ACHILE ALESINA

15ª Câmara de Direito Privado · #40 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidorexige combo evidencialdispensa gravação
35 acórdãos no estudo
Pró-banco
40%
Custo médio
R$ 17.730
Dano moral
R$ 8.500
Dano material
R$ 16.816

Estudo aprofundado · ACHILE ALESINA

35 acórdãos · 3 extratos lidos · dez/2025 — abr/2026
Em uma frase

Achile Alesina é o rigor processual da 15ª Câmara de Direito Privado: aplica fortuito externo de forma consistente em PIX voluntário com valor dentro do perfil, exige extratos históricos do consumidor para reconhecer atipicidade (sem isso, improcedência via art. 373 I CPC), e usa REsp 2.215.907/SP + REsp 2.124.423/SP (banco receptor) como esteio recorrente — câmara amiga da defesa bancária quando a documentação probatória do banco é razoável.

Perfil editorial

A divisão 14/2/19 dos 35 acórdãos resulta em taxa de 40% pró-banco, com mediana de custo do acórdão de R$ 8.076. Mas a leitura granular dos extratos mostra um padrão mais pró-banco que o agregado sugere, por dois motivos.

Primeiro, a 15ª Câmara de Direito Privado julga muitos casos de banco receptor (PagSeguro, C6, Pan, Mercado Pago) — e nesses, Achile absolve em série quando há KYC documentado (Apel. 1014955-56.2023: três bancos receptores absolvidos no mesmo voto).

Segundo, quando há revelia do banco, ele condena (a fatia "consumidor 19" inclui esses casos não-disputados — vide Apel. 1022206-48.2024, Nubank revel).

Para a defesa do banco, Achile é o relator-âncora do "ônus mínimo do consumidor" no TJSP: sem extratos históricos, sem inversão. Esse é o argumento mais frequente nos votos dele e o que mais derrota pedidos de fraude.

Citações que revelam o método
deixou de encartar aos autos os extratos bancários em períodos anteriores aos fatos, a fim de possibilitar a averiguação de que as operações impugnadas realmente não se enquadram ao seu perfil de gastos. (...) É preciso provas contundentes a respeito, sendo que restou tudo no campo das meras alegações, o que não pode ser acolhido, à luz do art. 373, I do CPC.
Apel. 1007421-63.2025, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/02/2026 (PagSeguro)
revelaPadrão A — exigência de extratos históricos como prova mínima de atipicidade. Sem 12 meses de extratos juntados, autor improcede via CPC art. 373 I mesmo com inversão facultativa do CDC.
Não há responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes de transferências via Pix realizadas voluntariamente pelo consumidor a terceiro, no contexto de contratação de serviços alheios à atividade bancária, quando inexistente falha na prestação do serviço e caracterizada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, configurando fortuito externo.
Apel. 1014955-56.2023, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/03/2026 (C6 + Pan + Mercado Pago)
revelaPadrão B — fortuito externo qualificado por serviço alheio à atividade bancária. Quando o consumidor contrata virtualmente "serviços" de terceiro (guru espiritual, falso emprego, falso investimento), o banco é mero instrumento de pagamento — fortuito externo integral.
Ao aderir ao Pix, os participantes declaram estar cientes de que, em decorrência da natureza de suas atividades, estarão sujeitos, em especial, aos seguintes riscos...
Apel. 1022206-48.2024, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30/03/2026 (Nubank revel)
revelaPadrão C — exceção que confirma a regra. Banco revel + perfil dissonante = condenação automática, com Resolução BCB 01/2020 art. 88 aplicada como fundamento autônomo (inovação observada a partir de mar/2026).
Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (predominante; ~14/35 quando o banco vence)

PIX voluntário + valor compatível com perfil + ausência de invasão sistêmica = fortuito externo automático. Cita REsp 2.215.907/SP e REsp 2.124.423/SP. Aplica art. 14 §3º II CDC.

Combo probatório que ele exige do consumidor: extratos históricos, BO, atipicidade demonstrada documentalmente. A ausência desse trio é fatal pro autor.

