1006452-48.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
TJSP manteve improcedência total: vítima entrou voluntariamente em veículo de desconhecidos, saques e empréstimo via ATM com senha pessoal em valores compatíveis com perfil; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Autor abordado por desconhecidos na rua que pediram ajuda, entrou no veículo voluntariamente, foi ameaçado durante trajeto e coagido a realizar saques e contratar empréstimo pessoal em terminal de autoatendimento do Banco Mercantil do Brasil usando senha pessoal.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Entrada Voluntaria Veiculo Desconhecidos
Crime iniciado fora do ambiente bancário com entrada voluntária da vítima em veículo de desconhecidos configura fortuito externo, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaResponsabilidade Objetiva Nao Aplicavel Culpa Exclusiva
Súmula 479 STJ afastada porque operações foram realizadas com senha pessoal em valores compatíveis com perfil do correntista, sem indício de falha sistêmica bancária.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Operacoes Atipicas
Tese rejeitada pois extrato demonstrou saques anteriores compatíveis (R$1.200 e R$1.000 em 10/09/2024) com os realizados no dia do crime, afastando atipicidade alegada.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Coacao Emprestimo Indevido
Dano moral afastado em decorrência da ausência de falha na prestação do serviço bancário; inexistindo defeito imputável ao banco, não há dever de indenizar.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada como fundamento central para afastar dever indenizatório do banco.
- TJSP1005182-86.2024.8.26.0590
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes) aplicado por analogia: golpe com conduta determinante da vítima configura fortuito externo e afasta inexigibilidade e dano moral.
- TJSP1023541-79.2023.8.26.0506
Precedente sobre culpa exclusiva de terceiro/vítima em golpe bancário, reforçando afastamento da responsabilidade objetiva quando há conduta facilitadora do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou operações atípicas; acórdão rebateu com extrato de fls. 145 mostrando saques de R$1.200 e R$1.000 em 10/09/2024, compatíveis com os saques do dia do crime (R$1.500, R$500 e R$100).
- Autor invocou responsabilidade objetiva automática; acórdão rebateu afirmando que a entrada voluntária em veículo de desconhecidos configura fortuito externo, acionando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Autor apresentou BO como prova do nexo causal; acórdão rebateu classificando-o como documento unilateral que registra apenas versão do autor, insuficiente para demonstrar falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou falha sistêmica ou defeito na prestação do serviço bancário; BO unilateral foi insuficiente; ausência de prova técnica beneficiou o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 35/37)
- ·Contrato de empréstimo (fls. 38/39)
- ·Resposta de contestação junto ao réu (fls. 40/42)
- ·Extrato de fls. 145 com saques anteriores
- ·Sentença de fls. 184/187
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

