1027754-16.2022.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém responsabilidade objetiva do Bradesco por empréstimos fraudulentos via caixa eletrônico sem prova de biometria válida, reduzindo dano moral de R$15k para R$10k; voto vencido (Des. Mendes Pereira) teria dado provimento integral ao Bradesco invocando biometria e culpa exclusiva.
O que foi julgado
Empréstimos não reconhecidos contratados em nome da autora (aposentada) junto ao Banco Bradesco (via caixa eletrônico) e Banco Agibank (contratação digital com suposta biometria facial), com resgate de aplicação financeira e posterior transferência dos valores para terceiros via PIX, sem autorização da correntista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Sem Comprovacao Autenticidade
Banco não apresentou logs, biometria validada ou mecanismo idôneo de autenticação; ônus probatório não cumprido nos termos do art. 373 II CPC e art. 6 VIII CDC.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Proporcionalidade Precedentes
Dano moral mantido (fortuito interno, comprometimento de renda previdenciária), mas quantum reduzido de R$15k para R$10k por réu em linha com precedentes da 15ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Sucumbencia Primeira Instancia Alteracao Minima
Alteração recursal foi mínima (apenas redução do quantum moral), não justificando redistribuição da sucumbência fixada em primeiro grau.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Biometria Caixa Eletronico Bradesco
Bradesco alegou biometria e senha no caixa eletrônico, mas não juntou documentos comprobatórios; maioria rejeitou excludente por ausência de prova da autenticidade das operações.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Agibank
Agibank não comprovou depósito válido e disponível em favor da autora; tese de compensação/devolução simples afastada por ausência de prova de crédito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel Sem Prova Abalo
Comprometimento de renda mínima previdenciária e situação de angústia configuram dano moral que extrapola mero aborrecimento, afastando a tese dos bancos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo alegada pelos bancos.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, aplicada para manter inexigibilidade e restituição.
- Art Cpc373_II
Distribuição do ônus da prova às instituições financeiras para comprovar regularidade das contratações; descumprimento desse ônus foi decisivo para manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco sustentou que operação presencial em caixa eletrônico com cartão, senha e biometria da titular valida a contratação; voto vencido acolheu, maioria rejeitou por ausência de documentação comprobatória.
- Bancos alegaram culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC); acórdão afastou por não haver prova de que as autenticações foram validadas nem de falha sistêmica ausente do banco.
- Bradesco e Agibank arguiram que a autora se beneficiou dos créditos em conta; acórdão constatou que os valores foram transferidos imediatamente a terceiros (Gabriel Costa Santos), demonstrando que a autora não dispôs dos recursos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Bradesco não juntou logs, registros de biometria ou documentos comprobatórios da autenticidade das operações no caixa eletrônico, determinando a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Agibank não comprovou depósito efetivo e disponibilidade dos valores em favor da autora, afastando tese de compensação e enriquecimento ilícito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos/propostas fls. 33/43
- ·extratos agência 1495 fls. 33-36
- ·extratos agência 1993 fls. 37-38
- ·BO fls. 102/103
- ·CCB nº 1504922283 fls. 230-235
- ·Ofício INSS fls. 530-531
- ·acordo Banco BMG fls. 352-353
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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