15ª Câmara de Direito Privado

18 acórdãos no recorte Itaú

44%
Taxa pró-banco
R$ 17.928
Custo médio quando perde
0%
% provimento apelo banco

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

9 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor7×

    Culpa exclusiva do autor configurada: sem verificar a identidade do interlocutor, o autor acessou o aplicativo, abriu a aba PIX e digitou a senha seguindo comandos do golpista, afastando o nexo causal com eventual falha do banco

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro1×

    As cobranças por telefone e SMS eram realizadas por terceiro (Crafil Cobranças), sem qualquer vínculo demonstrado com o Itaú Unibanco, afastando a responsabilidade do banco por falha na prestação de serviço.

  • Dano Moral Mero Aborrecimento1×

    Os danos morais foram afastados porque a fraude foi perpetrada exclusivamente por terceiros, sendo o banco também vítima do estelionato, sem ato doloso ou culposo da instituição financeira capaz de causar abalo psicológico; a situação configurou mero dissabor.

Que pegam pro consumidor

10 usos
  • Falha Servico Sumula 4796×

    Banco não comprovou a higidez na prestação do serviço bancário; Súmula 479 do STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros; inversão do ônus probatório aplicada diante da hipossuficiência da consumidora septuagenária

  • Outro1×

    Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que indeferiu produção de prova pericial documentoscópica/grafotécnica quando a controvérsia central é a autenticidade das assinaturas nos contratos de empréstimo consignado impugnados pela consumidora idosa.

  • Culpa Concorrente 50 501×

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: banco falhou ao não detectar transações atípicas (gastos de R$8.600 em dia único vs perfil de R$350/mês), mas consumidora contribuiu decisivamente ao entregar voluntariamente cartão físico com CHIP e senha a terceiro desconhecido, violando regra basilar de segurança.

  • Dever Monitoramento Perfil1×

    O banco falhou ao não detectar e bloquear movimentações intensas e atípicas realizadas em curtíssimo espaço de tempo (18 e 19/06/2024), que fugiam do perfil financeiro habitual do correntista, configurando falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ

  • Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade das assinaturas impugnadas (art. 429, II, CPC; Tema 1.061 STJ), deixando de recolher honorários periciais; contratos declarados inexistentes com restituição em dobro (art. 42 CDC; EAREsp 676.608/RS).

Desembargadores da câmara

2 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)
  • RODOLFO PELLIZARI8 casos38%R$ 30.543
  • ELÓI ESTEVÃO TROLY4 casos50%R$ 8.011

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

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