Acórdão · TJSP

1032188-32.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA2 mar 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara condena Crefisa por golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário: inexigibilidade, restituição em dobro e dano moral majorado para R$10k — Súmula 479 + EAREsp 676.608/RS decisivos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: correspondente bancário da Crefisa contatou a autora por WhatsApp oferecendo portabilidade/cancelamento de empréstimo consignado anterior (Banco Inbursa), induziu-a a enviar documentos e transferir 80% do valor creditado, mas na realidade foram firmados dois novos contratos consignados sem quitação do débito anterior.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoGeolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario

    Geolocalização inconsistente (Queimados/RJ vs Sorocaba/SP) e ausência de prova da regularidade da contratação pelo réu consolidaram responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Independente Ma Fe Boa Fe Objetiva

    EAREsp 676.608/RS pacificou que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de comprovação de má-fé, e réu não comprovou erro justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Dano moral majorado de R$5.000 para R$10.000 em recurso da autora, por comprometimento de verba alimentar previdenciária e abuso de confiança mediante simulação de portabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Registros Sistemicos

    Registros sistêmicos alegados pelo réu foram insuficientes diante da geolocalização inconsistente e ausência de prova robusta de anuência da autora, com ônus invertido não superado.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Ampla Valores Creditados

    Compensação afastada porque autora transferiu 80% ao correspondente e depositou o restante em juízo, não permanecendo com os montantes creditados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da Crefisa por fraude do correspondente bancário, classificada como fortuito interno, afastando qualquer excludente de responsabilidade alegada.

  • Earesp676.608/RS

    Pacificou a restituição em dobro do indébito sem exigência de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a reforma da sentença no ponto da restituição simples.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar excludentes e consolidar a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Réu alegou autorização expressa e regularidade via registros sistêmicos, mas geolocalização da contratação apontou Queimados/RJ enquanto autora reside em Sorocaba/SP, e o ônus de provar regularidade (art. 373 II CPC) não foi superado.
  • Réu pleiteou compensação ampla dos valores creditados, mas acórdão afastou porque autora transferiu 80% ao próprio preposto do banco e depositou o restante em juízo tão logo percebeu a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu tinha ônus de demonstrar regularidade da contratação digital (art. 373 II CPC) e não se desincumbiu, o que determinou a manutenção da inexigibilidade dos contratos e restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Para afastar a restituição em dobro, cabia ao fornecedor comprovar erro justificável (EAREsp 676.608/RS), ônus do qual o réu não se desincumbiu, resultando na condenação dobrada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas via WhatsApp fls. 23/37
  • ·contrato Banco Inbursa fls. 38/42
  • ·comprovante transferência fls. 43/45
  • ·histórico consignados fls. 46/49
  • ·boletim de ocorrência fls. 50/52
  • ·histórico de créditos fls. 53/56
  • ·depósito judicial autora fls. 75/76
  • ·tutela de urgência fls. 77/78
  • ·resposta Vivo titular linha fls. 304/305
  • ·contratos 097001927547 e 097001925809

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.629,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.629,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).