1022472-25.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém condenação da Cielo a R$57k por chargeback abusivo em e-commerce; responsabilidade objetiva pelo risco do negócio (art.927 CC) derruba cláusula de repasse ao lojista.
O que foi julgado
Chargeback por fraude de terceiro em transações com cartão de crédito via e-commerce; estabelecimento comercial não recebeu os valores após aprovação das vendas pela credenciadora Cielo
Resultado
pedido_nao_acolhido_sentenca_parcial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTeoria Risco Negocio Credenciadora Chargeback
Acórdão reconheceu responsabilidade objetiva da Cielo pelo risco da atividade de processamento de pagamentos, declarando abusiva a cláusula de chargeback que transferia o risco integralmente ao lojista.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-consumidorAcolhidaChargeback Sem Prova Da Fraude Reu
Cielo não juntou impugnação do titular do cartão nem prova da fraude alegada; documentos juntados eram meramente institucionais; ônus do art.373 II CPC não cumprido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o proveito econômico obtido em razão do trabalho adicional em grau recursal, com recurso não provido.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Comerciante
Fraude de terceiro é risco inerente à atividade da credenciadora; teoria do risco do negócio absorve o fortuito externo sem afastar a responsabilidade objetiva da Cielo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaViolacao Protocolo Seguranca Lojista Ecommerce
Acórdão reconheceu que autora agiu com boa-fé e tomou cautelas possíveis; Cielo não provou negligência ou má-fé do lojista, inviabilizando a tese de culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc927_paragrafo_unico
Fundamento central da responsabilidade objetiva da Cielo pelo risco do negócio de processamento de pagamentos, afastando a necessidade de prova de culpa.
- TJSP0036567-84.2024.8.26.0100
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) confirmando abusividade da cláusula chargeback e responsabilidade objetiva da credenciadora, citado como paradigma diretamente aplicável.
- Art Cpc373_II
Ônus probatório do réu de comprovar fatos impeditivos; Cielo não juntou contestação do titular do cartão nem prova da fraude, o que determinou o não acolhimento de suas alegações.
Contrapontos rebatidos
- Cielo alegou que atua como intermediadora não responsável pela autorização final do pagamento; acórdão rebateu afirmando que ao oferecer o sistema de pagamentos a credenciadora assume o risco inerente à atividade, independentemente de ser intermediadora.
- Cielo sustentou que em ambiente não presencial o lojista deve observar protocolos de segurança como condição de aceitação do risco; acórdão rejeitou por ausência de prova de negligência ou má-fé da autora, que comprovou diligência nas transações.
- Cielo defendeu validade contratual da cláusula de retenção por suspeita de fraude; acórdão declarou a cláusula abusiva por violar boa-fé objetiva e o princípio da segurança, pois a credenciadora autorizou a transação e depois unilateralmente procedeu ao estorno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Cielo não apresentou impugnação do titular do cartão nem qualquer documento comprovando a fraude alegada, descumprindo ônus do art.373 II CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cartão virtual fls. 20/31
- ·notas fiscais fls. 30 e 32/33
- ·documentos fls. 77/118 institucionais
- ·sentença fls. 205/209
- ·contestação fls. 46/76
- ·réplica fls. 193/202
- ·recurso fls. 212/216
- ·contrarrazões fls. 222/228
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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