Quando afasta: vítima idosa hipervulnerável, valor radicalmente dissonante (5x+ acima do histórico), banco revel.

Favorita #2 · inexigibilidade_por_ausencia_de_prova_do_banco (uso oposto da câmara)

A 15ª Câmara de Direito Privado usa o enum em sentido inverso: a inexigibilidade é negada quando o consumidor não prova o fato constitutivo. Padrão consolidado da câmara, com auto-citação de Mendes Pereira e Vicentini Barroso.

Favorita #3 · Fortuito externo qualificado por "serviço alheio à atividade bancária"

Inovação observada: distingue golpes de marketplace e falsa central (onde há nexo banco-fraude) de serviços alheios (guru espiritual, falso investimento, falso trabalho) — nesses, banco é mero instrumento de pagamento e fortuito externo é integral.

Teses que ele rejeita
  • Súmula 479 STJ aplicada automaticamente sem prova mínima do consumidor — exige nexo concreto e atipicidade documentada.
  • Inversão automática do ônus — exige verossimilhança e hipossuficiência (CDC art. 6º VIII), sem dispensar substrato mínimo.
  • Restituição em dobro (art. 42 par. ún. CDC) sem demonstração de cobrança ativa de má-fé — em Apel. 1022206-48.2024 aplicou restituição simples mesmo com banco revel, porque o Nubank não cobrou ativamente — apenas não bloqueou.
  • Dano moral in re ipsa em fraude pura sem negativação ou abalo concreto — afasta com frequência.
Combo probatório que pesa
Provas que vencem pro banco
  • Autor sem extratos históricos juntados — improcedência via CPC art. 373 I
  • PIX voluntário + valor no perfil + ausência de invasão sistêmica — fortuito externo art. 14 §3º II CDC
  • Banco receptor com KYC documentado (biometria, documento, análise interna) — absolvição por nexo causal
  • Serviço alheio à atividade bancária (guru, falso emprego) — fortuito externo qualificado
Provas que viram o jogo pro consumidor
  • Banco revel + perfil radicalmente dissonante (5x+ histórico) — Súmula 479 + Resolução BCB 01/2020 + restituição simples
  • Vítima idosa hipervulnerável + multiplicidade de operações — fortuito interno integral, mas dano moral moderado
Repertório jurídico característico
  • REsp 2.215.907/SP (Villas Bôas Cueva, 02/09/2025) — fortuito externo em credenciais voluntárias.
  • REsp 2.124.423/SP — banco receptor (esteio recorrente para absolver C6, Pan, Mercado Pago, Onbank, Inter, Stone com KYC).
  • REsp 1.199.782/PR (STJ repetitivo, Salomão) — fortuito interno; usa quando o caso destoa.
  • Súmula 479 STJ — aplica seletivamente.
  • Resolução BCB 01/2020 art. 33 V e art. 88 — usa como fundamento autônomo para fintech / instituição de pagamento (inovação observada em Apel. 1022206-48.2024).
  • Circular BCB 3.681/2013 art. 2º I — Pix.
  • CDC arts. 14, 14 §3º II, 6º VIII, 42 par. ún. — repertório padrão.
  • CPC arts. 355 I, 373 I, 85 §11 — usa CPC como filtro probatório central.
  • CC art. 393 — força maior / caso fortuito.
  • Auto-citações recorrentes: Mendes Pereira, Vicentini Barroso, Rodolfo Pellizari (todos da 15ª Câmara de Direito Privado) — câmara coesa em torno do padrão decisório.
Estilo de voto

Voto médio-curto, técnico-conciso. Estrutura: relatório objetivo + 3 fundamentos numerados, cada um com precedente citado por número. Idiossincrasia: cita com frequência alta o art. 373 I CPC — gatilho recorrente quando o autor não cumpre ônus mínimo. Não usa expressões latinas. Cita resolução do BCB com artigos específicos (não genericamente). Voto-modelo replicado em casos análogos da câmara.

