Acórdão · TJSP

1017847-73.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Falso leilãoBradescoApp digitalSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence no TJSP 15ª Câmara: 2 PIX voluntários (R$22.357) para site falso de leilão = fortuito externo, culpa exclusiva de terceiro, Súmula 479 afastada, honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 22.357,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do leilão falso: vítima acessou site falso de leilão online, acreditou ser legítimo, arrematou veículo fictício e realizou dois PIX voluntários para conta de terceiro fraudador, totalizando R$ 22.357,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Leilao Falso Pix Voluntario

    PIX realizados voluntariamente com senha e token regulares em ambiente externo ao banco configuram fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Falta Dialeticidade

    Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada pois apelante atacou especificamente os fundamentos da sentença, conforme orientação do STJ (REsp 0009699-95.2017.8.27.0000).

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa em favor dos patronos do réu, nos termos do art. 85, §11, CPC, ressalvada gratuidade judiciária.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Golpe Leilao

    Súmula 479 STJ mencionada mas afastada: responsabilidade objetiva não é automática e exige nexo causal; fortuito externo rompe o nexo no caso concreto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Alerta Automatico Transacoes Atipicas

    Transferências em datas distintas (17 e 18/01/2025) com credenciais legítimas não geraram movimentação atípica detectável; autor não juntou extratos para demonstrar desvio de perfil.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva de terceiro afasta o dever de indenizar, rompendo o nexo causal exigido mesmo em relações de consumo.

  • TJSP1171974-79.2023.8.26.0100

    Precedente da 26ª Câmara TJSP (Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil) em golpe idêntico de leilão falso confirmando ausência de nexo causal e responsabilidade do banco — usado para reforçar a linha decisória.

  • TJSP1003819-27.2023.8.26.0161

    Segundo precedente da 26ª Câmara TJSP (Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil) no mesmo padrão fático — golpe do leilão falso, PIX voluntário, sem falha do banco — consolidando o entendimento aplicado.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou que as duas transferências ocorreram em datas distintas (17 e 18/01/2025), com uso regular de senha e token, sem qualquer movimentação atípica capaz de acionar alerta automático; o banco ainda acionou o MED, adotando todas as providências cabíveis.
  • Embora a responsabilidade objetiva seja regra nas relações bancárias (Súmula 479), ela pressupõe nexo causal; fraude perpetrada por terceiro em ambiente externo ao banco configura fortuito externo, excludente expressa do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou extratos dos meses anteriores para demonstrar que as transações destoavam do seu perfil, inviabilizando a arguição de movimentação atípica e pesando contra sua pretensão.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não informou nem quantificou o limite diário do PIX, impedindo qualquer análise de proporcionalidade ou atipicidade das operações contestadas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·print explicações habilitação leilão (fls. 37/40)
  • ·termo de lance/arrematação assinado (fls. 41/43)
  • ·comprovante PIX R$20.000 em 17/01/2025 (fl. 44)
  • ·comprovante PIX R$2.357 em 18/01/2025 (fl. 45)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 46/47)
  • ·resposta da Ouvidoria do réu (fl. 48)
  • ·contestação do banco réu (fls. 90/111)
  • ·sentença de fls. 241/247
  • ·contrarrazões do apelado (fls. 266/279)
  • ·réplica do autor (fls. 236/240)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.357,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.357,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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