Acórdão · TJSP

1005484-87.2024.8.26.0082

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$43.324 materiais + R$5.000 morais por falha no MED e antifraude em golpe falsa central via PIX; consumidor oncológico com saldo integralmente subtraído.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 43.400,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente do Banco Bradesco, alegando transferência indevida via PIX ao Mercado Livre, levando o correntista a seguir instruções que resultaram no esvaziamento integral do saldo de R$ 43.400,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 43.324,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 48.324,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Pix Falsa Central Atendimento

    Tese do banco rejeitada: transações atípicas não bloqueadas, MED não acionado após notificação imediata, ausência de prova de eficácia do sistema antifraude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Esvaziamento Saldo Doente Cancer

    Dano moral mantido em R$5.000 in re ipsa: subtração integral do saldo oncológico extrapolou mero aborrecimento; pedido de redução negado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Honorarios Recursais Majorados Art85 Par11 Cpc

    Honorários recursais majorados em 15% sobre condenação por força do art. 85 §11 CPC, ante o não provimento do recurso do banco.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada: autor é correntista do Bradesco, titular das contas administradas pelo apelante.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais

    Culpa exclusiva rejeitada: fortuito interno prevaleceu; banco não comprovou eficácia do sistema de segurança nem inexistência de falha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo do Bradesco.

  • Tema Stj466

    Tema repetitivo de observância obrigatória confirmou responsabilidade objetiva das instituições financeiras em operações bancárias fraudulentas.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, não demonstrada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que operações usaram senha e M-Token regularmente; acórdão rebateu afirmando que autenticação válida não afasta responsabilidade objetiva quando transações destoam do perfil e MED não foi acionado.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima por fornecer credenciais; acórdão afastou por inexistência de prova de que o sistema de segurança atuou com eficiência exigível e de que as transações se inseriam no perfil do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem eficácia do sistema antifraude, ônus seu nos termos do art. 14 §3º CDC, o que selou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter acionado o MED após notificação imediata do correntista, caracterizando conduta negligente decisiva para a responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO gerado às 16h35 de 05/08/2024
  • ·fls. 28/35 - contato imediato ao banco
  • ·fls. 16-43 - docs da petição inicial
  • ·fls. 151-164 - docs da contestação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Boituva · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME PINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
4 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 143.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 143.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).