1032132-33.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Improcedência mantida: esposa compartilhou credenciais (falsa central), operações dentro do perfil, ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima afastam Súmula 479 STJ; R$ 14.600 negados ao autor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: esposa do autor recebeu telefonema de suposta funcionária do banco ('Gisele') informando necessidade de atualização do módulo de segurança, resultando em transferências via PIX e TED não reconhecidas
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Descuido Credenciais
Esposa do autor detinha acesso às credenciais e permitiu atuação de terceiro, configurando culpa exclusiva da vítima que exclui responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaFragilidade Probatoria Ausencia Nexo Causal
Autor produziu apenas comprovantes de PIX/TED, BO e contestação administrativa; banco juntou extratos demonstrando operações dentro do perfil, afastando atipicidade e nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários recursais majorados em 15% sobre o valor da causa em favor dos patronos do apelado, nos termos do art. 85, §11 do CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Automatica
Súmula 479 STJ afastada por ausência de prova mínima do nexo causal entre serviço bancário e dano, e pela configuração de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaOperacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Extratos bancários juntados pelo réu demonstraram operações compatíveis com o perfil econômico do autor, afastando a tese de operações atípicas não bloqueadas.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco.
- Art Cpc373 I
Ônus da prova incumbia ao autor, que não comprovou nexo causal nem falha do serviço bancário, determinando a improcedência dos pedidos.
- TJSP1011424-18.2023.8.26.0066
Precedente análogo de golpe da falsa central telefônica com instalação de acesso remoto e culpa exclusiva da vítima afastando responsabilidade objetiva, citado como fundamento paralelo pelo Rel. Achile Alesina.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 STJ como fundamento autossuficiente; acórdão rebateu exigindo prova mínima do nexo causal entre serviço bancário e dano, sem a qual a responsabilidade objetiva não se aplica automaticamente.
- Autor alegou que as operações fugiam ao seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas pelo antifraude; banco juntou extratos com movimentações de valores similares e superiores, demonstrando compatibilidade com o histórico do correntista.
- Banco arguiu preliminar de ausência de dialeticidade; acórdão afastou com base no REsp 0009699-95.2017.8.27.0000, reconhecendo que reiteração de razões não impede conhecimento do recurso quando expostos motivos de fato e de direito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou nexo causal entre o serviço bancário e o dano, nem juntou extratos anteriores para demonstrar atipicidade das operações, impondo improcedência por força do art. 373, I do CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pix R$ 9.800,00 fl. 08
- ·comprovante TED R$ 4.800,00 fl. 09
- ·contestações das operações fls. 10/11
- ·boletim de ocorrência fls. 12/13
- ·extratos bancários fls. 135/143
- ·especificação de provas fls. 208/209
- ·contrarrazões banco fls. 232/248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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