Acórdão · TJSP

1054399-43.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalEmailPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do banco: culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ; golpe via e-mail gmail genérico e WhatsApp sem selo; autor realizou pessoalmente empréstimo e PIX sob orientação de desconhecido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu e-mail falso alegando compra suspeita, ligou para número informado no e-mail, foi orientada por falso atendente a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo para 'procedimento de segurança'

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Afasta Sumula 479

    Autor realizou pessoalmente empréstimo e PIX orientado por desconhecido via gmail genérico e WhatsApp sem selo oficial, rompendo nexo causal e afastando Súmula 479 STJ por força do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Preclusao

    Autor expressamente requereu julgamento antecipado (fls. 380/381), operando preclusão quanto à produção de provas; conjunto probatório era suficiente para o deslinde.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Revogacao Automatica Tutela Urgencia Sentenca Improcedencia

    Tutela de urgência cessa automaticamente com sentença de improcedência, dispensando prévia intimação específica, conforme AgInt no REsp 1.536.463/SP.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva

    Súmula 479 afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; autor não demonstrou falha no serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano impede indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu responsabilidade objetiva do banco ao configurar culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando o dever de indenizar danos materiais e morais.

  • Sumula Stj479

    Citada como regra geral de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal.

  • TJSP1012925-31.2024.8.26.0564

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) aplicado como paradigma de afastamento da Súmula 479 por culpa exclusiva do consumidor em golpe bancário com nexo causal rompido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que operações destoavam do perfil e banco deveria ter adotado medidas de segurança; acórdão rebateu afirmando que as transações foram realizadas pelo próprio autor com sua senha pessoal, sendo impossível ao banco prever que se tratava de fraude antes de ser informado.
  • Autor sustentou que revelia do Banco Genial geraria presunção de veracidade dos fatos; acórdão respondeu que a presunção é relativa e foi elidida pelas provas dos autos, permanecendo o ônus do autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC).
  • Autor alegou ter sido induzido por e-mail aparentemente do Nubank; acórdão destacou que o endereço [email protected] é claramente não oficial e o e-mail não continha dados pessoais do consumidor, revelando ausência de cautela mínima por parte do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail recebido (fls. 42)
  • ·comprovantes de transferência (fls. 43)
  • ·prints do empréstimo tomado (fls. 44/46)
  • ·comprovantes de pagamento do empréstimo (fls. 47/48)
  • ·prints contato WhatsApp fraudador (fls. 49/56)
  • ·Boletim de ocorrência (fls. 57/59)
  • ·e-mails trocados Banco Nubank (fls. 60/87 e 95/97)
  • ·e-mails com Banco Genial (fls. 102/105 e 123)
  • ·e-mails com Banco Central (fls. 109/120)
  • ·Relatório de Empréstimos e Financiamento (fls. 124/139)
  • ·decisões judiciais (fls. 140/142)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
3 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.342,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.342,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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