Acórdão · TJSP

1007566-56.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA2 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde por maioria: golpe falsa central (R$89k+R$52k), operações 7 dias atípicas não bloqueadas; voto vencido Mendes Pereira (culpa exclusiva vítima) abre REsp por divergência na 15ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de homem que se identificou como gerente do banco, confirmou dados pessoais e da conta, e a induziu a realizar procedimentos que resultaram em contratação de empréstimos fraudulentos e pagamento de boletos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil

    Operações sequenciais vultosas (6 boletos ~R$15k cada + 3 empréstimos em 3 dias) destoaram do perfil e o banco não provou regularidade nem manifestação de vontade da autora, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 676608

    EAREsp 676.608/RS dispensa comprovação de má-fé; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, confirmada pelos descontos de parcelas de empréstimos nulos (R$3.212,53).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Negativacao Indevida Fraude Bancaria

    Negativação indevida do nome da autora em razão de parcela de empréstimo fraudulento configura dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Maioria entendeu que não há prova de cessão voluntária de senha/token pela autora e que o banco não demonstrou regularidade das contratações; voto vencido reconheceu excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ato Exclusivo Terceiro Afasta Responsabilidade

    Banco alegou token e IP cadastrado mas não juntou logs de auditoria nem contratos; telas sistêmicas unilaterais foram consideradas insuficientes pela maioria.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidora Subsidiaria

    REsp 2.220.333/DF exige risco consciente da vítima, não configurado quando ela segue instruções de suposto preposto do banco sem perceber o golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno: fraude por terceiro não afasta responsabilidade do banco, ancorando toda a condenação material e moral.

  • STJ2.220.333/DF

    Definiu que culpa concorrente exige risco consciente da vítima — ausente no golpe da falsa central — bloqueando a tese subsidiária do banco e impondo responsabilidade integral.

  • Earesp676.608/RS

    Dispensou comprovação de má-fé para restituição em dobro (art. 42 CDC), bastando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, fundamentando a condenação dobrada das parcelas.

Contrapontos rebatidos

  • Voto vencido Mendes Pereira aponta que a própria autora admitiu no BO e na inicial ter 'confirmado operações' e 'realizado os procedimentos solicitados', configurando entrega voluntária de credenciais e ruptura do nexo causal.
  • Banco alegou que as transações foram validadas por MTOKEN/TOKEN originário de IP com histórico de acesso cadastrado, afastando falha interna; maioria rejeitou por ausência de prova documental adequada.
  • Banco sustentou inexistência de ato ilícito próprio e atribuiu a negativação à conduta do terceiro fraudador, pleiteando afastamento do dano moral; tese rejeitada pela responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contratos assinados nem logs de auditoria comprobatórios da manifestação de vontade da autora; telas sistêmicas unilaterais foram insuficientes, invertendo o ônus via art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC em desfavor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Extratos bancários fls. 34/46
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 47/48
  • ·Restrição cadastral fls. 51/52
  • ·Parcelas descontadas fls. 07 e 46
  • ·Extratos réu fls. 168/169
  • ·Telas sistêmicas fls. 170/174

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gabriel Baldi de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.150,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.150,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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