1006690-79.2024.8.26.0198
Análise do acórdão
PicPay mantido responsável objetivamente por abertura fraudulenta de conta digital em nome de idosa beneficiária INSS (golpe cesta básica); prints unilaterais sem metadados insuficientes; Súmula 479 STJ + fortuito interno confirmados pela 15ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe da cesta básica: fraudadoras se apresentaram como funcionárias do CRAS sob pretexto de atualização cadastral do CadÚnico, solicitaram documentos pessoais, foto e reconhecimento facial de vítima idosa beneficiária do INSS, permitindo abertura fraudulenta de contas digitais e contratação de empréstimos consignados
Resultado
dano_moral_nao_imputado_ao_picpay_sentenca_limitou_ao_banco_mercantil
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Fraudulenta Conta Digital Sem Comprovacao Regularidade
PicPay não juntou contrato, RG da autora nem documentação exigida pelo BACEN; prints unilaterais de sistema interno foram expressamente rejeitados como prova insuficiente da regularidade da abertura de conta.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Do Fornecedor Comprovar Contratacao
Em relação de consumo o ônus de provar a regularidade da contratação é do fornecedor; PicPay não se desincumbiu desse ônus ao apresentar apenas prints unilaterais sem assinatura ou metadados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaNegligencia Conferencia Documentacao Abertura Conta
Ausência de documentação exigida pelas Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019 configurou negligência no KYC de abertura de conta, fator decisivo para reconhecimento da falha de serviço.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Guarda Documentos
Tese de culpa exclusiva da autora rejeitada pois responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + fortuito interno) afasta excludente; vítima idosa hipossuficiente abordada presencialmente por fraudadores.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da PicPay pelos danos decorrentes de fraude de terceiro, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando a manutenção da sentença.
- STJ1.199.782-PR
Recurso repetitivo que qualificou a fraude de abertura de conta como fortuito interno, vinculando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras independentemente de culpa.
- TJSP1000596-78.2024.8.26.0372
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes) que estabeleceu que prints de telas sistêmicas são insuficientes para provar contratação, sustentando diretamente o afastamento da prova unilateral do PicPay.
Contrapontos rebatidos
- PicPay apresentou apenas prints do próprio sistema interno, sem assinatura digital, sem metadados e sem verificação externa; o acórdão e precedentes da 15ª Câmara (1000596-78.2024.8.26.0372) rejeitaram expressamente esse meio de prova como insuficiente para comprovar contratação.
- A afirmação de que não havia irregularidade não foi corroborada por documentos exigidos pelo BACEN (Resoluções 2.025/1993 e 4.753/2019); a impugnação expressa dos dados de contato (telefone e e-mail) vinculados à conta reforçou a fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PicPay não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da abertura de conta em relação de consumo; ausência de contrato, RG da autora e documentação BACEN foi determinante para o resultado desfavorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29
- ·prints tela sistema interno PicPay
- ·extratos com transferências PIX
- ·contestação com prints sistêmicos
- ·réplica fls. 436/445
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

