Acórdão · TJSP

1001947-34.2025.8.26.0281

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBMGConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara nega provimento a recursos de BMG e Parati em golpe falsa central com consignado fraudulento; voto vencido (Des. Mendes Pereira) invoca AREsp 2.860.019/MS para afastar Súmula 479 quando autenticação digital comprovada — base para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram se passando por operadora do cartão BMGCard informando pendências de cancelamento, coletaram dados pessoais e biometria facial da vítima, contrataram empréstimo consignado fraudulento em nome do autor junto ao Banco Parati e ainda induziram o pagamento de boleto de R$ 5.000,00 sob pretexto de devolver depósito feito por engano.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autor_reteve_valores_sem_contraprestacao_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contrato Consignado Fraudulento Digital

    Réus não comprovaram regularidade da contratação (art. 373 II CPC); biometria facial vulnerável a fraude não afasta responsabilidade objetiva; Súmula 479 STJ aplicada pela maioria.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoParcialAcolhida
    Compensacao Valores Retidos Pelo Autor

    Autor reteve R$ 600,00 depositados pelos fraudadores; compensação determinada para evitar enriquecimento ilícito, com apuração em liquidação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Retencao Valores Sem Agravante

    Ausência de inscrição em cadastros restritivos, exposição vexatória ou agravantes; autor reteve R$ 600,00 indevidamente, vedando dupla compensação; configurado mero aborrecimento conforme REsp 1.550.509/RJ.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Bmg

    Fraude usou dados do BMGCard cancelado, evidenciando vazamento de dados pelo banco; legitimidade passiva mantida independentemente de menção expressa ao BMG na abordagem fraudulenta.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Parati

    Maioria rejeitou fortuito externo; contratação digital insegura é fortuito interno inerente à atividade bancária; voto vencido acolheu tese invocando AREsp 2.860.019/MS mas não prevaleceu.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Recurso Adesivo Autor Dano Moral R$10000

    Recurso adesivo do autor por danos morais de R$ 10.000,00 negado; fatos configuram mero aborrecimento sem agravantes; retenção de R$ 600,00 pelo autor obsta reconhecimento de dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno; aplicado pela maioria para manter condenação de BMG e Parati independentemente de culpa.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado para afastar alegação de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo sustentada pelos réus.

  • STJ1.550.509/RJ

    Decisivo para afastar dano moral in re ipsa pleiteado pelo autor via recurso adesivo; exige agravantes além da cobrança/fraude isolada para configurar lesão à personalidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou revelia do BMG com presunção de veracidade; acórdão afastou com base no art. 345 I CPC pois Parati contestou tempestivamente, impedindo efeitos materiais da revelia.
  • Autor pleiteou dano moral automático pela fraude; acórdão rejeitou citando REsp 1.550.509/RJ e fato de o autor ter retido R$ 600,00 que não lhe pertenciam, afastando agravante necessário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réus intimados a especificar provas optaram pelo julgamento antecipado (fls. 519/520) sem comprovar regularidade da contratação digital, ônus que lhes cabia por força do art. 373 II CPC, determinando a procedência do pedido de nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·capturas WhatsApp fls. 21/22
  • ·áudio via Google Drive
  • ·BO fls. 23/24
  • ·comprovante boleto R$5.000 fls. 25/27
  • ·contratos ativos fls. 30
  • ·CCB Parati fls. 32/37
  • ·contestação Parati fls. 305/333
  • ·contestação BMG fls. 389/394

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.613,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.613,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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