Acórdão · TJSP

1002246-38.2024.8.26.0445

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA12 jan 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pensionista INSS (Banco Mercantil): TJSP-15ª reforma sentença para dobrar restituição (~R$73k+R$1,7k) via EAREsp 676.608/RS; dano moral R$10k e honorários 20% mantidos — caso consolidado, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em contratos de empréstimos consignados INSS e transferências via PIX não autorizados pela autora, pensionista do INSS, com valores creditados e imediatamente transferidos para terceiros desconhecidos em 38 transações consecutivas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earespversionado 676608

    Banco não comprovou erro justificável (art.373,II CPC), aplicando-se EAREsp 676.608/RS que dispensa demonstração de má-fé para restituição dobrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Valido Fortuito Interno Fraude Consignado

    Banco não apresentou contrato válido assinado pela autora; 38 transferências consecutivas para terceiros corroboram fraude; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar por período não negligenciável gera dano moral in re ipsa; valor de R$10.000 mantido por proporcionalidade e consonância com precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 30000

    Valor de R$10.000 considerado razoável e proporcional conforme precedentes da 15ª Câmara; ausência de fundamento para elevação ao triplo do arbitrado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Base Calculo

    Honorários de 20% sobre valor da condenação estão corretos nos termos do art.85,§2º CPC e REsp 1.746.072/PR; base de cálculo obrigatória quando há condenação mensurável.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem de terceiro; ausência de contrato válido inviabiliza defesa de regularidade da contratação (art.373,II CPC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Pacificou restituição em dobro independente de má-fé, fundamento direto para reformar a sentença que havia negado a dobra.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fraude em consignado como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta da restituição em dobro; banco não comprovou erro justificável para afastar sua incidência.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença havia negado a dobra por exigir má-fé; o acórdão reformou aplicando EAREsp 676.608/RS que dispensa tal elemento, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
  • Banco alegou que empréstimos foram solicitados pela própria autora com sua senha, mas não juntou qualquer contrato válido assinado, não se desincumbindo do ônus do art.373,II CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato válido assinado pela autora (art.373,II CPC), o que impediu reconhecimento de manifestação de vontade e determinou inexistência da relação jurídica.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou erro justificável (art.373,II CPC), viabilizando a restituição em dobro nos termos do EAREsp 676.608/RS.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes empréstimos fls.32/43
  • ·extrato bancário fls.44/45
  • ·extratos demais meses fls.46/56
  • ·resposta Procon fls.57/61
  • ·histórico créditos INSS fls.63/66
  • ·histórico consignados fls.69/72

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.919,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.919,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).