15ª Câmara de Direito Privado
18 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
9 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor7×
Culpa exclusiva do autor configurada: sem verificar a identidade do interlocutor, o autor acessou o aplicativo, abriu a aba PIX e digitou a senha seguindo comandos do golpista, afastando o nexo causal com eventual falha do banco
- ✓Fortuito Externo Culpa Terceiro1×
As cobranças por telefone e SMS eram realizadas por terceiro (Crafil Cobranças), sem qualquer vínculo demonstrado com o Itaú Unibanco, afastando a responsabilidade do banco por falha na prestação de serviço.
- ✓Dano Moral Mero Aborrecimento1×
Os danos morais foram afastados porque a fraude foi perpetrada exclusivamente por terceiros, sendo o banco também vítima do estelionato, sem ato doloso ou culposo da instituição financeira capaz de causar abalo psicológico; a situação configurou mero dissabor.
Que pegam pro consumidor
10 usos- ✗Falha Servico Sumula 4796×
Banco não comprovou a higidez na prestação do serviço bancário; Súmula 479 do STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros; inversão do ônus probatório aplicada diante da hipossuficiência da consumidora septuagenária
- ✗Outro1×
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que indeferiu produção de prova pericial documentoscópica/grafotécnica quando a controvérsia central é a autenticidade das assinaturas nos contratos de empréstimo consignado impugnados pela consumidora idosa.
- ✗Culpa Concorrente 50 501×
Reconhecida culpa concorrente 50/50: banco falhou ao não detectar transações atípicas (gastos de R$8.600 em dia único vs perfil de R$350/mês), mas consumidora contribuiu decisivamente ao entregar voluntariamente cartão físico com CHIP e senha a terceiro desconhecido, violando regra basilar de segurança.
- ✗Dever Monitoramento Perfil1×
O banco falhou ao não detectar e bloquear movimentações intensas e atípicas realizadas em curtíssimo espaço de tempo (18 e 19/06/2024), que fugiam do perfil financeiro habitual do correntista, configurando falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ
- ✗Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade das assinaturas impugnadas (art. 429, II, CPC; Tema 1.061 STJ), deixando de recolher honorários periciais; contratos declarados inexistentes com restituição em dobro (art. 42 CDC; EAREsp 676.608/RS).
Desembargadores da câmara
2 relatores ativos- RODOLFO PELLIZARI8 casos38%R$ 30.543
- ELÓI ESTEVÃO TROLY4 casos50%R$ 8.011
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpe- Falsa Central Atendimento71% · 7
- Consignado Nao Contratado25% · 4
- Engenharia Social Generica50% · 2
Casos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1014841-71.2023.8.26.0003TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra BB e Itaú: vítima de golpe da falsa central que acessou phishing e operou pessoalmente terminais com biometria e senha configurou culpa exclusiva, afastando responsabilidade objetiva dos bancos.Banco31 mar 2026
- 1031098-34.2024.8.26.0005Aposentada idosa com empréstimo consignado fraudulento: Bradesco condenado à restituição em dobro e R$ 5k moral (reduzido de R$ 8k); Itaú absolvido por comprovar contratação regular.Parcial20 mar 2026R$ 5.000
- 1008630-59.2025.8.26.0161TJSP reforma sentença para afastar culpa concorrente e condenar Itaú à restituição integral de R$ 84.013,97 em golpe de falsa central a idosa aposentada via PIX, mantendo improcedência do dano moral por ausência de nexo causal direto com conduta do banco.Parcial11 mar 2026R$ 84.014
- 1003786-48.2025.8.26.0361TJSP 15ª Câmara negou provimento por maioria: golpe falsa central Itaú, autor forneceu dados voluntariamente, culpa exclusiva vítima afasta responsabilidade objetiva, sentença improcedência mantida; voto vencido daria R$14.600 material + R$5.000 moral.Banco10 mar 2026
- 1000248-19.2024.8.26.0418TJSP deu parcial provimento ao recurso do Itaú: manteve condenação ao ressarcimento de R$25.000 em boletos fraudulentos (art. 14 CDC/Súmula 479 STJ) mas afastou dano moral de R$10.000 por ausência de ato ilícito do banco.Parcial2 mar 2026R$ 25.000
- 1001128-78.2024.8.26.0137Golpe da falsa central de atendimento: vítima forneceu voluntariamente dados e biometria a estelionatários; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 479 STJ.Banco27 fev 2026
- 1161792-97.2024.8.26.0100TJSP reforma improcedência e condena Itaú a restituir R$ 11.160 e pagar R$ 5.000 de dano moral por fraude em cartão de crédito com compras online destoantes do perfil do consumidor (2x R$ 5.580 em 4 minutos).Consumidor10 fev 2026R$ 16.160
- 1001001-89.2025.8.26.0466Banco provido: contrato consignado INSS via TPC com cartão físico chip e 14 etapas de senha afasta Súmula 479 STJ; improcedência total por ausência de falha no serviço bancário.Banco26 jan 2026
- 1000952-81.2024.8.26.0531Consumidora idosa nega contratos consignados INSS; TJSP anula sentença por cerceamento de defesa ao indeferir perícia grafotécnica essencial para aferir autenticidade das assinaturas impugnadas.Consumidor8 jan 2026
- 1001158-25.2023.8.26.0695Empréstimos consignados não contratados: banco não provou assinaturas (Tema 1.061 STJ), mantida restituição em dobro, mas dano moral afastado pois autor recebeu crédito sem intenção de devolvê-lo; provimento parcial com sucumbência recíproca.Parcial15 dez 2025
- 1002762-86.2024.8.26.0177Golpe do motoboy: TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50, banco paga R$8.159,47 (50% do dano material) por não detectar transações atípicas, dano moral afastado por contribuição decisiva da vítima.Parcial5 dez 2025R$ 8.159
- 1000574-29.2025.8.26.0002Itaú perde apelação: banco condenado a restituir valores de transações atípicas (PIX, boletos, empréstimo) não bloqueadas a tempo, com dano moral de R$ 7.000 mantido — voto não unânime.Consumidor5 dez 2025R$ 7.000

