Acórdão · TJSP

1022400-97.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco a R$39.980 (PIX atípico R$29.980 + moral R$10k) por falha no monitoramento; voto vencido do Presidente Mendes Pereira aponta que vítima desbloqueou transação bloqueada pelo próprio banco — material rico para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 29.980,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de terceiro que se identificou como sendo de sua agência do Bradesco, informando sobre PIX pendente e orientando-a a confirmar/cancelar a transação pelo aplicativo, resultando em transferência PIX de R$ 29.980,00 para conta de terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 29.980,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 39.980,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Pix Atipico Fortuito Interno

    Maioria reconheceu operação de R$29.980 como atípica ante extratos com valores de R$2.800-2.944, configurando defeito do serviço por ausência de bloqueio preventivo eficaz e consulta formal à correntista.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Patrimonial Fraude Bancaria

    Privação patrimonial relevante e violação à segurança e confiança do consumidor reconhecidas como dano in re ipsa, fixado em R$10.000 conforme precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Reforma Sentenca

    Reforma integral da sentença de improcedência impõe ao banco a totalidade das custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Desbloqueio Pix

    Maioria afastou a excludente pois REsp 2.220.333/DF exige risco consciente da vítima, inaplicável quando ela age sob orientação de suposto preposto do banco sem consciência do perigo; voto vencido discordou fortemente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Risco Concorrente Descuido Vitima

    Teoria do risco concorrente afastada pela maioria com base no REsp 2.220.333/DF: redução proporcional exige risco consciente que não se configura quando vítima é orientada por suposto representante do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da maioria para impor responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

  • STJ2.220.333/DF

    Definiu que teoria do risco concorrente exige risco consciente da vítima, inaplicável quando orientada por suposto preposto do banco — fundamento decisivo para rejeitar as teses de culpa da vítima e risco concorrente.

  • STJ2.860.019/MS

    Citado no voto vencido para sustentar que autenticação digital regular afasta responsabilidade do banco e inaplicabilidade da Súmula 479/STJ quando fornecedor comprova regularidade da autenticação — tese derrotada na maioria mas base para recurso especial.

Contrapontos rebatidos

  • Voto vencido (Des. Mendes Pereira) apontou que o banco efetivamente bloqueou a transação e a própria autora a desbloqueou ao apertar 'sim reconheço essa transação', conforme BO de fls. 22/23, esvaziando a alegação de inércia do sistema antifraude.
  • Voto vencido destacou que a autora confessou na inicial e no BO ter ela própria realizado o PIX e desbloqueado a transação, independentemente de fornecimento de senha, rompendo o nexo causal atribuído ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou a regularidade das transações impugnadas nem a adoção de cautelas para coibir operações incompatíveis com o perfil da correntista, ônus que lhe competia por inversão probatória (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 19/21
  • ·boletim de ocorrência fls. 22/23
  • ·comprovante da transação fls. 24
  • ·e-mails trocados com banco fls. 25
  • ·contestação da transação fls. 151
  • ·horário do PIX 13h31 fls. 150

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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