Acórdão · TJSP

1010491-12.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA27 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence por ilegitimidade ativa da sócia-PF: fraude de R$58.735 ocorreu em conta da PJ; alteração do polo ativo vedada após contestação sem anuência do banco (CPC 329,II + CC 49-A).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 58.735,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de falso preposto do banco alegando procedimento de melhoria de sistemas de segurança; transações fraudulentas realizadas em conta PJ da qual é sócia-administradora, totalizando R$ 58.735,00

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ilegitimidade_ativa_socia_pj

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Ativa Socia Conta Pj

    Extrato bancário (fls.17/19) comprovou que as transações ocorreram na conta da PJ Leonino de Brito Filho & Cia LTDA, não da sócia PF, aplicando-se CC art.49-A e CPC arts.17-18.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Vedacao Alteracao Polo Ativo Apos Contestacao

    Banco manifestou discordância expressa (fls.175/176) à inclusão da PJ no polo ativo após contestação, e CPC art.329,II veda alteração subjetiva sem anuência do réu.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Legitimidade Socia Dano Moral Personalissimo

    Dano moral alegado (constrangimento/angústia) tem causa de pedir ligada à subtração de valores da conta da PJ; dano moral é personalíssimo da PJ, não se comunica à sócia por ter atendido a ligação.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Retificacao Polo Ativo Economia Processual

    Princípio da economia processual não supera a inalterabilidade subjetiva após citação; STJ e TJSP pacificaram que inclusão de terceiro no polo ativo pós-contestação é inadmissível sem anuência do réu.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc49-A

    Autonomia patrimonial da PJ — fundamento central para reconhecer que o dano recaiu exclusivamente sobre a PJ, afastando legitimidade da sócia PF.

  • Art Cpc329_II

    Vedação de alteração subjetiva do polo ativo após contestação sem anuência do réu — impediu inclusão da PJ e manteve extinção sem resolução de mérito.

  • Art Cpc17_e_18

    Proibição de pleitear direito alheio em nome próprio — fundamento direto da ilegitimidade ativa da sócia para defender interesses da PJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou legitimidade moral pois atendeu pessoalmente a ligação fraudulenta; acórdão rebateu que a causa de pedir do dano moral é a subtração de valores da conta da PJ (fls.8 e extrato fls.19), não o ato de atender a ligação, preservando a autonomia da PJ.
  • Autora sustentou que incluir a PJ no polo ativo seria mera correção formal sem alterar pedido ou causa de pedir; acórdão rebateu que CPC art.329,II veda qualquer alteração subjetiva após contestação sem consentimento do réu, que discordou expressamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora propôs ação em nome próprio (PF) sem legitimidade para defender patrimônio da PJ; não corrigiu o polo ativo antes da contestação, inviabilizando saneamento posterior sem anuência do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 17/19 — conta PJ
  • ·contestação fls. 39/66
  • ·réplica fls. 152/162
  • ·manifestação réu fls. 175/176
  • ·sentença fls. 177/179
  • ·embargos declaração fls. 182/190
  • ·razões apelação fls. 201/213
  • ·contrarrazões fls. 217/226
  • ·documentos gratuidade fls. 237ss
  • ·guia custas fls. 302

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.735,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.735,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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