Acórdão · TJSP

1004660-31.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
OutroBradescoConta corrente PFPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por saques ATM fraudulentos (R$2.600) durante internação hospitalar de beneficiária BPC; responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ; dano moral R$5.000 mantido; recurso negado por unanimidade — 15ª Câmara TJSP, Rel. Alesina.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 2.600,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Saques fraudulentos em caixa eletrônico (ATM) realizados por terceiro na conta da vítima enquanto ela estava internada no hospital; uso de cartão e senha para saques não autorizados durante internação hospitalar de 03/01/2025 a 09/01/2025

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.600,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.600,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Saque Fraudulento Durante Internacao Hospitalar

    Banco não produziu prova idônea da regularidade das transações; prontuário médico provou internação na data dos saques, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao E Senha

    Tese rejeitada pois banco não comprovou que os saques foram realizados pela autora; internação hospitalar simultânea torna inviável a participação da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Regularidade Saques Por Habito Transacional

    Extratos parciais na contestação demonstraram apenas dois saques (2023 e 2024), insuficientes para configurar habitualidade; documentos sem vinculação pessoal à autora e não juntados na íntegra.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral SubtraçãO Verba Alimentar Internacao

    Subtração de verba alimentar (BPC) durante internação hospitalar aliada à resistência injustificada do banco após notificação extrajudicial configurou dano moral que ultrapassa mero aborrecimento; mantida indenização de R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Por força da sucumbência recursal do banco apelante, honorários majorados de 15% para 16% nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fraude em ATM como fortuito interno, afastando a alegação de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora, impondo ao banco o dever de provar a regularidade das transações — ônus não cumprido, determinando procedência.

  • STJ1260458

    Fundamento decisivo para manutenção do dano moral via Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (Marcos Dessaune), diante da recalcitrância injustificada do banco após notificação extrajudicial.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que saques em ATM só são realizados com cartão e senha pessoal (biometria cadastrada), mas não juntou logs, relatórios de autenticação ou qualquer prova técnica demonstrando que a autora realizou as operações; o acórdão anotou que não há documento idôneo vinculando os saques à autora.
  • O banco alegou costume da autora de sacar na agência 2505, mas os trechos de extrato colacionados na contestação (sem dados pessoais vinculantes e sem inteireza) demonstraram apenas um saque em 2023 e outro em 2024, contrariando a tese de habitualidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, instado a especificar provas e informado da inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), pugnou pelo julgamento antecipado sem juntar logs, biometria ou prova técnica da autenticação dos saques, lacuna que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Prontuário médico fls. 25/80
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 81/83
  • ·Notificação extrajudicial fls. 84/91
  • ·Aviso de recebimento fls. 92/93
  • ·Extrato bancário fls. 95/99
  • ·Notícias sobre fraudes fls. 100/107
  • ·Trechos de extratos na contestação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Deborah Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).