1020639-31.2023.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara mantém improcedência: banco digital (conta destino Pix) isento por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima no golpe do falso emprego via WhatsApp — Súmula 479/STJ afastada.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: vítima recebeu mensagem via WhatsApp oferecendo renda extra após cumprimento de tarefas e realização de transferências bancárias via Pix para terceiros fraudadores
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falso Emprego
Banco era mero detentor da conta destino; vítima realizou Pix sem verificar procedência das mensagens, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afastam nexo causal e a Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevelia Presuncao Relativa Afastada Por Inverossimilhanca
Revelia da ré não gerou efeitos absolutos; presunção do art. 344 CPC afastada por inverossimilhança das alegações nos termos do art. 345, IV, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Banco Por Abertura De Conta Fraudador
Abertura de conta pelo fraudador não foi fator determinante para a fraude; fortuito externo afasta aplicação da Súmula 479/STJ e a tese de falha no serviço não prospera.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaRevelia Tornando Incontroversas Falhas Kyc
Revelia não tornou incontroversas as falhas no KYC pois as alegações são inverossímeis e contradizem os fatos dos autos, conforme art. 345, IV, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada diretamente para afastar o nexo causal e julgar improcedente o pedido.
- Art Cpc345_IV
Afastou os efeitos absolutos da revelia ao reconhecer que as alegações da autora são inverossímeis, impedindo que a revelia tornasse incontroversas as falhas de KYC.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ foi expressamente afastada por se tratar de fortuito externo (não falha interna do serviço bancário), sendo o ponto central da tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco digital facilitou fraudes por permitir abertura de conta sem cumprir exigências do Banco Central; acórdão rejeitou afirmando que a permissão de criação de conta não foi fator determinante para a fraude, que só se consumou pelo descuido da própria vítima.
- Autora sustentou que a revelia tornaria incontroversas as falhas regulamentares; acórdão rebateu aplicando o art. 345, IV, CPC, pois as alegações são inverossímeis e a presunção é relativa, não absoluta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou falha concreta na prestação do serviço bancário pela ré, limitando-se a imputar responsabilidade pelo fato de a conta destino ser mantida na instituição, o que o acórdão considerou insuficiente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narração do golpe do falso emprego via WhatsApp
- ·transferência via Pix para conta da ré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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