1000687-54.2025.8.26.0334
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe falsa central: R$8.996 PIX + nulidade empréstimo R$6k + dano moral majorado para R$10k; voto vencido (Des. Mendes Pereira) afasta dano moral por culpa exclusiva da vítima — material para REsp.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente/preposto do Banco Bradesco, forneceu senha e dados bancários, resultando em transferências PIX e contratação de empréstimo pessoal fraudulento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Banco não bloqueou 4 PIX sequenciais + empréstimo no mesmo dia, todos destoantes do perfil do correntista, configurando defeito do serviço objetivo (Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Dano Moral Afastamento Culpa Concorrente
REsp 2.220.333/DF afastou culpa concorrente pois vítima não assumiu risco consciente; dano moral majorado de R$6k para R$10k pela 15ª Câmara.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Legitimidade passiva reconhecida pela pertinência subjetiva: banco custodia a conta de onde partiram as transações fraudulentas.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Maioria rejeitou a excludente porque banco não demonstrou compatibilidade das transações com perfil do correntista nem provou regularidade das operações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autor Banco
REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente quando vítima não assume risco consciente ao acreditar falar com preposto do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima defendida pelo Bradesco.
- STJ2.220.333/DF
Afastou culpa concorrente (e majorou dano moral para R$10k) ao fixar que vítima de golpe de engenharia social não assume risco consciente de sofrer danos.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários por defeito na prestação, independente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Voto vencido (Des. Mendes Pereira) destacou que o BO confirma fornecimento voluntário de senha pela vítima e não há prova de invasão do sistema bancário ou vazamento de dados — banco apenas processou operações habilitadas pelo próprio correntista.
- Voto vencido apontou que a hipossuficiência técnica não elimina o dever básico de cautela: a vítima voluntariamente forneceu senha e dados ao falsário, fragilizando a própria segurança da conta.
- Banco argumentou que as transferências foram realizadas mediante inserção manual sem identificação de erro, sem acessos fora do padrão — tese rejeitada pela maioria por ausência de prova do perfil transacional do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as 4 transferências PIX sequenciais + empréstimo eram compatíveis com o perfil financeiro do autor — ônus reconhecido pelo acórdão como descumprido pelo réu, determinando a responsabilização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº HZ2661-1/2025 (fls. 21/22)
- ·Extratos bancários (fls. 14/16 e 23/26)
- ·Consulta situação contrato financeira (fls. 18/20)
- ·Extrato para Simples Conferência (fls. 151/184)
- ·Documentos ilegíveis (fls. 185/198)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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