Acórdão · TJSP

1130475-18.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA17 dez 2025
Falsa portabilidadeSantanderConsignado servidorLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander responde objetivamente por correspondente bancário que induziu consumidora a erro com falsa portabilidade de consignado; mantida devolução em dobro e dano moral R$3k — Súmula 479 STJ decisiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por pessoa se identificando como correspondente bancário do Santander, que ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com condições melhores e quitação do anterior. Na verdade, foi contratado um novo empréstimo consignado, sem a quitação prometida, e os valores foram transferidos a terceiros.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Correspondente Bancario Falsa Portabilidade

    Correspondente bancário munido de informações sigilosas da autora induz vício de vontade; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros via correspondentes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earsp 600663

    Transações irregulares a partir de julho/2023, após modulação do EAREsp 600.663/RS (30/03/2021); cobrança viola boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo, autorizando dobro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Salario Emprestimo Nao Contratado

    Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto indevido em salário decorrente de contrato não pretendido, mantido R$3.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Rejeitada porque a autora discute falsidade de contrato firmado com o próprio banco por correspondente bancário vinculado ao Santander, tornando-o parte legítima passiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Ato Ilicito Transferencia Para Terceiro

    Rejeitada porque a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva independentemente de o valor ter sido transferido a terceiro; não configurado fortuito externo excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por correspondente bancário, afastando ilegitimidade e excludentes alegadas pelo Santander.

  • Earesp600.663/RS

    Tese Final 28 fixou que restituição em dobro do art. 42 CDC cabe quando há violação à boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo, aplicando-se às transações de julho/2023.

  • Art Cdc14

    Fato do serviço com inversão do ônus da prova (§3º) fundamentou a responsabilidade objetiva do banco e a desnecessidade de prova da culpa pelo consumidor hipossuficiente.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que os contratos foram validamente firmados, mas o acórdão reconheceu vício de vontade: a autora não pretendia novo contrato, mas substituição do anterior, sendo induzida a erro por correspondente com informações sigilosas.
  • O banco arguiu ilegitimidade e inexistência de ato ilícito próprio por transferência a terceiro; o acórdão afastou ambos com a Súmula 479 STJ, pois a fraude ocorreu via correspondente vinculado ao apelante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou hipótese excludente de responsabilidade (culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro equiparado a fortuito externo), ônus que lhe competia após inversão probatória do art. 14, §3º do CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo consignado objeto da demanda
  • ·transferências indicadas pela correspondente
  • ·descontos indevidos na remuneração da autora
  • ·contrarrazões fls. 349/361

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 43ª Vara CÍvel
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Rogério Santos Pinheiro
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.488,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.488,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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