1005484-87.2024.8.26.0082
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$43.324 materiais + R$5.000 morais por falha no MED e antifraude em golpe falsa central via PIX; consumidor oncológico com saldo integralmente subtraído.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente do Banco Bradesco, alegando transferência indevida via PIX ao Mercado Livre, levando o correntista a seguir instruções que resultaram no esvaziamento integral do saldo de R$ 43.400,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Pix Falsa Central Atendimento
Tese do banco rejeitada: transações atípicas não bloqueadas, MED não acionado após notificação imediata, ausência de prova de eficácia do sistema antifraude.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Esvaziamento Saldo Doente Cancer
Dano moral mantido em R$5.000 in re ipsa: subtração integral do saldo oncológico extrapolou mero aborrecimento; pedido de redução negado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaHonorarios Recursais Majorados Art85 Par11 Cpc
Honorários recursais majorados em 15% sobre condenação por força do art. 85 §11 CPC, ante o não provimento do recurso do banco.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada: autor é correntista do Bradesco, titular das contas administradas pelo apelante.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Culpa exclusiva rejeitada: fortuito interno prevaleceu; banco não comprovou eficácia do sistema de segurança nem inexistência de falha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo do Bradesco.
- Tema Stj466
Tema repetitivo de observância obrigatória confirmou responsabilidade objetiva das instituições financeiras em operações bancárias fraudulentas.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, não demonstrada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que operações usaram senha e M-Token regularmente; acórdão rebateu afirmando que autenticação válida não afasta responsabilidade objetiva quando transações destoam do perfil e MED não foi acionado.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima por fornecer credenciais; acórdão afastou por inexistência de prova de que o sistema de segurança atuou com eficiência exigível e de que as transações se inseriam no perfil do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem eficácia do sistema antifraude, ônus seu nos termos do art. 14 §3º CDC, o que selou a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter acionado o MED após notificação imediata do correntista, caracterizando conduta negligente decisiva para a responsabilização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO gerado às 16h35 de 05/08/2024
- ·fls. 28/35 - contato imediato ao banco
- ·fls. 16-43 - docs da petição inicial
- ·fls. 151-164 - docs da contestação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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