1032188-32.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara condena Crefisa por golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário: inexigibilidade, restituição em dobro e dano moral majorado para R$10k — Súmula 479 + EAREsp 676.608/RS decisivos.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: correspondente bancário da Crefisa contatou a autora por WhatsApp oferecendo portabilidade/cancelamento de empréstimo consignado anterior (Banco Inbursa), induziu-a a enviar documentos e transferir 80% do valor creditado, mas na realidade foram firmados dois novos contratos consignados sem quitação do débito anterior.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario
Geolocalização inconsistente (Queimados/RJ vs Sorocaba/SP) e ausência de prova da regularidade da contratação pelo réu consolidaram responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Independente Ma Fe Boa Fe Objetiva
EAREsp 676.608/RS pacificou que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de comprovação de má-fé, e réu não comprovou erro justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Dano moral majorado de R$5.000 para R$10.000 em recurso da autora, por comprometimento de verba alimentar previdenciária e abuso de confiança mediante simulação de portabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Digital Registros Sistemicos
Registros sistêmicos alegados pelo réu foram insuficientes diante da geolocalização inconsistente e ausência de prova robusta de anuência da autora, com ônus invertido não superado.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Ampla Valores Creditados
Compensação afastada porque autora transferiu 80% ao correspondente e depositou o restante em juízo, não permanecendo com os montantes creditados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da Crefisa por fraude do correspondente bancário, classificada como fortuito interno, afastando qualquer excludente de responsabilidade alegada.
- Earesp676.608/RS
Pacificou a restituição em dobro do indébito sem exigência de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a reforma da sentença no ponto da restituição simples.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar excludentes e consolidar a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Réu alegou autorização expressa e regularidade via registros sistêmicos, mas geolocalização da contratação apontou Queimados/RJ enquanto autora reside em Sorocaba/SP, e o ônus de provar regularidade (art. 373 II CPC) não foi superado.
- Réu pleiteou compensação ampla dos valores creditados, mas acórdão afastou porque autora transferiu 80% ao próprio preposto do banco e depositou o restante em juízo tão logo percebeu a fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu tinha ônus de demonstrar regularidade da contratação digital (art. 373 II CPC) e não se desincumbiu, o que determinou a manutenção da inexigibilidade dos contratos e restituição em dobro.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Para afastar a restituição em dobro, cabia ao fornecedor comprovar erro justificável (EAREsp 676.608/RS), ônus do qual o réu não se desincumbiu, resultando na condenação dobrada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas via WhatsApp fls. 23/37
- ·contrato Banco Inbursa fls. 38/42
- ·comprovante transferência fls. 43/45
- ·histórico consignados fls. 46/49
- ·boletim de ocorrência fls. 50/52
- ·histórico de créditos fls. 53/56
- ·depósito judicial autora fls. 75/76
- ·tutela de urgência fls. 77/78
- ·resposta Vivo titular linha fls. 304/305
- ·contratos 097001927547 e 097001925809
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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