Acórdão · TJSP

1050528-62.2022.8.26.0224

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA12 jan 2026
Troca de cartão no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco e estabelecimento comercial condenados solidariamente por R$3.985,80+R$8.000 em golpe da troca de cartão em ATM 24h sem vigilância; antifraude falhou ante 4 compras sequenciais fora do perfil da correntista.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.985,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartões em caixa eletrônico 24h instalado em estabelecimento comercial: vítima foi abordada por falsos funcionários que tomaram o cartão contra sua vontade e realizaram compras sequenciais totalizando R$ 3.985,80

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.985,80
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.985,80

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Quatro compras sequenciais totalizando R$3.985,80 destoavam do perfil (máximo R$630 nos extratos); banco não bloqueou nem consultou correntista, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Consumo

    Art. 7º parágrafo único CDC impõe solidariedade a todos os integrantes da cadeia; golpe ocorreu nas dependências da Comercial Esperança que auferia vantagens do ATM instalado no local.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Consumidor Constrangimento

    Danos morais mantidos em R$8.000 pela teoria do desvio produtivo (Marcos Dessaune/AREsp 1260458) e constrangimento que extrapolou mero aborrecimento; quantum está aquém de casos símiles desta Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Bradesco

    Vítima teve cartão tomado contra sua vontade; fraude qualifica-se como fortuito interno, afastando culpa exclusiva do consumidor conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Comercial Esperanca

    Comercial Esperança integra a cadeia de consumo; golpe ocorreu em suas dependências sem vigilância adequada, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ambos Reus

    Solidariedade decorre do art. 7º parágrafo único CDC; todos auferiam vantagens do ATM instalado nas dependências da Comercial Esperança, tornando-os integrantes da cadeia de consumo.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno; expressamente aplicada para afastar as teses de culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário; citado como dispositivo relevante na tese de julgamento.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamento decisivo para afastar a ilegitimidade passiva de ambos os réus e fixar a responsabilidade solidária de toda a cadeia de consumo.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou culpa exclusiva do consumidor; acórdão rebateu afirmando que a vítima teve o cartão tomado contra a sua vontade e que a fraude é fortuito interno insuscetível de afastar a responsabilidade objetiva.
  • Comercial Esperança negou responsabilidade pela operação do ATM; acórdão rebateu afirmando que o estabelecimento auferia vantagens da instalação do caixa e que o golpe ocorreu em suas dependências sem qualquer segurança próxima ao terminal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não colacionaram quaisquer documentos relacionados especificamente ao caso (logs, relatórios antifraude, extratos próprios), o que pesou decisivamente contra eles diante da inversão do ônus da prova (art. 373 CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO relatando o ocorrido (fls. 29/30)
  • ·aviso emitido pelo caixa eletrônico (fls. 26)
  • ·cartão trocado pelo terceiro (fls. 27)
  • ·extratos bancários (fls. 28)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.108,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.108,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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