Acórdão · TJSP

1003076-25.2025.8.26.0168

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA27 fev 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação não conhecida por inovação recursal: autor mudou causa de pedir (invasão → golpe do falso advogado) só no recurso, sem aditamento ou força maior — resultado 100% favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogado representante do autor em ação coletiva sindical, obteve dados do processo pela internet e induziu a vítima a realizar empréstimo pessoal e transferências PIX

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

recurso_nao_conhecido_inovacao_recursal

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Alteracao Causa Pedir

    Recurso não conhecido porque o autor alterou o núcleo fático na apelação (de invasão sem participação para golpe do falso advogado) sem aditamento da inicial nem prova de força maior, violando arts. 329, 1.013 §1º e 1.014 do CPC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Dever Vigilancia Perfil Inovacao

    Tese de falha no dever de vigilância de perfil não deduzida na inicial; rejeitada como inovação recursal vedada pelo art. 1.013 §1º CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Inovacao

    Pedido de dano moral vinculado à tese do golpe do falso advogado não conhecido por inovação recursal, prejudicado pela improcedência da causa de pedir recursal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1013_§1

    Limitou o efeito devolutivo da apelação às questões suscitadas e discutidas no processo, impedindo o conhecimento da nova narrativa fática introduzida apenas no recurso.

  • Art Cpc329

    Vedou a alteração da causa de pedir após estabilização da lide sem aditamento e consentimento do réu, fundamento central para o não conhecimento.

  • Art Cpc1014

    Exigiu prova de força maior para alegação de fatos novos em apelação, não demonstrada pelo autor, consolidando o não conhecimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou no recurso que não forneceu senha e imputou falha de vigilância ao banco; o acórdão rebateu afirmando que essa narrativa não constava da inicial e configura inovação recursal vedada, independentemente do mérito da alegação.
  • Sentença (incorporada ao acórdão) reconheceu que a vítima ficou em videochamada por mais de uma hora seguindo instruções do fraudador sem verificar identidade, caracterizando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha operacional do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não aditou a inicial para incluir a narrativa do golpe do falso advogado nem comprovou força maior para alegação tardia, ônus que pesou decisivamente no não conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 24/25 — golpe do falso advogado
  • ·Reclamação PROCON fls. 26/27
  • ·Contestação banco fls. 59/93
  • ·Réplica autor fls. 141/150
  • ·Sentença fls. 151/156
  • ·Razões apelação fls. 159/172
  • ·Contrarrazões fls. 187/209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Dracena · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.037,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.037,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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