Tendência recente (4 meses)

Posicionamento estável dez/2025 a abr/2026. Sinal observável: a partir de mar/2026, começa a aplicar Resolução BCB 01/2020 como fundamento autônomo (não só Súmula 479) para responsabilizar fintechs (Apel. 1022206-48.2024, Nubank). Defesa de fintech precisa antecipar esse argumento — o discurso de "somos instituição de pagamento, não banco" não funciona com Achile a partir desta data.

Como peticionar pra ele
Defesa do banco

Junte logs de autenticação completos + alerta enviado + ausência de invasão sistêmica + valor compatível com perfil. Cite REsp 2.215.907/SP e REsp 2.124.423/SP. Quando o banco é receptor, junte KYC documentado (biometria, documento, análise interna). Resultado provável: vitória integral.

Em caso de fintech / instituição de pagamento, antecipe que Resolução BCB 01/2020 equipara responsabilidade independentemente do tipo de instituição — argumente o cumprimento dos arts. 33 V e 88 com documentação específica. Não basta dizer "somos IP".

Riscos a evitar com Achile

Nunca seja revel com Achile — em Apel. 1022206-48.2024, o Nubank revel perdeu mesmo com perfil documentável. Revelia + ausência de logs = condenação automática.

Para o lado do autor (consumidor)

Junte 12 meses de extratos históricos antes de litigar. Sem isso, a 15ª Câmara de Direito Privado com Achile improcede mesmo com inversão facultativa do CDC. É um dos filtros probatórios mais altos observados em câmaras pró-banco do TJSP.

Retrato estatístico · ACHILE ALESINA

base: 35 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
40%pró-banco#40 de 11315ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +33pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidorexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47930× · decisivo 25×1420× · decisivo 16×14 §3º II8× · decisivo 8×676.608/RS7× · decisivo 7×42_paragrafo_unico5× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor9/9 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Ausência de prova técnica do autor9/10 · 90%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Combo probatório completo8/10 · 80%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Ausência de prova técnica do autor6/6 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Combo probatório completo5/6 · 83%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Ausência de prova técnica do autor5/6 · 83%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde ACHILE ALESINA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (35)

