Acórdão · TJSP

1027754-16.2022.8.26.0005

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA26 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConsignado INSSIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém responsabilidade objetiva do Bradesco por empréstimos fraudulentos via caixa eletrônico sem prova de biometria válida, reduzindo dano moral de R$15k para R$10k; voto vencido (Des. Mendes Pereira) teria dado provimento integral ao Bradesco invocando biometria e culpa exclusiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos não reconhecidos contratados em nome da autora (aposentada) junto ao Banco Bradesco (via caixa eletrônico) e Banco Agibank (contratação digital com suposta biometria facial), com resgate de aplicação financeira e posterior transferência dos valores para terceiros via PIX, sem autorização da correntista.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.643,19
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.643,19

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Sem Comprovacao Autenticidade

    Banco não apresentou logs, biometria validada ou mecanismo idôneo de autenticação; ônus probatório não cumprido nos termos do art. 373 II CPC e art. 6 VIII CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Proporcionalidade Precedentes

    Dano moral mantido (fortuito interno, comprometimento de renda previdenciária), mas quantum reduzido de R$15k para R$10k por réu em linha com precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Sucumbencia Primeira Instancia Alteracao Minima

    Alteração recursal foi mínima (apenas redução do quantum moral), não justificando redistribuição da sucumbência fixada em primeiro grau.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Biometria Caixa Eletronico Bradesco

    Bradesco alegou biometria e senha no caixa eletrônico, mas não juntou documentos comprobatórios; maioria rejeitou excludente por ausência de prova da autenticidade das operações.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Agibank

    Agibank não comprovou depósito válido e disponível em favor da autora; tese de compensação/devolução simples afastada por ausência de prova de crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel Sem Prova Abalo

    Comprometimento de renda mínima previdenciária e situação de angústia configuram dano moral que extrapola mero aborrecimento, afastando a tese dos bancos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo alegada pelos bancos.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, aplicada para manter inexigibilidade e restituição.

  • Art Cpc373_II

    Distribuição do ônus da prova às instituições financeiras para comprovar regularidade das contratações; descumprimento desse ônus foi decisivo para manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco sustentou que operação presencial em caixa eletrônico com cartão, senha e biometria da titular valida a contratação; voto vencido acolheu, maioria rejeitou por ausência de documentação comprobatória.
  • Bancos alegaram culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC); acórdão afastou por não haver prova de que as autenticações foram validadas nem de falha sistêmica ausente do banco.
  • Bradesco e Agibank arguiram que a autora se beneficiou dos créditos em conta; acórdão constatou que os valores foram transferidos imediatamente a terceiros (Gabriel Costa Santos), demonstrando que a autora não dispôs dos recursos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Bradesco não juntou logs, registros de biometria ou documentos comprobatórios da autenticidade das operações no caixa eletrônico, determinando a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Agibank não comprovou depósito efetivo e disponibilidade dos valores em favor da autora, afastando tese de compensação e enriquecimento ilícito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos/propostas fls. 33/43
  • ·extratos agência 1495 fls. 33-36
  • ·extratos agência 1993 fls. 37-38
  • ·BO fls. 102/103
  • ·CCB nº 1504922283 fls. 230-235
  • ·Ofício INSS fls. 530-531
  • ·acordo Banco BMG fls. 352-353

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.649,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.649,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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