1010491-12.2024.8.26.0292
Análise do acórdão
Banco vence por ilegitimidade ativa da sócia-PF: fraude de R$58.735 ocorreu em conta da PJ; alteração do polo ativo vedada após contestação sem anuência do banco (CPC 329,II + CC 49-A).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de falso preposto do banco alegando procedimento de melhoria de sistemas de segurança; transações fraudulentas realizadas em conta PJ da qual é sócia-administradora, totalizando R$ 58.735,00
Resultado
ilegitimidade_ativa_socia_pj
Teses
- ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Ativa Socia Conta Pj
Extrato bancário (fls.17/19) comprovou que as transações ocorreram na conta da PJ Leonino de Brito Filho & Cia LTDA, não da sócia PF, aplicando-se CC art.49-A e CPC arts.17-18.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaVedacao Alteracao Polo Ativo Apos Contestacao
Banco manifestou discordância expressa (fls.175/176) à inclusão da PJ no polo ativo após contestação, e CPC art.329,II veda alteração subjetiva sem anuência do réu.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaLegitimidade Socia Dano Moral Personalissimo
Dano moral alegado (constrangimento/angústia) tem causa de pedir ligada à subtração de valores da conta da PJ; dano moral é personalíssimo da PJ, não se comunica à sócia por ter atendido a ligação.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaRetificacao Polo Ativo Economia Processual
Princípio da economia processual não supera a inalterabilidade subjetiva após citação; STJ e TJSP pacificaram que inclusão de terceiro no polo ativo pós-contestação é inadmissível sem anuência do réu.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc49-A
Autonomia patrimonial da PJ — fundamento central para reconhecer que o dano recaiu exclusivamente sobre a PJ, afastando legitimidade da sócia PF.
- Art Cpc329_II
Vedação de alteração subjetiva do polo ativo após contestação sem anuência do réu — impediu inclusão da PJ e manteve extinção sem resolução de mérito.
- Art Cpc17_e_18
Proibição de pleitear direito alheio em nome próprio — fundamento direto da ilegitimidade ativa da sócia para defender interesses da PJ.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou legitimidade moral pois atendeu pessoalmente a ligação fraudulenta; acórdão rebateu que a causa de pedir do dano moral é a subtração de valores da conta da PJ (fls.8 e extrato fls.19), não o ato de atender a ligação, preservando a autonomia da PJ.
- Autora sustentou que incluir a PJ no polo ativo seria mera correção formal sem alterar pedido ou causa de pedir; acórdão rebateu que CPC art.329,II veda qualquer alteração subjetiva após contestação sem consentimento do réu, que discordou expressamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora propôs ação em nome próprio (PF) sem legitimidade para defender patrimônio da PJ; não corrigiu o polo ativo antes da contestação, inviabilizando saneamento posterior sem anuência do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 17/19 — conta PJ
- ·contestação fls. 39/66
- ·réplica fls. 152/162
- ·manifestação réu fls. 175/176
- ·sentença fls. 177/179
- ·embargos declaração fls. 182/190
- ·razões apelação fls. 201/213
- ·contrarrazões fls. 217/226
- ·documentos gratuidade fls. 237ss
- ·guia custas fls. 302
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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