1130475-18.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander responde objetivamente por correspondente bancário que induziu consumidora a erro com falsa portabilidade de consignado; mantida devolução em dobro e dano moral R$3k — Súmula 479 STJ decisiva.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por pessoa se identificando como correspondente bancário do Santander, que ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com condições melhores e quitação do anterior. Na verdade, foi contratado um novo empréstimo consignado, sem a quitação prometida, e os valores foram transferidos a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Correspondente Bancario Falsa Portabilidade
Correspondente bancário munido de informações sigilosas da autora induz vício de vontade; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros via correspondentes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earsp 600663
Transações irregulares a partir de julho/2023, após modulação do EAREsp 600.663/RS (30/03/2021); cobrança viola boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo, autorizando dobro.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Salario Emprestimo Nao Contratado
Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto indevido em salário decorrente de contrato não pretendido, mantido R$3.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Rejeitada porque a autora discute falsidade de contrato firmado com o próprio banco por correspondente bancário vinculado ao Santander, tornando-o parte legítima passiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Ato Ilicito Transferencia Para Terceiro
Rejeitada porque a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva independentemente de o valor ter sido transferido a terceiro; não configurado fortuito externo excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por correspondente bancário, afastando ilegitimidade e excludentes alegadas pelo Santander.
- Earesp600.663/RS
Tese Final 28 fixou que restituição em dobro do art. 42 CDC cabe quando há violação à boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo, aplicando-se às transações de julho/2023.
- Art Cdc14
Fato do serviço com inversão do ônus da prova (§3º) fundamentou a responsabilidade objetiva do banco e a desnecessidade de prova da culpa pelo consumidor hipossuficiente.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que os contratos foram validamente firmados, mas o acórdão reconheceu vício de vontade: a autora não pretendia novo contrato, mas substituição do anterior, sendo induzida a erro por correspondente com informações sigilosas.
- O banco arguiu ilegitimidade e inexistência de ato ilícito próprio por transferência a terceiro; o acórdão afastou ambos com a Súmula 479 STJ, pois a fraude ocorreu via correspondente vinculado ao apelante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou hipótese excludente de responsabilidade (culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro equiparado a fortuito externo), ônus que lhe competia após inversão probatória do art. 14, §3º do CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo consignado objeto da demanda
- ·transferências indicadas pela correspondente
- ·descontos indevidos na remuneração da autora
- ·contrarrazões fls. 349/361
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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