Acórdão · TJSP

1001900-37.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Engenharia social (genérica)C6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado por falha de monitoramento: transação presencial R$13.766,68 em Maceió/AL (bateria de moto) enquanto titular estava em SP; valor 4x o maior histórico ignorado pelo antifraude — Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 13.766,68
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transação fraudulenta presencial com cartão de crédito físico e senha em Maceió/AL (bateria de moto, R$ 13.766,68), enquanto a titular estava em São Roque/SP; banco não identificou operação atípica fora do perfil de consumo e de localidade divergente.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 13.766,68
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.766,68

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Falhou Operacao Atipica Localizacao Valor

    Operação presencial em AL enquanto titular estava em SP, valor 4x superior ao maior gasto histórico, fora do perfil (bateria de moto); banco não bloqueou nem demonstrou ausência de defeito (CPC 373 II).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Cobranca Indevida Negativa Administrativa Dano Moral Configurado

    Cobrança indevida, negativa administrativa e necessidade de ajuizamento extrapolam mero aborrecimento; R$10.000 mantido como proporcional e razoável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Emissor Cartao Teoria Assercao

    Pela teoria da asserção, imputação de falha ao emissor do cartão é suficiente para firmar legitimidade passiva; solidariedade na cadeia de consumo (art. 7º parágrafo único CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Chip Senha Presume Autoria Consumidora

    Presunção de autoria pelo uso de chip e senha afastada porque a operação era incompatível com perfil, localidade e valor histórico da consumidora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Comprovou Inexistencia Defeito Servico

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de defeito (CPC art. 373 II); ausência de prova técnica robusta foi determinante para manutenção da condenação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude como risco inerente da atividade bancária, afastando excludentes invocadas.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação ao estorno e ao dano moral.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus de provar inexistência de defeito era do banco, e sua falha em se desincumbir foi determinante para a procedência.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou REsp 1.633.785/SP para transferir ônus ao consumidor em transações com cartão e senha; acórdão afastou por completo diante da geolocalização inconsistente e valor atípico 4x superior ao histórico.
  • Banco negou dano moral alegando mero aborrecimento sem comprovação de abalo psicológico; tribunal reconheceu que cobrança indevida + negativa administrativa + necessidade de ajuizamento superam esse patamar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica ou logs que afastassem a falha no sistema antifraude, descumprindo ônus do CPC art. 373 II, o que selou a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão fls. 25 - R$13.766,68
  • ·BO nº NZ4294-1/2023, fls. 29/30
  • ·e-mail ao banco fls. 33 - 22/10/2023
  • ·resposta réu manutenção cobrança fls. 36
  • ·fatura histórico gastos fls. 24
  • ·DDD 82 / localização AL fls. 31/32

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.766,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.766,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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