1017847-73.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco vence no TJSP 15ª Câmara: 2 PIX voluntários (R$22.357) para site falso de leilão = fortuito externo, culpa exclusiva de terceiro, Súmula 479 afastada, honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do leilão falso: vítima acessou site falso de leilão online, acreditou ser legítimo, arrematou veículo fictício e realizou dois PIX voluntários para conta de terceiro fraudador, totalizando R$ 22.357,00.
Resultado
ausencia_nexo_causal_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Leilao Falso Pix Voluntario
PIX realizados voluntariamente com senha e token regulares em ambiente externo ao banco configuram fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, afastando nexo causal.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Falta Dialeticidade
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada pois apelante atacou especificamente os fundamentos da sentença, conforme orientação do STJ (REsp 0009699-95.2017.8.27.0000).
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc
Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa em favor dos patronos do réu, nos termos do art. 85, §11, CPC, ressalvada gratuidade judiciária.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Golpe Leilao
Súmula 479 STJ mencionada mas afastada: responsabilidade objetiva não é automática e exige nexo causal; fortuito externo rompe o nexo no caso concreto.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Alerta Automatico Transacoes Atipicas
Transferências em datas distintas (17 e 18/01/2025) com credenciais legítimas não geraram movimentação atípica detectável; autor não juntou extratos para demonstrar desvio de perfil.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva de terceiro afasta o dever de indenizar, rompendo o nexo causal exigido mesmo em relações de consumo.
- TJSP1171974-79.2023.8.26.0100
Precedente da 26ª Câmara TJSP (Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil) em golpe idêntico de leilão falso confirmando ausência de nexo causal e responsabilidade do banco — usado para reforçar a linha decisória.
- TJSP1003819-27.2023.8.26.0161
Segundo precedente da 26ª Câmara TJSP (Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil) no mesmo padrão fático — golpe do leilão falso, PIX voluntário, sem falha do banco — consolidando o entendimento aplicado.
Contrapontos rebatidos
- O banco demonstrou que as duas transferências ocorreram em datas distintas (17 e 18/01/2025), com uso regular de senha e token, sem qualquer movimentação atípica capaz de acionar alerta automático; o banco ainda acionou o MED, adotando todas as providências cabíveis.
- Embora a responsabilidade objetiva seja regra nas relações bancárias (Súmula 479), ela pressupõe nexo causal; fraude perpetrada por terceiro em ambiente externo ao banco configura fortuito externo, excludente expressa do art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou extratos dos meses anteriores para demonstrar que as transações destoavam do seu perfil, inviabilizando a arguição de movimentação atípica e pesando contra sua pretensão.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não informou nem quantificou o limite diário do PIX, impedindo qualquer análise de proporcionalidade ou atipicidade das operações contestadas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print explicações habilitação leilão (fls. 37/40)
- ·termo de lance/arrematação assinado (fls. 41/43)
- ·comprovante PIX R$20.000 em 17/01/2025 (fl. 44)
- ·comprovante PIX R$2.357 em 18/01/2025 (fl. 45)
- ·boletim de ocorrência (fls. 46/47)
- ·resposta da Ouvidoria do réu (fl. 48)
- ·contestação do banco réu (fls. 90/111)
- ·sentença de fls. 241/247
- ·contrarrazões do apelado (fls. 266/279)
- ·réplica do autor (fls. 236/240)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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