Acórdão · TJSP

1022206-48.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos condenada a restituir R$8.551 por Pix via falsa central telefônica (fortuito interno/Súmula 479); repetição dobro afastada por ausência de má-fé — resultado equilibrado com ganho parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.551,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu telefonema de suposto funcionário da Nu Pagamentos solicitando confirmação de compra e pedindo código de protocolo recebido via SMS, após o que foi realizada transferência via Pix de R$ 8.551,00 sem consentimento do autor.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoToken Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 8.551,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 8.551,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Pix Falsa Central Restituicao Simples

    Operação Pix de R$8.551 destoa do perfil do consumidor, banco não demonstrou mecanismos antifraude eficazes, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Inviavel Sem Cobranca Indevida Ma Fe

    Repetição em dobro do art. 42 CDC rejeitada pois exige cobrança indevida com má-fé do credor, requisito ausente na hipótese de fraude com repasse a terceiro.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados Art85 11 Cpc

    Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em favor dos patronos da parte adversa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada gratuidade judiciária.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Responsabilidade Contestacao Intempestiva

    Tese de improcedência rejeitada: revelia reconhecida, fortuito interno caracterizado e responsabilidade objetiva aplicada mesmo com fornecimento voluntário de dados pelo consumidor enganado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Autor Pleiteia Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de restituição em dobro do autor rejeitado por ausência dos requisitos legais: cobrança indevida e má-fé do credor, conforme art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude de terceiro via Pix, afastando tese defensiva do banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Tema repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para condenar a Nu Pagamentos.

  • Art Cdc42, parágrafo único

    Dispositivo interpretado restritivamente para afastar a repetição em dobro pleiteada pelo autor, exigindo cobrança indevida com má-fé — resultado favorável ao banco neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a fraude ocorreu por conduta da própria vítima ao fornecer código de protocolo; acórdão rejeitou argumentando que a responsabilidade objetiva por fortuito interno não é afastada pela engenharia social aplicada ao consumidor.
  • Nu Pagamentos arguiu preliminar de ausência de dialeticidade no recurso do autor; acórdão rejeitou com base no REsp 0009699-95.2017.8.27.0000, admitindo reiteração de razões anteriores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Nu Pagamentos não demonstrou mecanismos eficazes de prevenção ou bloqueio da operação atípica, ônus que pesou decisivamente para configurar a falha no dever de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado no dia 15/12/2023 (fls. 12/13)
  • ·Comprovante Pix R$8.551,00 (fl. 14)
  • ·Reclamação ao Procon (fls. 16)
  • ·Protocolo SMS 15/12/2023 às 14h33 (fls. 22/35)
  • ·Nova reclamação Procon (fls. 36)
  • ·Pedido contestação transação (fls. 37/41 e fl. 45)
  • ·Extrato ligações 0800 591 2117 (fls. 43)
  • ·Fatura janeiro/2024 com lançamento R$8.817,55 (fls. 47/50)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emanuel Brandão Filho
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.551,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.551,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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