Acórdão · TJSP

1021497-31.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA3 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência: Bradesco não provou contratação de consignado INSS (sem biometria, sem crédito creditado), impondo inexigibilidade + dobro + moral R$10k a aposentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados não contratados pela autora, com descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de assinatura, biometria ou crédito disponibilizado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Valido Consignado

    Banco juntou apenas descritivos unilaterais sem assinatura eletrônica validada, biometria ou geolocalização; extratos do próprio banco confirmaram ausência de crédito, impondo declaração de inexigibilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Independente Ma Fe Earsp676608

    EAREsp 676.608/RS pacificou cabimento do dobro sem comprovação de má-fé; banco não demonstrou erro justificável conforme art. 373, II CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos em benefício previdenciário sem disponibilização de crédito ultrapassam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Prescricao

    Preliminares de ausência de interesse de agir e prescrição não foram acolhidas; acórdão reformou sentença sem análise específica dessas arguições.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Sem Vicio Consentimento

    Banco não apresentou instrumento válido com assinatura eletrônica, biometria ou geolocalização; descritivos unilaterais sem qualquer vinculação à autora foram insuficientes.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Extratos do próprio banco demonstraram ausência de crédito nos valores dos contratos impugnados, afastando qualquer base para compensação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude como fortuito interno, afastando excludente e sustentando toda a cadeia de responsabilização do banco.

  • Earesp676.608/RS

    Pacificou restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; fundamento decisivo para o dobro sem necessidade de provar dolo do banco.

  • Art Cpc373_II

    Imputou ao banco o ônus de comprovar regularidade da contratação impugnada em relação de consumo; descumprimento desse ônus foi a razão central da procedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou nunca ter contratado; banco apresentou descritivos com informação 'assinado eletronicamente via MOBILE BANK PF' sem qualquer outro elemento vinculante — acórdão considerou insuficiente por ausência de biometria, geolocalização ou mecanismo equivalente.
  • Autora sustentou não ter recebido os valores; extrato bancário juntado pelo próprio réu (fls. 288) confirmou inexistência de crédito nos montantes de R$1.824,64 e R$5.241,75, eliminando argumento de compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar contratação válida (art. 373, II CPC + art. 6º, VIII CDC), determinando a procedência integral dos pedidos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou erro justificável para afastar restituição em dobro, mantendo aplicação do art. 42, parágrafo único CDC conforme EAREsp 676.608/RS.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Histórico de empréstimos consignados fls. 16/18
  • ·Histórico de Créditos fls. 19/75
  • ·Descritivo de crédito fls. 175/176 contrato 0123433158163
  • ·Descritivo de crédito fls. 177/178 contrato 0123433163353
  • ·Extrato bancário juntado pelo réu fls. 288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.107,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.107,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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