1054399-43.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Vitória total do banco: culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ; golpe via e-mail gmail genérico e WhatsApp sem selo; autor realizou pessoalmente empréstimo e PIX sob orientação de desconhecido.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu e-mail falso alegando compra suspeita, ligou para número informado no e-mail, foi orientada por falso atendente a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo para 'procedimento de segurança'
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Afasta Sumula 479
Autor realizou pessoalmente empréstimo e PIX orientado por desconhecido via gmail genérico e WhatsApp sem selo oficial, rompendo nexo causal e afastando Súmula 479 STJ por força do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Preclusao
Autor expressamente requereu julgamento antecipado (fls. 380/381), operando preclusão quanto à produção de provas; conjunto probatório era suficiente para o deslinde.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevogacao Automatica Tutela Urgencia Sentenca Improcedencia
Tutela de urgência cessa automaticamente com sentença de improcedência, dispensando prévia intimação específica, conforme AgInt no REsp 1.536.463/SP.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva
Súmula 479 afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; autor não demonstrou falha no serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano impede indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excluiu responsabilidade objetiva do banco ao configurar culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando o dever de indenizar danos materiais e morais.
- Sumula Stj479
Citada como regra geral de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal.
- TJSP1012925-31.2024.8.26.0564
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) aplicado como paradigma de afastamento da Súmula 479 por culpa exclusiva do consumidor em golpe bancário com nexo causal rompido.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que operações destoavam do perfil e banco deveria ter adotado medidas de segurança; acórdão rebateu afirmando que as transações foram realizadas pelo próprio autor com sua senha pessoal, sendo impossível ao banco prever que se tratava de fraude antes de ser informado.
- Autor sustentou que revelia do Banco Genial geraria presunção de veracidade dos fatos; acórdão respondeu que a presunção é relativa e foi elidida pelas provas dos autos, permanecendo o ônus do autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC).
- Autor alegou ter sido induzido por e-mail aparentemente do Nubank; acórdão destacou que o endereço [email protected] é claramente não oficial e o e-mail não continha dados pessoais do consumidor, revelando ausência de cautela mínima por parte do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, o que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail recebido (fls. 42)
- ·comprovantes de transferência (fls. 43)
- ·prints do empréstimo tomado (fls. 44/46)
- ·comprovantes de pagamento do empréstimo (fls. 47/48)
- ·prints contato WhatsApp fraudador (fls. 49/56)
- ·Boletim de ocorrência (fls. 57/59)
- ·e-mails trocados Banco Nubank (fls. 60/87 e 95/97)
- ·e-mails com Banco Genial (fls. 102/105 e 123)
- ·e-mails com Banco Central (fls. 109/120)
- ·Relatório de Empréstimos e Financiamento (fls. 124/139)
- ·decisões judiciais (fls. 140/142)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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