Acórdão · TJSP

1000929-54.2025.8.26.0191

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA8 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cora (fintech banco destino) condenada por falha no KYC ao abrir conta PJ irregular usada em golpe contra idosa; precedente 15ª Câmara TJSP (Rel. Achile Alesina) útil como paradigma defensivo e ofensivo em casos de banco destino.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 21.485,88
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligações de suposto representante do Mercado Pago alegando fraude no CPF e risco às contas bancárias, sendo orientada a realizar transferências para 'regularização' e a contratar empréstimo consignado, com os valores destinados a conta PJ aberta irregularmente junto à ré (fintech Cora).

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 21.485,88
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 26.485,88

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Fraudulenta Fintech

    A Cora não comprovou diligência no KYC: ausência de contrato social, inconsistências de compliance e conta mantida ativa após extinção da PJ configuraram falha de serviço; inversão do ônus aplicada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao Cdc

    Teoria da asserção aplicada: autora atribuiu à Cora conduta causalmente ligada ao dano (abertura de conta sem controles), afastando ilegitimidade.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Produtivo Fraude Idosa

    Dano moral in re ipsa configurado: idosa despendeu tempo e recursos para solucionar fraude, superando mero aborrecimento; Teoria do Desvio Produtivo aplicada; R$ 5.000 mantidos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mera Intermediadora

    Tese rejeitada: Cora não é mera intermediadora quando abertura irregular da conta é o fato gerador; teoria da asserção autoriza legitimidade.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Rejeitada: fraude de terceiro é fortuito interno para instituição financeira; Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR afastam excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Ou Exclusiva Vitima

    Rejeitada: CDC art. 14 §3º só admite culpa exclusiva do consumidor como excludente; culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno: afastou alegação de culpa exclusiva de terceiros e impôs dever de indenizar à Cora.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ: instituições bancárias respondem objetivamente por abertura de conta mediante fraude como fortuito interno; vinculou o resultado no mérito.

  • TJSP1038883-56.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes): fintech abriu conta sem cautela, não comprovou protocolos BACEN, responsabilidade objetiva e dano moral R$ 5.000; usado para fixar quantum e confirmar orientação da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A Cora alegou ser mera intermediadora; o acórdão rebateu demonstrando que a falha na abertura da conta (ausência de contrato social, compliance incompleto, conta ativa após extinção da PJ) é fato gerador próprio, não mero repasse de responsabilidade.
  • A Cora afirmou que seus parâmetros de compliance superavam exigências do BACEN; o acórdão usou os próprios documentos da ré para demonstrar que nem suas regras internas foram cumpridas, tornando o argumento contraproducente.
  • A Cora pleiteou culpa exclusiva ou concorrente da vítima que realizou transferências voluntariamente; o acórdão rebateu citando expressamente o art. 14 §3º CDC e doutrina Rizzatto Nunes: culpa concorrente não é excludente no CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A Cora não se desincumbiu do ônus de demonstrar adoção de medidas eficazes na abertura da conta (Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019), e seus próprios documentos indicaram falhas de compliance, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Fluxo de combate à fraudes (fls. 95/99)
  • ·tela sistêmica conta bancária (fls. 100/102)
  • ·doc. abertura conta e fraudes (fls. 103/114)
  • ·docs conta bancária integralidade (fls. 211/213)
  • ·certidão extinção PJ (fls. 41)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 24/26)
  • ·notificação extrajudicial (fls. 50/53)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.485,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.485,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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