1022206-48.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenada a restituir R$8.551 por Pix via falsa central telefônica (fortuito interno/Súmula 479); repetição dobro afastada por ausência de má-fé — resultado equilibrado com ganho parcial do banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu telefonema de suposto funcionário da Nu Pagamentos solicitando confirmação de compra e pedindo código de protocolo recebido via SMS, após o que foi realizada transferência via Pix de R$ 8.551,00 sem consentimento do autor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Pix Falsa Central Restituicao Simples
Operação Pix de R$8.551 destoa do perfil do consumidor, banco não demonstrou mecanismos antifraude eficazes, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Inviavel Sem Cobranca Indevida Ma Fe
Repetição em dobro do art. 42 CDC rejeitada pois exige cobrança indevida com má-fé do credor, requisito ausente na hipótese de fraude com repasse a terceiro.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Recursais Majorados Art85 11 Cpc
Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em favor dos patronos da parte adversa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada gratuidade judiciária.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Nega Responsabilidade Contestacao Intempestiva
Tese de improcedência rejeitada: revelia reconhecida, fortuito interno caracterizado e responsabilidade objetiva aplicada mesmo com fornecimento voluntário de dados pelo consumidor enganado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAutor Pleiteia Restituicao Dobro Art42 Cdc
Pedido de restituição em dobro do autor rejeitado por ausência dos requisitos legais: cobrança indevida e má-fé do credor, conforme art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude de terceiro via Pix, afastando tese defensiva do banco.
- STJ1.199.782/PR
Tema repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para condenar a Nu Pagamentos.
- Art Cdc42, parágrafo único
Dispositivo interpretado restritivamente para afastar a repetição em dobro pleiteada pelo autor, exigindo cobrança indevida com má-fé — resultado favorável ao banco neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a fraude ocorreu por conduta da própria vítima ao fornecer código de protocolo; acórdão rejeitou argumentando que a responsabilidade objetiva por fortuito interno não é afastada pela engenharia social aplicada ao consumidor.
- Nu Pagamentos arguiu preliminar de ausência de dialeticidade no recurso do autor; acórdão rejeitou com base no REsp 0009699-95.2017.8.27.0000, admitindo reiteração de razões anteriores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Nu Pagamentos não demonstrou mecanismos eficazes de prevenção ou bloqueio da operação atípica, ônus que pesou decisivamente para configurar a falha no dever de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado no dia 15/12/2023 (fls. 12/13)
- ·Comprovante Pix R$8.551,00 (fl. 14)
- ·Reclamação ao Procon (fls. 16)
- ·Protocolo SMS 15/12/2023 às 14h33 (fls. 22/35)
- ·Nova reclamação Procon (fls. 36)
- ·Pedido contestação transação (fls. 37/41 e fl. 45)
- ·Extrato ligações 0800 591 2117 (fls. 43)
- ·Fatura janeiro/2024 com lançamento R$8.817,55 (fls. 47/50)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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