  • 1022472-25.2025.8.26.0576
    TJSP nega provimento ao recurso da Cielo; mantém condenação ao pagamento de R$57.000 por chargeback abusivo em vendas de motos aprovadas pela credenciadora, com majoração de honorários para 15%.
    consumidor2026-04-09
  • 1000929-54.2025.8.26.0191
    TJSP nega provimento à Cora (fintech banco destino): responsabilidade objetiva por abertura de conta PJ irregular usada em golpe telefônico contra idosa; mantida condenação em R$ 21.485,88 materiais + R$ 5.000 morais.
    consumidor2026-04-08
  • 1033858-20.2023.8.26.0577
    TJSP dá provimento ao Banco C6: fraude praticada exclusivamente pela intermediária Diamond Assessoria via boleto Santander, sem nexo causal com o banco que contratou empréstimo consignado regularmente com biometria facial (IN PRES/INSS 138/2022).
    banco2026-04-08
  • 1022206-48.2024.8.26.0002
    TJSP nega provimento a ambos os recursos: Nu Pagamentos responde por Pix de R$8.551 via falsa central telefônica (fortuito interno/Súmula 479), mas repetição em dobro do art.42 CDC é afastada por ausência de má-fé do banco.
    consumidor2026-03-30
  • 1012971-26.2025.8.26.0001
    Banco XP condenado por falha no monitoramento após sequestro relâmpago com roubo de celular: compras de R$15.174,96 via cartão de crédito na madrugada, fora do perfil da vítima, configuram fortuito interno; restituição de R$11.110,16 e dano moral de R$10.000,00 mantidos.
    consumidor2026-03-30
  • 1011424-18.2023.8.26.0066
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe da falsa central via WhatsApp, transferências Pix realizadas pela própria vítima, culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ, sentença de improcedência mantida.
    banco2026-03-27
  • 1014955-56.2023.8.26.0020
    Apelação negada: autora transferiu R$105.900 via PIX voluntariamente a falso líder religioso; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos réus.
    banco2026-03-10
  • 1006690-79.2024.8.26.0198
    PicPay nega provimento: abertura fraudulenta de conta digital em nome de idosa beneficiária INSS vítima do golpe da cesta básica; prints de sistema interno insuficientes para provar regularidade; responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ mantida.
    consumidor2026-03-06
  • 1032188-32.2024.8.26.0602
    TJSP nega provimento ao recurso da Crefisa e dá provimento ao da autora: declara inexigíveis contratos consignados fraudulentos (falsa portabilidade via correspondente), determina restituição em dobro e majora dano moral de R$5k para R$10k.
    consumidor2026-03-02
  • 1007566-56.2024.8.26.0320
    Banco Bradesco responde objetivamente por golpe da falsa central: empréstimos fraudulentos (R$52.651,24) + boletos (R$89.632,28) + negativação indevida; recurso negado, mantida condenação em dobro e dano moral R$5.000.
    consumidor2026-03-02
  • 1001334-08.2023.8.26.0338
    TJSP reforma improcedência e condena Banco Pan por 3 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiária INSS: nulidade dos contratos, restituição em dobro das parcelas descontadas e dano moral de R$ 10.000,00.
    consumidor2026-03-02
  • 1032132-33.2023.8.26.0602
    Improcedência mantida: esposa do autor compartilhou credenciais com terceiros (golpe falsa central), ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade objetiva do Banco do Brasil; R$ 14.600 negados.
    banco2026-03-02
  • 1003076-25.2025.8.26.0168
    Apelação não conhecida por inovação recursal: autor alegou 'golpe do falso advogado' apenas no recurso, alterando a causa de pedir fixada na inicial (invasão sem participação), sem aditamento ou força maior.
    banco2026-02-27
  • 1010491-12.2024.8.26.0292
    Apelação da sócia-administradora negada: ação extinta por ilegitimidade ativa, pois fraude de R$58.735 ocorreu em conta da PJ, não da pessoa física, e alteração do polo ativo após contestação é vedada sem anuência do banco.
    banco2026-02-27
  • 1000687-54.2025.8.26.0334
    Golpe falsa central de atendimento: TJSP nega provimento ao Bradesco e majora dano moral de R$6k para R$10k, mantendo restituição de R$8.996 por PIX e declarando inexistente empréstimo de R$6k, afastando culpa concorrente com base no REsp 2.220.333/DF.
    consumidor2026-02-27
  • 1002114-87.2025.8.26.0075
    PicPay condenada a restituir R$ 8.999,98 após phishing bloquear celular do autor e fraudadores realizarem dois PIX sequenciais atípicos ao perfil do consumidor, configurando fortuito interno e falha de segurança
    consumidor2026-02-27
  • 1004931-34.2025.8.26.0590
    TJSP nega provimento à beneficiária do INSS: contratos consignados validados por biometria facial; transferências Pix/TED realizadas voluntariamente pela própria vítima configuram fortuito externo, afastando responsabilidade dos bancos réus.
    banco2026-02-27
  • 1017847-73.2025.8.26.0405
