1003076-25.2025.8.26.0168
Análise do acórdão
Apelação não conhecida por inovação recursal: autor mudou causa de pedir (invasão → golpe do falso advogado) só no recurso, sem aditamento ou força maior — resultado 100% favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogado representante do autor em ação coletiva sindical, obteve dados do processo pela internet e induziu a vítima a realizar empréstimo pessoal e transferências PIX
Resultado
recurso_nao_conhecido_inovacao_recursal
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Alteracao Causa Pedir
Recurso não conhecido porque o autor alterou o núcleo fático na apelação (de invasão sem participação para golpe do falso advogado) sem aditamento da inicial nem prova de força maior, violando arts. 329, 1.013 §1º e 1.014 do CPC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Dever Vigilancia Perfil Inovacao
Tese de falha no dever de vigilância de perfil não deduzida na inicial; rejeitada como inovação recursal vedada pelo art. 1.013 §1º CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Inovacao
Pedido de dano moral vinculado à tese do golpe do falso advogado não conhecido por inovação recursal, prejudicado pela improcedência da causa de pedir recursal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1013_§1
Limitou o efeito devolutivo da apelação às questões suscitadas e discutidas no processo, impedindo o conhecimento da nova narrativa fática introduzida apenas no recurso.
- Art Cpc329
Vedou a alteração da causa de pedir após estabilização da lide sem aditamento e consentimento do réu, fundamento central para o não conhecimento.
- Art Cpc1014
Exigiu prova de força maior para alegação de fatos novos em apelação, não demonstrada pelo autor, consolidando o não conhecimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou no recurso que não forneceu senha e imputou falha de vigilância ao banco; o acórdão rebateu afirmando que essa narrativa não constava da inicial e configura inovação recursal vedada, independentemente do mérito da alegação.
- Sentença (incorporada ao acórdão) reconheceu que a vítima ficou em videochamada por mais de uma hora seguindo instruções do fraudador sem verificar identidade, caracterizando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha operacional do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não aditou a inicial para incluir a narrativa do golpe do falso advogado nem comprovou força maior para alegação tardia, ônus que pesou decisivamente no não conhecimento do recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 24/25 — golpe do falso advogado
- ·Reclamação PROCON fls. 26/27
- ·Contestação banco fls. 59/93
- ·Réplica autor fls. 141/150
- ·Sentença fls. 151/156
- ·Razões apelação fls. 159/172
- ·Contrarrazões fls. 187/209
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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