1012971-26.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco XP condenado por falha no monitoramento em sequestro relâmpago: 12 compras de R$15k na madrugada via Apple Pay destoa do perfil (faturas anteriores R$1,1k/R$2k); Súmula 479 aplicada; honorários limitados à condenação patrimonial beneficia banco.
O que foi julgado
Sequestro relâmpago com roubo de celular: vítima foi levada a cativeiro por conhecidos, tiveram seu celular subtraído e os criminosos realizaram compras via cartão de crédito (Apple Pay/cartão virtual) durante a madrugada, além de alterar senhas e habilitar limite extra
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Sequestro Celular Transacoes Atipicas
Biometria facial não afastou responsabilidade pois o banco falhou em detectar atipicidade manifesta: 12 transações de R$15k em uma madrugada versus faturas anteriores de R$1,1k e R$2k, sem bloqueio preventivo ou contato com a correntista.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAutenticacao Biometrica Afasta Responsabilidade
Tese rejeitada porque a autenticação biométrica não supre a obrigação de monitoramento comportamental: operações claramente atípicas exigiam bloqueio preventivo independentemente do meio de autenticação.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesvio Produtivo Consumidor Sequestro Fraude
Dano moral de R$10.000 mantido com base na teoria do desvio produtivo: gravidade dos fatos (sequestro), vulnerabilidade da consumidora e tempo despendido extrajudicialmente para solução do impasse.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaBase Calculo Honorarios Restrita Condenacao Patrimonial
Base de cálculo dos honorários restrita aos danos materiais e morais (R$21.110,16), excluindo os valores meramente declarados inexigíveis por ausência de acréscimo patrimonial autônomo — favorável ao banco.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Sobre Proveito Economico Total Incluindo Declaratorio
Autora não logrou ampliar a base de cálculo para incluir valores declarados inexigíveis pois a declaração não gera modificação patrimonial — 15ª Câmara manteve entendimento do EDcl 1006345-74.2024.8.26.0405.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicado diretamente para condenar o Banco XP pelo risco inerente à atividade bancária frente a fraudes de terceiros.
- TJSP1015526-88.2022.8.26.0011
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) sobre roubo de celular com transferências fora do perfil, usado para confirmar a responsabilidade objetiva e manter a sentença condenatória.
- TJSP1006345-74.2024.8.26.0405
EDcl (Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara) usado para restringir base de cálculo dos honorários à condenação patrimonial, beneficiando o banco ao excluir os valores declarados inexigíveis.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso legítimo via Apple Pay com biometria facial; acórdão rebateu afirmando que a autenticação não substitui o dever de monitoramento comportamental quando as operações são manifestamente atípicas em valor, horário e sequência.
- Autora pretendia ampliar a base de cálculo dos honorários para incluir R$15.174,96 declarados inexigíveis; câmara rejeitou citando EDcl 1006345-74.2024 (Rel. Elói Estevão Troly) — mera declaração não altera patrimônio do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a apresentar prints do sistema interno (fls.182/195) sem demonstrar legitimidade das transações; acórdão reconheceu que o réu não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações atípicas, nos termos do art. 373 II do CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 39 — sequestro 16/02/2025
- ·Faturas fls. 08 — R$1.158,79 e R$2.083,02
- ·Fatura fls. 09 — R$15.174,96
- ·Contestações ao banco fls. 40/53
- ·Prints sistema banco fls. 182/195
- ·SMS fls. 37
- ·Débito R$11.110,16 conta investimento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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