Acórdão · TJSP

1022472-25.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA9 abr 2026
IndefinidoCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém condenação da Cielo a R$57k por chargeback abusivo em e-commerce; responsabilidade objetiva pelo risco do negócio (art.927 CC) derruba cláusula de repasse ao lojista.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 57.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Chargeback por fraude de terceiro em transações com cartão de crédito via e-commerce; estabelecimento comercial não recebeu os valores após aprovação das vendas pela credenciadora Cielo

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 57.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 57.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_sentenca_parcial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Teoria Risco Negocio Credenciadora Chargeback

    Acórdão reconheceu responsabilidade objetiva da Cielo pelo risco da atividade de processamento de pagamentos, declarando abusiva a cláusula de chargeback que transferia o risco integralmente ao lojista.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Chargeback Sem Prova Da Fraude Reu

    Cielo não juntou impugnação do titular do cartão nem prova da fraude alegada; documentos juntados eram meramente institucionais; ônus do art.373 II CPC não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o proveito econômico obtido em razão do trabalho adicional em grau recursal, com recurso não provido.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Comerciante

    Fraude de terceiro é risco inerente à atividade da credenciadora; teoria do risco do negócio absorve o fortuito externo sem afastar a responsabilidade objetiva da Cielo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Violacao Protocolo Seguranca Lojista Ecommerce

    Acórdão reconheceu que autora agiu com boa-fé e tomou cautelas possíveis; Cielo não provou negligência ou má-fé do lojista, inviabilizando a tese de culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Cielo pelo risco do negócio de processamento de pagamentos, afastando a necessidade de prova de culpa.

  • TJSP0036567-84.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) confirmando abusividade da cláusula chargeback e responsabilidade objetiva da credenciadora, citado como paradigma diretamente aplicável.

  • Art Cpc373_II

    Ônus probatório do réu de comprovar fatos impeditivos; Cielo não juntou contestação do titular do cartão nem prova da fraude, o que determinou o não acolhimento de suas alegações.

Contrapontos rebatidos

  • Cielo alegou que atua como intermediadora não responsável pela autorização final do pagamento; acórdão rebateu afirmando que ao oferecer o sistema de pagamentos a credenciadora assume o risco inerente à atividade, independentemente de ser intermediadora.
  • Cielo sustentou que em ambiente não presencial o lojista deve observar protocolos de segurança como condição de aceitação do risco; acórdão rejeitou por ausência de prova de negligência ou má-fé da autora, que comprovou diligência nas transações.
  • Cielo defendeu validade contratual da cláusula de retenção por suspeita de fraude; acórdão declarou a cláusula abusiva por violar boa-fé objetiva e o princípio da segurança, pois a credenciadora autorizou a transação e depois unilateralmente procedeu ao estorno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cielo não apresentou impugnação do titular do cartão nem qualquer documento comprovando a fraude alegada, descumprindo ônus do art.373 II CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cartão virtual fls. 20/31
  • ·notas fiscais fls. 30 e 32/33
  • ·documentos fls. 77/118 institucionais
  • ·sentença fls. 205/209
  • ·contestação fls. 46/76
  • ·réplica fls. 193/202
  • ·recurso fls. 212/216
  • ·contrarrazões fls. 222/228

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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