Acórdão · TJSP

1023165-38.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA3 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPanEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN responde objetivamente por 8 empréstimos fraudulentos (R$29k) abertos por ex-companheira com fotografia reutilizada; ausência de biometria válida = falha de serviço + restituição dobrada + R$10k moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro (ex-companheira) utilizou dados e fotografia do autor para abrir conta bancária e contratar múltiplos empréstimos pessoais e com garantia FGTS sem anuência do titular, transferindo os valores para conta própria

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Sem Biometria

    Banco não comprovou biometria facial válida — mesma fotografia usada em todos os 8 contratos — configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Indevida Fraude Bancaria

    Banco não demonstrou erro justificável; EAREsp 676.608/RS pacificou restituição dobrada independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Contratual Emprestimos Nao Solicitados

    Fraude contratual com abertura de conta indevida e transferência imediata a terceiro ultrapassa mero aborrecimento; mantida indenização de R$10.000,00 in re ipsa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Incompetencia Litisconsorcio Cef

    Discussão restrita à validade dos contratos do banco réu; CEF não participou da contratação, sendo a competência da Justiça Comum Estadual patente e litisconsórcio desnecessário.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ex Companheira

    Fraude por terceiro (ex-companheira) é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária; excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro não configurada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Biometria Facial

    Instrumentos apresentados continham fotografia idêntica em todos os contratos, sem captura biométrica válida no momento da contratação; banco não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude bancária caracterizada como fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro.

  • Earesp676.608/RS

    Pacificou a restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a dobra de todos os valores descontados.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, combinado com art. 373 II CPC para imputar ao banco o ônus de provar regularidade das contratações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou abertura regular com biometria facial, mas acórdão verificou que a mesma fotografia foi usada em todos os contratos sem captura biométrica válida, refutando a tese de regularidade.
  • Banco sustentou que a responsabilidade pelas transferências seria de quem delas se beneficiou (terceiro), mas o acórdão reconheceu que a falha de segurança na contratação é fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.
  • Banco pleiteou inclusão da CEF por envolver FGTS, mas acórdão afastou por entender que a CEF não participou da contratação dos empréstimos, recaindo a responsabilidade exclusivamente sobre o banco privado réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou instrumento contratual válido com biometria facial ou manifestação inequívoca de vontade do autor (art. 373 II CPC), afastando toda defesa de regularidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou erro justificável para afastar a restituição em dobro (art. 42 § único CDC), determinando a dobra de todos os valores descontados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº GC1400-1/2023, 08/05/2023
  • ·contratos fls. 25/65 (8 CCBs)
  • ·extratos bancários fls. 66/69
  • ·comprovantes PIX fls. 70/86
  • ·extrato FGTS fls. 88/104
  • ·comprovante divórcio fls. 105
  • ·8 CCBs juntadas pelo banco fls. 221/269
  • ·documentos banco réu fls. 219/220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pereira Angelim
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.423,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.423,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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