1001947-34.2025.8.26.0281
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara nega provimento a recursos de BMG e Parati em golpe falsa central com consignado fraudulento; voto vencido (Des. Mendes Pereira) invoca AREsp 2.860.019/MS para afastar Súmula 479 quando autenticação digital comprovada — base para REsp.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram se passando por operadora do cartão BMGCard informando pendências de cancelamento, coletaram dados pessoais e biometria facial da vítima, contrataram empréstimo consignado fraudulento em nome do autor junto ao Banco Parati e ainda induziram o pagamento de boleto de R$ 5.000,00 sob pretexto de devolver depósito feito por engano.
Resultado
autor_reteve_valores_sem_contraprestacao_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contrato Consignado Fraudulento Digital
Réus não comprovaram regularidade da contratação (art. 373 II CPC); biometria facial vulnerável a fraude não afasta responsabilidade objetiva; Súmula 479 STJ aplicada pela maioria.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoParcialAcolhidaCompensacao Valores Retidos Pelo Autor
Autor reteve R$ 600,00 depositados pelos fraudadores; compensação determinada para evitar enriquecimento ilícito, com apuração em liquidação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Retencao Valores Sem Agravante
Ausência de inscrição em cadastros restritivos, exposição vexatória ou agravantes; autor reteve R$ 600,00 indevidamente, vedando dupla compensação; configurado mero aborrecimento conforme REsp 1.550.509/RJ.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Bmg
Fraude usou dados do BMGCard cancelado, evidenciando vazamento de dados pelo banco; legitimidade passiva mantida independentemente de menção expressa ao BMG na abordagem fraudulenta.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Parati
Maioria rejeitou fortuito externo; contratação digital insegura é fortuito interno inerente à atividade bancária; voto vencido acolheu tese invocando AREsp 2.860.019/MS mas não prevaleceu.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaRecurso Adesivo Autor Dano Moral R$10000
Recurso adesivo do autor por danos morais de R$ 10.000,00 negado; fatos configuram mero aborrecimento sem agravantes; retenção de R$ 600,00 pelo autor obsta reconhecimento de dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno; aplicado pela maioria para manter condenação de BMG e Parati independentemente de culpa.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado para afastar alegação de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo sustentada pelos réus.
- STJ1.550.509/RJ
Decisivo para afastar dano moral in re ipsa pleiteado pelo autor via recurso adesivo; exige agravantes além da cobrança/fraude isolada para configurar lesão à personalidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou revelia do BMG com presunção de veracidade; acórdão afastou com base no art. 345 I CPC pois Parati contestou tempestivamente, impedindo efeitos materiais da revelia.
- Autor pleiteou dano moral automático pela fraude; acórdão rejeitou citando REsp 1.550.509/RJ e fato de o autor ter retido R$ 600,00 que não lhe pertenciam, afastando agravante necessário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Réus intimados a especificar provas optaram pelo julgamento antecipado (fls. 519/520) sem comprovar regularidade da contratação digital, ônus que lhes cabia por força do art. 373 II CPC, determinando a procedência do pedido de nulidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·capturas WhatsApp fls. 21/22
- ·áudio via Google Drive
- ·BO fls. 23/24
- ·comprovante boleto R$5.000 fls. 25/27
- ·contratos ativos fls. 30
- ·CCB Parati fls. 32/37
- ·contestação Parati fls. 305/333
- ·contestação BMG fls. 389/394
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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