1001900-37.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco C6 condenado por falha de monitoramento: transação presencial R$13.766,68 em Maceió/AL (bateria de moto) enquanto titular estava em SP; valor 4x o maior histórico ignorado pelo antifraude — Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Transação fraudulenta presencial com cartão de crédito físico e senha em Maceió/AL (bateria de moto, R$ 13.766,68), enquanto a titular estava em São Roque/SP; banco não identificou operação atípica fora do perfil de consumo e de localidade divergente.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Falhou Operacao Atipica Localizacao Valor
Operação presencial em AL enquanto titular estava em SP, valor 4x superior ao maior gasto histórico, fora do perfil (bateria de moto); banco não bloqueou nem demonstrou ausência de defeito (CPC 373 II).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaCobranca Indevida Negativa Administrativa Dano Moral Configurado
Cobrança indevida, negativa administrativa e necessidade de ajuizamento extrapolam mero aborrecimento; R$10.000 mantido como proporcional e razoável.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Emissor Cartao Teoria Assercao
Pela teoria da asserção, imputação de falha ao emissor do cartão é suficiente para firmar legitimidade passiva; solidariedade na cadeia de consumo (art. 7º parágrafo único CDC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Chip Senha Presume Autoria Consumidora
Presunção de autoria pelo uso de chip e senha afastada porque a operação era incompatível com perfil, localidade e valor histórico da consumidora.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Comprovou Inexistencia Defeito Servico
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de defeito (CPC art. 373 II); ausência de prova técnica robusta foi determinante para manutenção da condenação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude como risco inerente da atividade bancária, afastando excludentes invocadas.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação ao estorno e ao dano moral.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus de provar inexistência de defeito era do banco, e sua falha em se desincumbir foi determinante para a procedência.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou REsp 1.633.785/SP para transferir ônus ao consumidor em transações com cartão e senha; acórdão afastou por completo diante da geolocalização inconsistente e valor atípico 4x superior ao histórico.
- Banco negou dano moral alegando mero aborrecimento sem comprovação de abalo psicológico; tribunal reconheceu que cobrança indevida + negativa administrativa + necessidade de ajuizamento superam esse patamar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica ou logs que afastassem a falha no sistema antifraude, descumprindo ônus do CPC art. 373 II, o que selou a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão fls. 25 - R$13.766,68
- ·BO nº NZ4294-1/2023, fls. 29/30
- ·e-mail ao banco fls. 33 - 22/10/2023
- ·resposta réu manutenção cobrança fls. 36
- ·fatura histórico gastos fls. 24
- ·DDD 82 / localização AL fls. 31/32
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