    Golpe do leilão falso: TJSP nega provimento ao consumidor que realizou 2 PIX voluntários (R$ 22.357) para fraudador via site falso, confirmando fortuito externo e afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-02-18
  • 1001900-37.2025.8.26.0224
    Banco C6 negou provimento: transação presencial R$13.766,68 em Maceió/AL (bateria de moto) enquanto titular estava em SP evidenciou falha de monitoramento; mantidas declaração de inexigibilidade e indenização moral de R$10.000.
    consumidor2026-02-18
  • 1022400-97.2024.8.26.0309
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$ 29.980,00 (PIX atípico via golpe da falsa central) + R$ 10.000,00 dano moral, por falha no monitoramento de operação incompatível com perfil da correntista (Súmula 479/REsp 2.220.333).
    consumidor2026-02-18
  • 1054399-43.2024.8.26.0576
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe do falso funcionário via e-mail gmail falso e WhatsApp sem selo oficial; culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ; sentença de improcedência mantida.
    banco2026-02-18
  • 1019064-09.2024.8.26.0011
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central de atendimento com 4 Pix e 2 empréstimos totalizando R$113.955,72, pois operações foram realizadas pelo próprio autor sem prova de falha do banco.
    banco2026-02-18
  • 1004660-31.2025.8.26.0006
    Banco Bradesco condenado a restituir R$ 2.600 e pagar R$ 5.000 de dano moral por saques fraudulentos em ATM durante internação hospitalar da beneficiária de BPC; recurso do banco negado por unanimidade.
    consumidor2026-02-18
  • 1007421-63.2025.8.26.0223
    Apelação do consumidor negada: transferência Pix de R$4.678,52 via falso preposto da PagSeguro — improcedência mantida por ausência de extratos anteriores e prova de falha no serviço.
    banco2026-02-18
  • 1000466-97.2024.8.26.0660
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima transferiu R$ 700 via Pix voluntariamente; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de PagSeguro e Facebook.
    banco2026-02-18
  • 1001947-34.2025.8.26.0281
    TJSP nega provimento a recursos do Banco BMG e Parati em golpe de falsa central de atendimento com empréstimo consignado fraudulento; mantém restituição simples com compensação de R$ 600,00 retidos pelo autor e afasta dano moral por mero aborrecimento.
    banco2026-02-18
  • 1006452-48.2025.8.26.0320
    Autor coagido após entrar voluntariamente em veículo de desconhecidos e levado a ATM do Banco Mercantil onde realizou saques e contratou empréstimo; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-03
  • 1021497-31.2025.8.26.0405
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por empréstimos consignados não contratados: declara inexigibilidade, determina devolução em dobro e fixa dano moral de R$10.000 por falha na comprovação da contratação.
    consumidor2026-02-03
  • 1023165-38.2023.8.26.0007
    Banco PAN não comprova biometria válida em 8 contratos de empréstimo fraudulentos abertos por ex-companheira do autor; mantida sentença com declaração de inexigibilidade, restituição dobrada e dano moral R$10k
    consumidor2026-02-03
  • 1005484-87.2024.8.26.0082
    Bradesco nega provimento: mantida condenação por R$ 43.324 materiais + R$ 5.000 morais em golpe da falsa central de atendimento via PIX, com falha no MED e transações atípicas não bloqueadas.
    consumidor2026-02-03
  • 1027754-16.2022.8.26.0005
    TJSP 15ª Câmara dá parcial provimento a recursos do Bradesco e Agibank apenas para reduzir dano moral de R$15k para R$10k por réu, mantendo inexigibilidade de empréstimos fraudulentos e restituição de aplicação resgatada sem autorização de aposentada; voto divergente teria dado provimento integral ao Bradesco.
    parcial2026-01-26
  • 1001140-73.2025.8.26.0326
    Mercado Pago condenado por empréstimo fraudulento de R$5.159 + 5 PIX noturnos atípicos; TJSP reforma improcedência por maioria, aplica Súmula 479 e fixa moral em R$8.000
    consumidor2026-01-26
  • 1050528-62.2022.8.26.0224
    Golpe da troca de cartões em ATM 24h instalado em estabelecimento comercial; banco e loja condenados solidariamente por R$ 3.985,80 materiais e R$ 8.000,00 morais; recursos negados.
    consumidor2026-01-12
  • 1002246-38.2024.8.26.0445
    Pensionista INSS teve empréstimos consignados fraudulentos (R$ 73k) e PIX não autorizados; TJSP deu parcial provimento para determinar restituição em dobro, mantendo dano moral de R$ 10.000,00.
    consumidor2026-01-12
  • 1001158-25.2023.8.26.0695
    Empréstimos consignados não contratados: banco não provou assinaturas (Tema 1.061 STJ), mantida restituição em dobro, mas dano moral afastado pois autor recebeu crédito sem intenção de devolvê-lo; provimento parcial com sucumbência recíproca.
    parcial2025-12-15