Acórdão · TJSP

1006452-48.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA3 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência total: vítima entrou voluntariamente em veículo de desconhecidos, saques e empréstimo via ATM com senha pessoal em valores compatíveis com perfil; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor abordado por desconhecidos na rua que pediram ajuda, entrou no veículo voluntariamente, foi ameaçado durante trajeto e coagido a realizar saques e contratar empréstimo pessoal em terminal de autoatendimento do Banco Mercantil do Brasil usando senha pessoal.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Entrada Voluntaria Veiculo Desconhecidos

    Crime iniciado fora do ambiente bancário com entrada voluntária da vítima em veículo de desconhecidos configura fortuito externo, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Nao Aplicavel Culpa Exclusiva

    Súmula 479 STJ afastada porque operações foram realizadas com senha pessoal em valores compatíveis com perfil do correntista, sem indício de falha sistêmica bancária.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Operacoes Atipicas

    Tese rejeitada pois extrato demonstrou saques anteriores compatíveis (R$1.200 e R$1.000 em 10/09/2024) com os realizados no dia do crime, afastando atipicidade alegada.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Coacao Emprestimo Indevido

    Dano moral afastado em decorrência da ausência de falha na prestação do serviço bancário; inexistindo defeito imputável ao banco, não há dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada como fundamento central para afastar dever indenizatório do banco.

  • TJSP1005182-86.2024.8.26.0590

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes) aplicado por analogia: golpe com conduta determinante da vítima configura fortuito externo e afasta inexigibilidade e dano moral.

  • TJSP1023541-79.2023.8.26.0506

    Precedente sobre culpa exclusiva de terceiro/vítima em golpe bancário, reforçando afastamento da responsabilidade objetiva quando há conduta facilitadora do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou operações atípicas; acórdão rebateu com extrato de fls. 145 mostrando saques de R$1.200 e R$1.000 em 10/09/2024, compatíveis com os saques do dia do crime (R$1.500, R$500 e R$100).
  • Autor invocou responsabilidade objetiva automática; acórdão rebateu afirmando que a entrada voluntária em veículo de desconhecidos configura fortuito externo, acionando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
  • Autor apresentou BO como prova do nexo causal; acórdão rebateu classificando-o como documento unilateral que registra apenas versão do autor, insuficiente para demonstrar falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou falha sistêmica ou defeito na prestação do serviço bancário; BO unilateral foi insuficiente; ausência de prova técnica beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 35/37)
  • ·Contrato de empréstimo (fls. 38/39)
  • ·Resposta de contestação junto ao réu (fls. 40/42)
  • ·Extrato de fls. 145 com saques anteriores
  • ·Sentença de fls. 184/187

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).