

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Des. Cláudio Marques) citado para confirmar que extrato bancário e depósito judicial não são condição de processamento da demanda em ações de consignado não contratado.

  • TJSP1008084-51.2022.8.26.0438

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Des. Mendes Pereira) citado para confirmar que petição inicial que alega empréstimo consignado não contratado preenche requisitos legais e não pode ser extinta sem mérito.

Contrapontos rebatidos

  • O banco e o juízo de origem sustentavam a necessidade do extrato; o TJSP rebateu afirmando que extrato bancário não tem previsão legal como documento indispensável (art. 320 CPC), tornando a exigência ilegal independentemente de cumprimento.
  • Juízo de primeiro grau fundou a extinção em suspeita de advocacia predatória; TJSP rejeitou por entender que a petição preenche os requisitos do art. 319 CPC e que outras medidas menos gravosas estão disponíveis ao magistrado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição de emenda às fls. 87/92
  • ·contrarrazões fls. 119/125
  • ·despacho de emenda fls. 82/83

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
11 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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